Eleições 2026

Em 10 dias de campanha, DF registra 247 denúncias de propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal

Veja como funciona o aplicativo e saiba como denunciar irregularidades em propagandas eleitorais

No audio source provided.
Urna eletrônica
DF registrou 247 casos de infrações eleitorais | Crédito: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

O Distrito Federal registrou, por meio do aplicativo Pardal, 247 denúncias de infrações eleitorais desde o início da campanha, que começou no dia 16 de agosto. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos os registros são relacionados a propagandas eleitorais de candidatos aos cargos de deputado distrital (147), deputado federal (47), governador (23), partidos/coligações/federações (12), senador (12) e presidente (6).

Entre as denúncias no DF, 79 são classificadas como irregularidades em vias públicas, categoria que envolve o uso inadequado de bandeiras, mesas de campanha e outras formas de propaganda eleitoral nas ruas.

Em seguida, aparecem denúncias relacionadas ao uso de carros de som, mini trios e trios elétricos, com 22 registros. Propaganda irregular na internet e confecção, utilização ou distribuição de brindes somam 21 ocorrências cada. Também foram registradas 20 denúncias referentes a adesivos em automóveis e 19 relacionadas a outdoors e outdoors eletrônicos.

“Todas essas denúncias serão devidamente analisadas. Elas podem ser arquivadas, caso a propaganda esteja regular, ou resultar na notificação do candidato ou da candidata para regularização e retirada do material. Em determinadas situações, também podem dar origem a uma representação eleitoral”, explicou a juíza da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Geilza Diniz.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral, após o registro, as denúncias são encaminhadas para análise e adoção de medidas cabíveis.

No DF, 77 denúncias foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico e autuadas na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), outras 45 ainda estão em andamento e 113 já foram baixadas do sistema.

Dados Nacionais

Em todo o país, desde o início da campanha eleitoral, já foram registradas 5.068 denúncias pelo aplicativo Pardal. Desse total, mais de 1.900 estão relacionadas a candidaturas para deputado estadual e 1.613 a candidaturas para deputado federal.

Entre as denúncias por tipo de irregularidade, destacam-se as relacionadas ao uso de vias públicas (1.868), bens públicos (750) e bens particulares (516). O aplicativo reúne denúncias de todos os estados do país. Entre os dez estados com o maior número de denúncias estão São Paulo (958), Bahia (468), Rio Grande do Sul (437), Minas Gerais (414), Pernambuco (403), Paraná (346), Ceará (302), Rio de Janeiro (289), Distrito Federal (247) e Santa Catarina (186).

Entenda os tipos de irregularidade

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda irregular é caracteriza pela realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral.

Além disso, também são tipificadas como irregulares as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e assemelhados, divulgação em carro de som e pintura e adesivos em carros fora dos tamanhos permitidos pela legislação. Também é vetada a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios (artigo 19).

Saiba como denunciar

Arte aplicativo Pardal
Arte aplicativo Pardal | Crédito: Arte: Secom/TSE

A denúncia deve ser realizada por meio do Pardal Móvel, aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets. Para acessar o aplicativo, o usuário precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Para registrar uma denúncia, a pessoa deve descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação da ocorrência nas categorias propaganda eleitoral irregular na internet ou demais modalidades de irregularidades.

Além da descrição do fato, é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Segundo o TSE, em situações nas quais a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário poderá ser direcionado aos canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


Apoie a comunicação popular no DF:

Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]

Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.

Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.

Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102

Editado por: Flavia Quirino

|

Newsletter