O vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), candidato à reeleição na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi condenado pela Justiça paulista a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão da 4ª Vara Cível de Pinheiros considerou que o político ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda ao narcotráfico por meio do termo “narcoafetivo”.
A ação foi movida pelo PT, que pediu indenização de R$ 50 mil pelas declarações feitas por Ramuth em 5 de janeiro deste ano e repetidas no dia seguinte. Segundo a sentença, o vice-governador empregou a expressão ao comentar a situação política da Venezuela e um possível fluxo migratório.
O PT alegou, na ação, que Ramuth associou a legenda ao narcotráfico e ao crime organizado sem apresentar qualquer respaldo factual, extrapolando os limites da crítica política. A sigla também argumentou que a posição institucional ocupada pelo vice-governador ampliou a repercussão da declaração e o potencial de dano à sua imagem.
Na decisão, a juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha afirmou que o significado da manifestação deve ser analisado a partir do contexto em que foi feita e da forma como ela é compreendida pelo público.
“A utilização do radical ‘narco’, historicamente vinculado ao tráfico internacional de drogas e à criminalidade organizada, associada à palavra ‘afetivo’, comunica ao cidadão comum a ideia de proximidade, tolerância ou complacência com estruturas ligadas ao narcotráfico”, afirma a magistrada.
A defesa de Ramuth alegou que ele nunca atribuiu ao PT a prática de narcotráfico ou qualquer crime e que “narcoafetivo” foi utilizado como parte de uma crítica política e que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão.
A Justiça, no entanto, considerou que a expressão não se limitou à crítica política. “Vincular um partido à criminalidade sistêmica, sem lastro fático ou provas do alegado, constitui abuso do direito de crítica”, escreveu a magistrada.
A sentença também afastou a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. Segundo a decisão, Ramuth ocupa um cargo do Poder Executivo e, portanto, não está protegido pela inviolabilidade material prevista no artigo 53 da Constituição, aplicável a parlamentares.
Reiteração da declaração
A magistrada considerou ainda que Ramuth repetiu a expressão no dia seguinte à primeira declaração, após o episódio ter ganhado repercussão pública. Para a Justiça, a reiteração afastou a possibilidade de tratar o caso como uma simples “impropriedade de linguagem” ou manifestação irrefletida.
A decisão aponta que as declarações foram reproduzidas por veículos de comunicação de alcance nacional. Segundo a sentença, a associação de um partido político ao crime organizado tem potencial para atingir sua “honra objetiva”, ou seja, sua reputação perante a sociedade.
O PT havia pedido R$ 50 mil de indenização. A Justiça, porém, fixou o valor em R$ 10 mil, considerando a gravidade da ofensa, a posição pública ocupada por Ramuth e a repercussão das declarações.
O vice-governador informou ao Brasil de Fato que irá recorrer da decisão.
