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Assédio eleitoral volta ao radar e ameaça liberdade de trabalhadores nas eleições

No início da campanha, MPT já somava 169 denúncias; centrais sindicais lançam canal para receber denúncias

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No Rio Grande do Sul, o último pleito presidencial deixou um histórico expressivo. Somados os dois turnos de 2022, o MPT-RS recebeu 274 denúncias contra 204 empresas no estado
No Rio Grande do Sul, o último pleito presidencial deixou um histórico expressivo. Somados os dois turnos de 2022, o MPT-RS recebeu 274 denúncias contra 204 empresas no estado | Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ameaças de demissão, retirada de benefícios, promessas de vantagens ou mensagens sugerindo que determinado resultado nas urnas pode colocar empregos em risco. Trabalhadores que enfrentarem situações como essas durante as eleições de 2026 contam agora com um novo canal nacional para denunciar assédio eleitoral nos locais de trabalho.

Lançada pelas centrais sindicais na terça-feira (25), a ferramenta permite registrar o ocorrido, anexar documentos, fotos, áudios e vídeos e solicitar sigilo da identidade. Os relatos serão sistematizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e poderão resultar em ações dos sindicatos e das centrais ou, quando houver elementos suficientes, ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A iniciativa surge quando as denúncias já começaram a aparecer. Até as 13h15 de 18 de agosto, dois dias após o início oficial da campanha eleitoral, o MPT havia recebido 169 registros relacionados às eleições deste ano. Em 2022, quando o órgão passou a monitorar nacionalmente a prática, foram 3.371 denúncias. A Justiça do Trabalho contabiliza ainda 738 processos sobre o tema entre 2023 e 2026.

No Rio Grande do Sul, o último pleito presidencial deixou um histórico expressivo. Somados os dois turnos de 2022, o MPT-RS recebeu 274 denúncias contra 204 empresas no estado. Somente no segundo turno, foram 240 registros envolvendo 184 empresas.

Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), Amarildo Cenci alerta que a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita para votar em determinado candidato. “Não é exatamente direta, mas são mais indiretas, né? O que caracteriza, porque meia palavra já é suficiente para se entender o que está acontecendo ali naquele ambiente”, afirma.

Uma mensagem sobre dificuldades futuras para a empresa ou redução da atividade econômica, dependendo do resultado eleitoral, por exemplo, pode funcionar como recado para quem depende daquele emprego.

Cenci espera que as responsabilizações decorrentes das últimas eleições reduzam a disposição de empregadores para repetir essas práticas. Ele recorda situações encaminhadas pelos sindicatos ao MPT. “A última e a penúltima [eleições] foram terríveis. Foram diretas, absurdas e violentas”, diz.

Ameaça não precisa ser explícita

A procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no MPT-RS, relaciona o fenômeno atual a práticas históricas de controle político dos trabalhadores no Brasil, como o “voto de cabresto”.

Em 2026, a vedação passou a constar expressamente nas regras de propaganda eleitoral. A Resolução nº 23.755, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, estabelece que é proibida propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados e prevê responsabilização de quem der causa ou permitir a ocorrência | Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

“O Ministério Público do Trabalho, a partir das eleições de 2022, passou a se deparar com um fenômeno já conhecido na História do Brasil, o ‘voto de cabresto’, mas que, pela dimensão, volume e intensidade de sua ocorrência por todo o país, gerou a necessidade de uma atuação rápida e articulada”, afirma Bruch.

O assédio pode ocorrer tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Entre as práticas apontadas pela procuradora estão a concessão de benefícios ou promessas de ganhos e mecanismos de coerção, como discriminação, ameaças de dispensa ou remoção, perdas remuneratórias e até a possibilidade de fechamento da empresa com consequente eliminação de postos de trabalho.

Também pode haver o que Bruch define como “abuso da estrutura empresarial, quando a organização e os recursos da empresa são utilizados com o potencial de influenciar, constranger ou coagir trabalhadoras e trabalhadores em relação às suas escolhas políticas”.

Em 2026, a vedação passou a constar expressamente nas regras de propaganda eleitoral. A Resolução nº 23.755, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, estabelece que é proibida propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados e prevê responsabilização de quem der causa ou permitir a ocorrência.

Um único episódio também pode ser suficiente. Em atividade realizada pelo MPT-RS em maio, Bruch explicou que, ao contrário do assédio moral, a caracterização do assédio eleitoral não depende necessariamente da repetição da conduta.

Áudios comprovaram coação contra vendedor no RS

Um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mostra como a pressão relacionada ao emprego pode chegar à coação direta. A identidade do trabalhador é preservada nesta reportagem.

Vendedor de uma empresa de insumos agrícolas do interior gaúcho, ele relatou no processo que passou a ser pressionado pelos proprietários durante as eleições presidenciais de 2022 para votar em Jair Bolsonaro. Como votava em outro município, afirmou ainda que os empregadores chegaram a oferecer o pagamento das despesas da viagem para que comparecesse às urnas.

Parte das conversas foi gravada. Ao julgar o processo, a 1ª Turma do TRT-4 considerou comprovado pelos áudios que houve coação para que o funcionário votasse no candidato indicado pela empresa sob ameaça de dispensa.
Para o Tribunal, a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu a intimidade e a liberdade política do trabalhador. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi elevada para R$ 20 mil.

O caso exemplifica uma das questões levantadas por Cenci: para quem depende do salário, uma manifestação política do empregador pode adquirir significado diferente quando vem acompanhada, mesmo indiretamente, da possibilidade de perder emprego ou renda.

Medo de retaliação dificulta denúncia

“A principal dificuldade que o trabalhador e a trabalhadora têm é de não fazer um enfrentamento, de não ser aquela pessoa que, num ambiente do silêncio, possa sofrer algum tipo de retaliação, eventualmente um desligamento do emprego”, afirma Cenci.

O dirigente aponta ainda uma desigualdade na forma como manifestações políticas são tratadas nas relações de trabalho. Na avaliação dele, existe uma cultura que naturaliza o posicionamento político do empresário, mas questiona a participação do trabalhador ou das entidades que o representam.

“Os empresários, os empregadores, os patrões têm lado e, quando eles falam do lado deles, […] se aceita isso. E, quando o trabalhador se manifesta, isso é meio proibido: trabalhador não tem que se meter”, critica. Outro caso gaúcho julgado recentemente mostra a dimensão desse desequilíbrio. Em março de 2025, a 2ª Turma do TRT-4 reconheceu que uma montadora de uma indústria de implementos agrícolas havia sido vítima de coação eleitoral e estabeleceu indenização de R$ 30 mil.

Testemunhas relataram reuniões nas quais uma eventual derrota do candidato apoiado pela direção da empresa era associada à possibilidade de cortes e demissões. A empresa negou as acusações e sustentou que a dispensa da funcionária ocorreu por baixo rendimento. O Tribunal não considerou comprovado que o desligamento tivesse motivação política, mas reconheceu o assédio eleitoral.

Ferramenta busca transformar relato individual em ação coletiva

O canal criado pelas centrais sindicais procura reduzir o isolamento de quem sofre esse tipo de pressão. A proposta não é apenas receber relatos, mas cruzar informações para identificar empresas, categorias, municípios ou redes empresariais em que situações semelhantes estejam ocorrendo.

O canal criado pelas centrais sindicais procura reduzir o isolamento de quem sofre esse tipo de pressão | Crédito: CUT/Reprodução

No lançamento da ferramenta, o diretor técnico adjunto do Dieese, Victor Pagani, destacou que o objetivo é garantir relações de trabalho democráticas, com liberdade para manifestação política e exercício do voto.

“Essa ferramenta vai permitir às centrais sindicais identificar onde e quais são as empresas envolvidas, se os casos estão concentrados em uma região, estado ou município específico, se atingem alguma categoria ou se envolvem uma mesma rede que tem unidades espalhadas pelo Brasil”, afirma Pagani.

Com base nos relatos e provas reunidos, um grupo formado pelas centrais e assessorias jurídicas poderá acionar sindicatos locais e encaminhar ao MPT denúncias mais estruturadas.

Cenci reforça o papel das entidades nesse processo. “Todos os sindicatos sabem, têm consciência de que devem, sim – não é que podem, devem – ser agentes coletivos de proteção, de defesa do trabalhador e da trabalhadora, da sua manifestação, da sua consciência”, afirma.

Bruch também aponta que a proximidade com os trabalhadores permite às entidades atuar como agentes de informação e, especialmente, “despersonalizar a denúncia”.

A atuação pode ir além da orientação e do encaminhamento do relato. A entidade sindical pode buscar a tutela individual dos trabalhadores perante a Justiça. Nos casos de assédio eleitoral ou outras práticas discriminatórias, podem ser reivindicadas indenizações por danos morais. Quando há dispensa discriminatória, a Lei nº 9.029/1995 prevê, conforme o caso, reintegração ao emprego com ressarcimento do período de afastamento ou recebimento em dobro da remuneração correspondente.

O que acontece depois da denúncia

A denúncia pode dar origem a um procedimento administrativo do MPT para coleta de provas e investigação dos fatos.

“Em caso de comprovação do assédio, o empregador poderá sofrer diversas consequências”, explica Bruch. Entre elas estão recomendações para retratação e obrigações de fazer ou de não fazer determinadas condutas sob pena de multa. O órgão também pode buscar indenizações por danos morais individuais e coletivos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou do ajuizamento de ações civis públicas.

A Lei nº 9.029/1995 prevê ainda, nos casos alcançados pela legislação, multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, além da proibição de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras oficiais.

No ciclo eleitoral de 2024, segundo os dados informados por Bruch, o MPT recebeu 902 denúncias de assédio eleitoral. Até dezembro daquele ano, o órgão havia expedido 417 recomendações, celebrado 80 TACs e ajuizado 40 ações civis públicas.

As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para investigação de possíveis crimes e infrações eleitorais.

Caso Havan se tornou emblemático no combate ao assédio eleitoral

Um dos episódios mais conhecidos no país ocorreu nas eleições presidenciais de 2018 e envolveu a rede Havan e o empresário Luciano Hang. O MPT recebeu 47 denúncias de que funcionários da Havan estariam sendo coagidos a votar no candidato Jair Bolsonaro, defendido pelo empresário Luciano Hang.

Entre as práticas levadas à Justiça estavam reuniões com trabalhadores, pesquisas internas sobre intenção de voto e manifestações que relacionavam o resultado das urnas à manutenção dos empregos. Ainda durante a campanha, a Justiça do Trabalho determinou que a Havan interrompesse as pressões e deixasse de realizar pesquisas eleitorais entre funcionários.

O caso também teve desdobramentos individuais. Em 2022, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Havan a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar de vendas por coação eleitoral. O Tribunal apontou constrangimentos por meio de transmissões realizadas durante reuniões e comunicações internas, além da vinculação dos empregos ao resultado eleitoral.

O MPT recebeu 47 denúncias de que funcionários da Havan estariam sendo coagidos a votar no candidato Jair Bolsonaro, defendido pelo empresário Luciano Hang | Crédito: Clarissa Levy/Agência Pública

Em 2024, Havan e Hang foram condenados em primeira instância na ação coletiva movida pelo MPT. O empresário negou irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica”. As partes recorreram.

Em fevereiro de 2025, um acordo encerrou definitivamente o processo. A Havan assumiu o compromisso de não realizar enquetes, pesquisas eleitorais ou atos de cunho eleitoral direcionados a funcionários dentro das unidades da rede em eleições federais, estaduais e municipais. Os valores envolvidos no acordo foram destinados a instituições sociais.

Como denunciar e que provas guardar

Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos e gravações podem ajudar a demonstrar o que ocorreu. Também é importante fornecer informações precisas sobre empresa ou órgão envolvido, local e circunstâncias da pressão, além de possíveis testemunhas.

No canal criado pelas centrais, o trabalhador pode descrever o episódio, anexar provas e pedir sigilo. Quem tiver dificuldade com o preenchimento também pode buscar orientação pelo WhatsApp disponibilizado na própria ferramenta.

Acesse o canal: https://centraissindicais.org.br/ae/.

“É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação, sendo possível requerer o sigilo de seus dados”, orienta Bruch.

O trabalhador também pode recorrer diretamente ao sindicato da categoria ou ao MPT. Para a procuradora, a proteção à liberdade política no trabalho integra a defesa do próprio regime democrático. “Cabe ao Ministério Público (MP), e, nas relações de trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), como defensor do regime democrático, a salvaguarda desses direitos, na pronta resposta aos ataques discriminatórios e antidemocráticos”, afirma.

Cenci defende que impedir a coerção patronal não significa afastar a classe trabalhadora do debate político. A CUT-RS realiza um mutirão estadual para discutir o que está em disputa nas eleições, sem indicar candidaturas.

“A gente quer que a classe tenha noção, tenha consciência e nitidez sobre do que nós estamos falando numa disputa eleitoral, que não é só nomes. São projetos, são visões de mundo”, afirma. Para o presidente da CUT-RS, a disputa passa pela defesa de um país “menos desigual, com mais direitos, trabalho decente e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras”.

Editado por: Katia Marko

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