Países como Estados Unidos, França, Reino Unido e Portugal devem reparar danos decorrentes do tráfico transatlântico de africanos escravizados, segundo decisão comunicada nesta segunda-feira (31) pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (Cerd).
O órgão conferiu uma interpretação específica sobre o tema, que deve ser utilizada em ações judiciais por reparações em diferentes países. O Cerd formalizou o entendimento por meio da Recomendação Geral nº 40, que foi aprovada na semana passada.
No documento, o Comitê afirma que “os Estados partes devem implementar medidas abrangentes de reparação para as pessoas afrodescendentes, que cubram todos os aspectos das reparações”. Ainda de acordo com o Cerd, a justiça reparatória deve integrar “uma ampla gama de medidas de caráter monetário, não monetário e estrutural”.
O Cerd é composto por 18 especialistas independentes em direitos humanos, servindo para monitorar a aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1965, que está em vigor desde 1969.
A convenção conta com 182 países, incluindo os citados. Parte deles é composta por potências colonizadoras. Em relação à decisão desta semana, a advogada liberiana Pela Boker-Wilson, que compõe o Cerd, disse à AFP que a nova interpretação amplia a necessidade de reparação histórica, convertendo-a em obrigação jurídica. “Enfrentar injustiças históricas não pode estar dissociado da luta contra a discriminação racial atual”, afirmou a jurista.
A recomendação, porém, não possui caráter vinculante. Ainda assim, os países ficam obrigados a adotar medidas ativas para a restauração da justiça às pessoas afrodescendentes que ainda são direta ou indiretamente afetadas pelas consequências históricas da colonização.
