ELEIÇÕES 2026

TRE-RS suspende propagandas de Gabriel Souza e Frederico Antunes por tempo excessivo de Eduardo Leite

Decisões apontam que participação do governador ultrapassou limite de 25% destinado a apoiadores nas peças eleitorais

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Participação de Eduardo Leite em propaganda de Gabriel Souza ultrapassou limite previsto pela legislação eleitoral
Participação de Eduardo Leite em propaganda de Gabriel Souza ultrapassou limite previsto pela legislação eleitoral | Crédito: Rodrigo Ziebell/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) suspendeu duas propagandas eleitorais que contavam com a participação do governador Eduardo Leite (PSD). As decisões liminares apontam que o tempo de aparição de Leite nas peças destinadas às candidaturas de Gabriel Souza (MDB), ao governo do estado, e Frederico Antunes (PSD), ao Senado, excedeu o limite de 25% estabelecido para apoiadores no horário eleitoral gratuito.

Na campanha de Frederico Antunes, com duração de 80 segundos, Leite aparece por aproximadamente 40 segundos. O limite permitido seria de 20 segundos.

Em decisão assinada pelo juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, o TRE-RS determinou que Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para não voltem a veicular a peça na configuração questionada. Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de R$ 10 mil a cada nova exibição.

No caso de Gabriel Souza, o anúncio tinha 105 segundos. Segundo a decisão, Leite permaneceu sozinho na tela durante cerca de 90 segundos e continuou ao lado do candidato nos segundos finais. O limite para a participação de apoiador seria de 25%.

A decisão da desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal determinou que Gabriel e a coligação não voltem a exibir a peça na forma apresentada e comunicou as emissoras responsáveis pela veiculação do horário eleitoral. Também foi estabelecida multa de R$ 10 mil em caso de nova exibição em desacordo com a decisão. 

Posições das campanhas

Em nota divulgada nesta segunda-feira (31), a assessoria de Germano Rigotto afirmou que a decisão do TRE-RS não se aplica ao candidato do MDB ao Senado. Segundo a assessoria, as inserções da campanha de Rigotto estão de acordo com a legislação eleitoral e não foram alvo da decisão do tribunal. Por isso, não há restrições à veiculação dos programas.

Ainda conforme a assessoria, Rigotto cedeu a inserção de televisão das 13h desta segunda-feira para Frederico Antunes (PSD), candidato ao Senado pela coligação Nosso Rio Grande Não Para.

A reportagem procurou a campanha de Gabriel Souza para que se manifestasse sobre a decisão, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.

Nota completa da campanha de Rigotto

“A decisão proferida no sábado (29/8) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa às regras de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória na televisão não se aplica ao candidato ao Senado pelo MDB, Germano Rigotto.

Todas as inserções veiculadas pela campanha de Rigotto respeitaram a legislação eleitoral e não foram objeto da deliberação do TRE, não havendo nenhuma restrição aos seus programas.

Excepcionalmente, nesta segunda-feira (31/8), Rigotto abriu mão de sua inserção de televisão no horário das 13h, em benefício do candidato Frederico Antunes (PSD), da coligação Nosso Rio Grande Não Para.

Trata-se de uma liberalidade de Rigotto, em virtude da falha registrada na sexta-feira (28/8), quando a RBS TV, que operacionaliza as inserções, veiculou equivocadamente uma versão de teste enviada previamente, que repetia o programa do candidato do MDB no espaço de Frederico.”

Editado por: Marcelo Ferreira

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