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Caso Vale: Ministério diz que decisões trabalhistas devem ser cumpridas em disputa sobre acesso ao banheiro

Ibram e ANTF questionam no STF decisão que obrigou Vale a mudar operação na Estrada de Ferro Carajás

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Trem de minério da Estrada de Ferro Carajás: composições chegam a ter 330 vagões, mais de 3,5 km de extensão e transportar mais de 36 mil toneladas de minério de ferro
Trem de minério da Estrada de Ferro Carajás: composições chegam a ter 330 vagões, mais de 3,5 km de extensão e transportar mais de 36 mil toneladas de minério de ferro | Crédito: Ascom/MPF

A condenação da Vale pela Justiça do Trabalho por submeter maquinistas a viagens em que enfrentam dificuldades para ir ao banheiro e fazer refeições abriu uma disputa que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa teve início por implicações da monocondução, sistema em que um único trabalhador opera o trem, imposta pela mineradora a maquinistas na Estrada de Ferro Carajás (EFC).

A decisão determinou que a mineradora encerre a atual forma de monocondução na ferrovia. Depois da condenação, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) recorreram ao Supremo por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349. As entidades sustentam que a Justiça do Trabalho interferiu em uma atribuição regulatória da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Consultado pelo Brasil de Fato, o Ministério dos Transportes confirmou que não há previsão normativa regulatória expressa sobre a monocondução. A pasta ressaltou, no entanto, que “decisões judiciais devem ser observadas e respeitadas” e que medidas de proteção trabalhista determinadas pelo Judiciário “devem ser cumpridas nos termos determinados pelo Poder Judiciário”.

O ministério afirmou ainda que “a proteção trabalhista e a regulação do setor devem ser tratadas de maneira complementar”. A resposta toca em um dos pontos centrais da ação apresentada ao STF: até onde pode ir a Justiça do Trabalho quando uma decisão de proteção aos trabalhadores produz efeitos sobre a operação ferroviária como um todo.

Na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), que gerou a condenação contestada no STF, a Justiça do Trabalho reconheceu problemas no acesso ao sanitário e à alimentação durante as viagens.

‘Não é interferência’

Para o advogado trabalhista Ronaldo Pagotto, a ausência de uma regra específica sobre a monocondução não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Ele avalia que o ponto decisivo é a origem do conflito: as condições às quais os trabalhadores estão submetidos dentro de uma relação de emprego.

“Não é interferência da Justiça do Trabalho, é resolver um conflito que foi levado a ela por conta de problemas concretos”, afirma. Na avaliação do advogado, a competência para julgar esse tipo de controvérsia está prevista no artigo 114 da Constituição.

Na ADPF, Ibram e ANTF argumentam que a Justiça do Trabalho pode atuar sobre normas de saúde, higiene e segurança, mas não poderia proibir um modelo de operação ferroviária. Para as entidades, ao determinar o fim da monocondução, o Judiciário trabalhista teria avançado sobre a competência da União para legislar e regulamentar o transporte ferroviário.

Pagotto contesta essa separação no caso concreto. Para ele, uma alteração na operação pode ser consequência da proteção de um direito trabalhista sem que a Justiça passe a exercer o papel de reguladora da ferrovia. “Não existe lacuna legislativa no tema da competência. A competência é da Justiça do Trabalho”, afirma.

A própria decisão da Justiça do Trabalho colocou as necessidades fisiológicas dos trabalhadores como determinantes para a condenação. Na primeira instância, a juíza Gabrielle Amado Boumann afirmou que “o acesso do trabalhador ao sanitário deve ser assegurado em qualquer momento da jornada, por quantas vezes forem necessárias, tendo em vista que as necessidades fisiológicas não são programáveis”.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). Ao analisar o recurso, o tribunal rejeitou o argumento da Vale de que os maquinistas poderiam interromper a viagem para atender necessidades pessoais. Para o relator, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, vincular a ida ao banheiro às pausas estabelecidas pelo empregador ou à necessidade de autorização representa “uma restrição à liberdade de autonomia corporal do obreiro”.

Pagotto também questiona o argumento apresentado pela Vale de que não existe proibição legal à monocondução. Segundo ele, a inexistência de uma norma dedicada especificamente ao modelo não elimina direitos aplicáveis aos trabalhadores de forma geral.

“A pergunta não é essa. A pergunta é: o trabalhador, afinal, aquele condutor pode parar, ir ao banheiro? Ele pode largar a condução e ir ao banheiro e voltar dez minutos depois? Não pode. Se ele não pode, está ferindo um direito fundamental”, diz.

Presidente do Stefem e funcionário da Vale há quatro décadas, Washington Luís Trindade Nascimento descreveu à reportagem a realidade vivida por ele como maquinista. “Você está numa situação em que não pode ir ao banheiro, não pode fazer suas refeições. Isso aí é uma coisa de dois séculos atrás, é escravidão mesmo”, relata.

O advogado do sindicato, Guilherme Zagallo, diz que o próprio termo técnico pode esconder o que está em discussão para os trabalhadores. “Monocondução é um palavrão que as pessoas não entendem. Toda a nossa comunicação é pelo direito de ir ao banheiro”, explica.

A Vale contesta que a monocondução impeça o atendimento das necessidades fisiológicas. Em resposta ao Brasil de Fato, a mineradora afirmou que todas as suas locomotivas possuem banheiros e “contam com tecnologia que viabiliza paradas para refeições e descanso dos operadores”. A empresa sustenta ainda que “não há qualquer proibição legal” ao regime e afirma cumprir as obrigações regulatórias e trabalhistas.

Disputa no Supremo

A chegada do caso ao STF ocorre em um momento de embates entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Pagotto avalia que empresas e entidades patronais passaram a recorrer com frequência à Corte para contestar entendimentos trabalhistas e relaciona esse movimento a uma visão mais favorável à liberdade contratual nas relações de trabalho.

Para o advogado, Gilmar Mendes, relator da ADPF sobre a monocondução, ocupa posição de destaque nesse processo. “O Gilmar Mendes é o capitão desse time. Ele está numa cruzada contra a Justiça do Trabalho”, afirma.

A crítica à atuação do ministro também apareceu recentemente dentro da magistratura trabalhista. Em julho, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), chamou Mendes de “inimigo número um da Justiça do Trabalho” durante um julgamento. O magistrado fez a declaração ao rebater críticas à atuação e à demora na tramitação de processos nesse ramo do Judiciário.

A ADPF 1.349 foi protocolada e distribuída a Gilmar Mendes em 5 de agosto. Até o momento consultado pela reportagem, não havia decisão do relator.

A ANTT, por sua vez, informou ao Brasil de Fato que a monocondução em ferrovias de carga está “em análise pela área técnica competente” e que, diante dos aspectos regulatórios e institucionais envolvidos, não antecipará um posicionamento antes da conclusão dessa avaliação.

Posicionamento da Vale na íntegra

A Vale reafirma a plena regularidade de suas operações e o cumprimento de obrigações regulatórias e trabalhistas, o que será certamente reconhecido pelo Judiciário brasileiro por meio dos recursos interpostos.

Todas as locomotivas da companhia possuem banheiros e contam com tecnologia que viabiliza paradas para refeições e descanso dos operadores, garantindo condições adequadas para a realização das atividades com bem-estar e segurança.

A Estrada de Ferro Carajás é reconhecida como uma das ferrovias mais seguras e eficientes do país pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reflexo do contínuo investimento em eficiência e segurança operacional, além do respeito às adequadas condições de trabalho.

Nos termos dos recursos interpostos, não há qualquer proibição legal ao regime de monocondução ferroviária, modelo adotado no Brasil e no mundo e que, por décadas, é executado conforme normas regulatórias e trabalhistas rigorosas.

Por todas essas razões, a Vale envidará todos os esforços para a adequada aplicação das normas regulatórias e de trabalho incidentes sobre suas operações, a manutenção de postos de trabalho e a continuidade da prestação dos serviços públicos ferroviários, inequivocamente essenciais. É nessas bases que reafirmamos nosso compromisso com condições dignas de trabalho, segurança e excelência operacional.

Editado por: Rafaella Coury

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