A estrada para Buracão e Córrego do Pedro é de terra e sobe a chapada em curvas. No alto, a vista se abre para milhares de eucaliptos enfileirados — fileiras que não terminam, como um exército plantado sobre as chapadas. São essas as áreas de recarga que alimentam as nascentes das grotas, que os moradores dizem ter sido secadas pelo eucalipto.
Buracão e Córrego do Pedro são comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares em 2022. Localizam-se na zona rural de Chapada do Norte, no Médio Jequitinhonha, Minas Gerais — terra de Caatinga e Cerrado. De semiárido e de seca que marca o calendário.
Como grande parte das comunidades rurais do Vale, sofrem historicamente com a escassez hídrica: a água que chega às casas vem de cisternas de placa, construídas para captar a chuva e garantir o consumo das famílias nos longos períodos de seca.
E é sobre muitos quilombos que a Grande Sertão II Transmissora de Energia pretende passar: linhas de transmissão de 500 mil volts, um investimento estimado em R$ 2,6 bilhões, uma faixa de servidão de até 70 metros rasgando a chapada.
Linha de transmissão no Alto Jequitinhonha – Foto: Katia Torres
O empreendimento cruza 39 municípios (8 na Bahia, 31 em Minas Gerais) e prevê cota mínima de 10% de mão de obra quilombola. No trecho mineiro, a linha passa por um conjunto de oito comunidades quilombolas certificadas, distribuídas em cinco municípios do Vale do Jequitinhonha.
O Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) foi emitido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) em 24 de junho de 2026, sem que a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) — o direito que a Convenção 169 da OIT garante a essas comunidades — tivesse sido realizada.
O passo anterior à consulta, o contato prévio, não partiu de quem deveria: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu por escrito que não o fez. Quem fez esse contato foi a Griô Socioambiental, consultoria contratada pelo empreendimento — o papel que cabia ao Estado.
O Território
Visão aérea de moradias em Buracão – Foto: Katia Torres
João Moacir Pereira, da comunidade Buracão, lembra de outro tempo. “Antes a gente tinha muita água aqui.” Ele recorda dos banhos nas águas correntes que existiam na comunidade — águas que hoje não existem mais. “Os meninos brincavam. O pequi era muito, colhia muito pequi na região. Tinha banana, dava muita fruta, manga, tudo, tudo dava aqui nesta comunidade. Tinha lugar que, para atravessar, até atolava, de tanta água”, conta.
Hoje, segundo ele, nada disso existe mais: falta tudo. As bananeiras não vingam, não há água para molhar e, sem isso, ele não consegue produzir nada.
Pereira é um dos moradores que apontam as dificuldades que seu povo enfrenta no território. São vários problemas, mas a água é o principal.
“Nós aqui não desmatamos, aqui no interior não fazemos isso não. Agora, o eucalipto, é puxado”, afirma.
O monocultivo de eucalipto chegou ao Vale do Jequitinhonha ainda nos anos 1970, ocupando as chapadas. E é essa mesma chapada — a que o eucalipto já secou — que a linha de transmissão agora quer cortar.

Plantações de eucalipto avançam pelo Médio Jequitinhonha – Foto: Katia Torres
A chapada que o eucalipto ocupou é área de recarga do Alto Jequitinhonha, e a água que ela retém alimenta nascentes e córregos que descem para o Médio, na bacia do rio Araçuaí — a mesma em que está Chapada do Norte. Estudos de 2022 documentam a redução da recarga sob o eucalipto: a vegetação nativa infiltra cerca de 50% da chuva; as áreas plantadas, cerca de 29%.
Em 2019, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) declarou, pela Portaria nº 28, situação crítica de escassez hídrica superficial para toda a sub-bacia do rio Araçuaí. Não há estudo que comprove, curso a curso, que o eucalipto do Alto seja a causa da seca específica de Buracão e tantas outras comunidades tradicionais da região — mas a escassez é reconhecida oficialmente na mesma bacia.
- A água que sustenta as famílias nos meses de seca é a das cisternas: 16 mil litros que, segundo os moradores, duram sete, oito meses. Quando secam, as famílias passam aperto. Falta uma máquina para cavar uma barraginha e reter a água no solo — sem ela, dizem, não dá para produzir o próprio alimento nem vender ao mercado local. Falta a água, falta a máquina, falta o Estado.
Buracão não é um caso isolado: os problemas que atingem a comunidade — a seca, a perda de produção, a saída dos jovens e o envelhecimento — se repetem em todo o Vale do Jequitinhonha, a terceira maior concentração de quilombos do Brasil.
Segundo Rosária Ribeiro, presidenta da Comissão das Comunidades Quilombolas do Vale do Jequitinhonha (Coquivale), são cerca de 800 comunidades quilombolas no Vale, das quais 86 foram certificadas. São 23 somente em Chapada do Norte, onde fica Buracão. Minas Gerais, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o estado com a terceira maior população quilombola do país, com 135.310 pessoas. A linha não corta apenas uma comunidade: corta o conjunto do território, que já luta contra a seca e o eucalipto.

Comunidade em Buracão se reúne – Foto: Katia Torres
Outro problema narrado pelos moradores é a falta de trabalho, que acaba por esvaziar a comunidade. Uma senhora, que não quis se identificar, mãe de nove filhos, conta que só um deles ficou no Buracão — “os outros, né, estão todos lá fora” — e resume o tamanho da perda.
“Se os filhos da nossa comunidade morassem no Buracão, aqui seria uma cidade”, diz.
Sobre a água, ela reforça: “A água está muito difícil. Assim, para usar geralmente de casa dá, mas para mais nada. Se plantar uma alface, plantar qualquer coisa, morre tudo. Não tem água para nada.”
A saída dos jovens não é impressão de uma moradora. É o que os censos registram. Chapada do Norte, o município onde fica Buracão, tinha 15.189 habitantes em 2010; no Censo 2022, eram 10.337, uma queda de 31,94%. Não é um caso isolado: o semiárido mineiro vem se expandindo — eram 91 municípios nessa condição em 2017, e 126 em 2021, segundo dados da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do IBGE — e a seca, que já marca o calendário, avança sobre o Vale.
Quem fica, envelhece. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que o número de responsáveis por estabelecimentos agropecuários com 65 anos ou mais cresceu no Vale do Jequitinhonha entre os censos de 2006 e 2017, e que o total de estabelecimentos familiares caiu no período, concentrado no Baixo Jequitinhonha.
A renda da produção vegetal, que em 2006 respondia por 49,6% da renda da agricultura familiar, caiu para 22,1% em 2017 — enquanto a aposentadoria rural e programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ganharam peso no sustento das famílias.
É um modo de vida que se sustenta mais pela previdência do que pela sucessão: os filhos partem para a cidade, e quem fica — quase sempre os mais velhos — não têm mais quem assuma a roça, a criação e a transmissão das técnicas de convivência com a seca que as famílias aperfeiçoaram por gerações.
Para Jesus Rosário, quilombola do Indaiá e presidente do Instituto Encruzilhada, gente e natureza são complemento, não concorrentes: a violência feita ao território se reflete na vida das pessoas.
“Não tem gente sadia em território doente, descuidado ou afetado”, diz.
Quando a partida deixa de ser temporária — como em Buracão, onde a senhora mãe de nove filhos viu oito partir e não voltar —, o território esvazia. Ficam as casas, as cisternas e a memória da água; vão embora as mãos que poderiam continuá-la.
Convenção 169 da OIT e a Lei 15.190/2025
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional com força de lei no Brasil, exige a consulta prévia, livre e informada antes de qualquer medida que afete as comunidades quilombolas.
“De acordo com o artigo 6º da Convenção 169 da OIT, impõe-se o dever aos governos de consultar os povos interessados, através de procedimentos apropriados, sempre que medidas administrativas possam afetá-los diretamente”, afirma o advogado André Francisco, da Rede Luiz Gama, que atua em prol da Federação Quilombola de Minas Gerais (N’Golo).
Para ele, a consulta “deve ser anterior à licença e, principalmente, deve seguir o modo de organização da comunidade”.
Para a antropóloga Júlia Oliveira, uma das fundadoras do Instituto Encruzilhada, a consulta antes da licença é necessária porque a comunidade já vive no limite da reprodução de seus modos de vida: água de chuva, estrada que some, criança quinze dias sem aula. “A consulta não é favor. É direito”, diz.
Numa linha de transmissão, ela lista o que o traçado pode interromper — faixa de servidão, restrição de uso do solo, pontos de captação de água, caminhos, áreas de cultivo, locais sagrados, marcos territoriais —, e lembra que o Estado e o empreendedor não conhecem, sozinhos, o que aquilo muda na vida cotidiana.
A consulta cabe ao Estado — não à consultoria contratada pela empresa. Até a sanção da Lei 15.190/2025, conhecida como “PL da Devastação”, o Incra era ouvido nos licenciamentos que atingissem terras quilombolas: a Instrução Normativa nº 111/2021 previa a manifestação do órgão antes da licença, a partir de solicitação formal do órgão licenciador.
A nova lei, sancionada em agosto de 2025, mudou esse fluxo: passou a não exigir a manifestação do Incra para que a licença seja autorizada. Mesmo quando a manifestação do órgão é exigida, o art. 44, § 4º, da lei permite a expedição da licença na ausência dela. Foi com base na nova lei que a Feam emitiu a LAC1, em 24 de junho.
A dispensa na lei não eliminou a obrigação que o Brasil assumiu ao ratificar a Convenção 169. Esse ponto específico da lei, porém, encontra resistência nos tribunais. Em janeiro de 2025, o STF suspendeu um decreto de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a quilombolas e comunidades tradicionais no licenciamento, ao afirmar que esse direito “não pode ser limitado”.
Em março de 2026, a Justiça Federal suspendeu a licença de operação de uma mineradora em Minas porque a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango não havia sido consultada antes da concessão. A lei que passou a dispensar a consulta foi sancionada entre as duas decisões — e no sentido contrário a elas.
Abordagens antes de qualquer licença
No território, porém, a sequência foi outra. As primeiras aproximações ao território aconteceram muito antes de qualquer licença, consulta ou presença do Estado.
Como explica André Francisco, “meses antes da liberação da primeira licença do empreendimento, negociadores foram enviados ao território coletivo para tentarem negociações individuais — na tentativa de burlar a negociação coletiva e CLPI — os quais foram responsáveis pela maioria das confusões sobre os objetivos e os fins do empreendimento”.
Segundo ele, os moradores relatam “diversos episódios de assédios e coações”. O território foi abordado primeiro pelo empreendedor — antes de qualquer explicação oficial. Foi assim que a consultoria Griô Socioambiental chegou às comunidades.
A chegada da consultoria às comunidades
Moradores relatam que a consultoria Griô Socioambiental passou a visitar comunidades sem que elas tivessem recebido informações básicas sobre o empreendimento. Nas comunidades de Córrego do Buracão e Córrego do Pedro, a reunião foi marcada por WhatsApp, diretamente à liderança comunitária.
Antes da chegada da consultoria, integrantes do Instituto Encruzilhada — organização socioambiental que atua na defesa de comunidades quilombolas nos Vales do Jequitinhonha, Vale do Rio Doce e Norte de Minas — foram chamados pelas próprias lideranças para acompanhar a situação.
A antropóloga do Instituto Encruzilhada conversou com os moradores e constatou a vulnerabilidade extrema: o único poço artesiano havia secado, os córregos também, e a comunidade dependia exclusivamente da água da chuva armazenada em cisternas. A dificuldade de compreensão de categorias como “território coletivo” e “direitos quilombolas” agravava a insegurança jurídica, hídrica e até existencial do grupo.
Exigências, pressão e linguagem técnica
Durante a reunião, os representantes da Griô exigiram assinaturas de todos os presentes e fotografias coletivas. A comunidade recusou, de forma unânime. A consultoria usou uma linguagem técnica excessivamente complexa, afirmando que “precisa utilizar essas palavras difíceis pois são termos técnicos” e que “voltaria diversas vezes durante dois anos”, o que aprofundou a confusão entre direitos coletivos e individuais.
Segundo os relatos, a consultoria afirmou que “não adianta se opor, pois o empreendimento vai chegar” e mencionou benfeitorias e compensações financeiras sem explicar sua natureza ou forma de implementação. Durante a apresentação, o engenheiro iniciou, sem autorização, a captura de fotografias do ambiente e das pessoas presentes, o que gerou tensão e exigiu intervenção imediata do advogado da Federação Quilombola N’Golo — entidade representativa que presta apoio jurídico às comunidades quilombolas de Minas Gerais — conforme registrado na representação ao MPF. O representante afirmou ter apagado as imagens e pediu desculpas.
A consultoria também mencionou “protocolos de consulta” e “planos de gestão territorial” como se fossem ações do empreendimento, embora não tivesse legitimidade para apresentá-los — instrumentos que pertencem às comunidades e são construídos de forma independente.
Instituto Encruzilhada e a Federação Quilombola
Diante das irregularidades, o Instituto Encruzilhada e a Federação Quilombola orientaram a comunidade a não assinar nada, não permitir fotografias e exigir a presença do Incra, da Fundação Cultural Palmares e da própria Federação em qualquer discussão. Poucos dias depois, as lideranças quilombolas participaram de uma reunião online com o Ministério Público Federal, que solicitou a formalização dos fatos.
A Representação foi protocolada em 22 de abril de 2026, descrevendo detalhadamente tudo o que havia ocorrido. Dois meses depois, em junho de 2026, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) emitiu a licença ambiental da linha.
Em seguida, moradores da região do Córrego Buracão relatam que passaram a receber pagamentos individuais feitos pela empresa, acompanhados de termos de quitação “ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável”.
A antropóloga do instituto afirma que a prática de negociar morador a morador, diretamente no cartório e com valores individualizados, “fragmenta o sujeito coletivo”. Para ela, o direito quilombola é, por natureza, um direito de grupo, e decisões sobre traçado, servidão ou indenização deveriam passar pelas instâncias reconhecidas pela própria comunidade — a associação, a assembleia.
Ao abordar cada pessoa separadamente, explica, “rompe-se a igualdade interna” e se produz “desconfiança entre parentes e vizinhos”. O território de uso comum acaba convertido em “uma soma de contratos privados”, reproduzindo o clássico “dividir para implantar”. Isso, diz ela, não constitui negociação com a comunidade, mas sim “a desconstituição da comunidade enquanto unidade política”.
O impacto, conclui, ultrapassa a obra: “o que permanece é a rachadura social”.
A consulta prevista pela Convenção 169 da OIT ainda não havia ocorrido, mas acordos isolados já eram firmados. No papel, o processo avançava; no território, a consulta não chegava.
O impacto das abordagens também ficou registrado. Moradores relataram que representantes da consultoria afirmaram que o empreendimento “ia passar de qualquer jeito”, deixando a comunidade “desalentada e sem esperança”. Outro morador contou temer a circulação de pessoas estranhas no território, receio que crescia à medida que a obra avançava sem que a comunidade tivesse sido ouvida. A linha caminhava; a comunidade esperava.
Admissão formal das falhas
A sequência de falhas que as comunidades relataram ao longo do processo foi reconhecida pelo próprio Incra. A primeira manifestação oficial do órgão ocorreu apenas em março de 2026, por ofício, autorizando a entrega do Plano de Trabalho às famílias.
O documento indicava que o órgão iniciaria o contato com as lideranças para marcar uma reunião informativa. Esse contato não ocorreu antes da licença.
Pelo fluxo descrito pelo próprio Incra, o órgão deveria ter atuado antes. Desde março de 2025, cabia a ele verificar se havia comunidades certificadas na área de influência direta para incluí-las no licenciamento. Após a aprovação do Plano de Trabalho, em janeiro de 2026, a atribuição seguinte também era sua: iniciar os contatos prévios para definir a data da reunião de consulta, que deveria ocorrer “nos moldes da Convenção nº 169 da OIT”. A licença — concedida em regime concomitante, com Licença Prévia, de Instalação e de Operação deferidas em decisão única em 24 de junho de 2026 — saiu antes que isso ocorresse.
Na reunião de 1º de julho de 2026, com lideranças quilombolas do Vale do Jequitinhonha e do Rio Doce, a presidenta da Coquivale questionou quem havia autorizado a e o contato da consultoria com as comunidades, o qual considerou desrespeitoso aos direitos quilombolas. A representante do Incra Eleandra Koch respondeu que o órgão “não teve condições de entrar em contato previamente com as comunidades” e reconheceu “falhas e omissões em diversas etapas”, citando a falta de funcionários.
No Ofício nº 79344/2026/DQ-INCRA, assinado em 17 de agosto de 2026, o reconhecimento veio por escrito: o contato prévio “não foi realizado” e o empreendedor, por meio da consultoria Griô Socioambiental, “deu início ao contato direto com as comunidades”.
A admissão formal consolidou o que os moradores já percebiam: o processo avançou sem que o direito à consulta fosse respeitado.
Para o advogado André Francisco, que acompanha as comunidades desde o início do processo, a emissão da licença sem o contato prévio viola a Convenção 169 da OIT e a normativa interna do órgão. Ele afirma que o reconhecimento formal da omissão, feito na presença de lideranças e das comissões da N’Golo, “reforça o vício e autoriza a discussão de nulidade/suspensão da licença, de medidas cautelares e de responsabilização pelos danos já causados ou iminentes”.
“A produção institucional da insegurança territorial”
O que aconteceu nas comunidades quilombolas que serão impactadas pela Grande Sertão II não é um caso isolado. Um estudo publicado em 2026 por pesquisadores da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), intitulado “A produção institucional da insegurança territorial”, demonstra que a insegurança vivida por comunidades tradicionais não decorre apenas da ausência de proteção estatal, mas da atuação seletiva de órgãos públicos, que criam procedimentos, atrasos e omissões que favorecem empreendimentos e fragilizam comunidades, produzindo o que os autores chamam de “insegurança institucional”.
A descrição dos pesquisadores dialoga diretamente com o que ocorreu em Buracão: a consulta não foi realizada; a licença foi emitida mesmo assim; a consultoria atuou no lugar do órgão público; pagamentos individuais avançaram antes da CLPI; e o Incra reconheceu a falha apenas depois da licença.
Francisco confirma esse padrão. “Pode-se afirmar, com segurança, que o procedimento adotado inverteu a lógica de proteção: privilegiou a simplificação em favor do empreendimento e acumulou omissões institucionais em detrimento das comunidades envolvidas.” É nesse território já enfraquecido que o empreendimento avança. E a frase registrada em ata ecoa como síntese do que sentiram: “o empreendimento vai passar de qualquer jeito”.
A estrada para Buracão e Córrego do Pedro continua sendo de terra. Ela sobe a chapada em curvas, passa entre os eucaliptos enfileirados e termina onde a água já não dá para mais nada.
“A linha de transmissão não passará nos territórios sem o consentimento dos seus povos”, afirma Jesus Rosário.
O que diz a Grande Sertão II
A empresa atribui ao Incra a responsabilidade pelo contato e pela consulta às comunidades, afirma que cumpre as orientações do órgão e que ele não apresentou impedimento à licença. Nega abordagens ou pagamentos em 2023, dizendo que o contato com proprietários começou em 2024, no processo regular de indenização pela faixa de servidão.
Confirmou que as obras foram iniciadas nas áreas autorizadas, sem intervenções nos trechos quilombolas, enquanto vigentes as restrições do Incra.
Procurados, o Incra, a Feam e a consultoria Griô não responderam aos questionamentos enviados pela reportagem até a publicação deste texto.
