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Início Política

LEGISLATIVO

Deputados aprovam prorrogação da majoração de ICMS com emenda que garante vacina

Emenda do PT reduz prorrogação para um ano e garante que recursos sejam destinados ao plano estadual de vacinação

22.dez.2020 às 18h35
Porto Alegre
Redação

Após votação, governo retirou regime de urgência de demais projetos, entre eles o que pretende liberar no RS agrotóxicos banidos em países de origem - Joel Vargas | Agência ALRS

Por volta das 16h30, já na segunda sessão extraordinária virtual realizada nesta terça-feira (22), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a manutenção do ICMS majorado de 30% sobre combustíveis, energia e comunicações até 2021, por 28 votos a 25. O PL 246/2020, do Executivo estadual, foi aprovado com uma emenda do Partido dos Trabalhadores (PT) garante que os recursos sejam destinados ao plano estadual de vacinação contra a covid-19.

Sem votos suficientes na base, o governo recuou e acolheu a emenda apresentada pela bancada do PT, aprovada por 29 votos a favor e 24 votos contrários. A emenda ainda reduz a manutenção da majoração do ICMS ao ano de 2021 (texto original previa a prorrogação até 2024) e a alíquota de 18 para 17,5% (governo queria manter a alíquota em 18% no próximo ano). Também estabelece do fim do imposto de fronteira (Difal) e mantém o Simples Gaúcho para as microempresas.

O objetivo do PT é de que R$ 1,5 bilhão arrecadado no próximo ano com o ICMS majorado seja destinado ao processo de vacinação contra o coronavírus pelo estado, caso não haja implementação do governo federal. 

Após a votação do PL 246/2020, o presidente Ernani Polo (PP) suspendeu a sessão devido ao pedido do líder do governo de retirar o regime de urgência dos demais projetos do Executivo que trancavam a pauta de votações. Entre os projetos, está o PL 260/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual e dá outras providências.

* Com informações da Agência de Notícias da ALRS


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Editado por: Marcelo Ferreira
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