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Início Política

ELEIÇÕES 2020

Saiba o que muda na hora do voto para garantir a saúde em meio à pandemia

Máscara obrigatória, horário ampliado, distanciamento e uso de álcool gel são algumas das medidas implantadas pelo TSE

10.nov.2020 às 14h50
Porto Alegre
Marcelo Ferreira

Confira o que muda nas eleições 2020 em função da pandemia de covid-19 - Antonio Augusto/Ascom/TSE

Neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, as eleições que tradicionalmente são realizadas no mês de outubro foram adiadas e ocorrem no próximo domingo (15). É quando, em todos os municípios do país, exceto no Distrito Federal, serão escolhidos/as prefeitos/as, vice-prefeitos/as e vereadores/as. Nas 95 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores, este será o primeiro turno, com o segundo turno marcado para o dia 29 de novembro.

Além da alteração na data do pleito, o cuidado para não proliferar o vírus fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos/as eleitores/as, mesários/as e candidatos/as. A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o TSE elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito.

Horário ampliado e preferencial

Entre as diversas medidas está o acréscimo de uma hora no tempo de votação. As sessões vão funcionar a partir das 7h, permanecendo até as 17h. O TSE também determinou que o horário das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que integram um dos grupos de risco para a covid-19.

Febre ou covid no dia da eleição

Caso o/a eleitor/a esteja com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito, deverá ficar em casa. Para isso, deve justificar em até 60 dias após a finalização da votação, apresentando atestado, declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus.

Máscara e distanciamento obrigatórios

O/a eleitor/a deve estar atento/a ao uso de máscara, que é obrigatório. A medida também vale para os/as mesários/as, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). Os/as eleitores/as também devem manter a distância mínima de um metro dos demais e dos/as mesários/as, respeitando as sinalizações que serão colocadas no chão e paredes. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o/a eleitor/a não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Nesta terça-feira (9), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a necessidade do cumprimento das medidas de segurança. “Em rigor, nem vai entrar ninguém no local de votação sem a máscara e não vai permanecer sem observar o distanciamento social. Se for necessário, ele [mesário] pode chamar a polícia, mas essa haverá de ser uma situação puramente residual. No mundo civilizado, as pessoas cumprem as regras e respeitam as outras”, afirmou o ministro.

Documentação

Para votar, o/a eleitor/a deverá mostrar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou passaporte. Não há a necessidade de apresentar o título eleitoral, porém é neste documento que constam informações como a zona e seção eleitoral.

Há também a possibilidade de se utilizar o aplicativo e-Título, que mostra a foto do/a eleitor/a caso tenha feito a identificação biométrica. A Justiça Eleitoral recomenda que os/as usuários/as baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store. O e-Título permite consultar o local de votação e envia informações importantes, como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

Fluxo de votação

Ao entrar na seção eleitoral, quando chamado pelo/a mesário/a, o primeiro passo do eleitor é a identificação. Para que o/a mesário/a possa verificar os dados de identificação, mantendo a distância, o eleitor deve esticar o braço e apresentar o documento. Caso o/a mesário/a tenha dúvida na identificação, ele pode solicitar que a pessoa dê dois passos para trás e baixe levemente a máscara.

Após apresentar o documento, enquanto aguarda a confirmação de identificação, o/a eleitor/a higieniza suas mãos com álcool gel para então assinar o caderno de votação. O TSE recomenda que todos levem sua própria caneta esferográfica, mas canetas higienizadas com álcool gel estarão disponíveis e serão fornecidas se necessário. O Tribunal também recomenda que o/a eleitor/a opte por não receber o comprovante de votação, mas, se desejar, será fornecido.

Quando o/a mesário/a liberar, o/a eleitor/a se dirige à cabina e vota, primeiro para vereador/a, em seguida para prefeito/a. Ao concluir, antes de se retirar da sala, deve novamente higienizar as mãos com álcool gel.


Passo a passo da votação em 2020 / Reprodução TSE

Redução de seções eleitorais

Outro detalhe ao qual o/a eleitor/a deve estar atento é em relação a sua seção eleitoral. Neste ano, o TRE-RS realizou a redistribuição das seções, em função da redução de urnas eletrônicas disponíveis no estado. Mais de 3 mil seções, em 329 cidades gaúchas, serão alteradas. Os municípios com maior número de mudanças são Porto Alegre, com 399; Caxias do Sul, 201 e Pelotas, 120.

As mudanças implicam na alteração da sala da votação, e não dos locais. Ou seja, o/a eleitor/a segue votando na mesma escola. Segundo o TRE-RS, os locais com mudanças contarão com pessoas orientando os eleitores. As mudanças de seção podem ser conferidas previamente site do Tribunal ou no aplicativo e-Título.

SOS Eleitor

A Justiça Eleitoral gaúcha está prestando atendimento aos eleitores por meio do serviço SOS Eleitor. Para utilizar o serviço, o cidadão deve ligar para o número 148. O canal de comunicação é destinado a esclarecer as dúvidas dos/as eleitores/as sobre questões relacionadas ao local de votação, título de eleitor, justificativa, entre outros assuntos.

O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. O horário de funcionamento no sábado (14), será das 10h às 19h e no domingo (15), será das 6h às 17h. Todas as chamadas realizadas no Rio Grande do Sul terão o custo de uma ligação local.


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Editado por: Katia Marko
Tags: topico-cobertura-das-eleicoes-2020
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