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Decisão inédita: empresa é obrigada a provar que precisou reduzir salário na pandemia

Emissora RedeTV! aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e cortou salários em 25% por 8 meses

17.mar.2021 às 09h49
São Paulo (SP)
Daniel Giovanaz

Marcelo de Carvalho, bolsonarista e dono da emissora RedeTV! - Reprodução / RedeTV!

A juíza Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), obrigou na última terça-feira (16) a emissora RedeTV! a provar que foi afetada financeiramente pela pandemia de covid-19 a ponto de precisar reduzir salários de trabalhadores em 25% durante oito meses em 2020. 

A decisão abre um precedente para que as demais empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda sejam questionadas por entidades sindicais e tenham que abrir seus balancetes.

Leia também: Decreto amplia redução de jornada e suspensão de contratos para 4 meses

No caso da RedeTV!, o pedido foi feito pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A entidade chamou atenção para "situações que não condizem com as alegadas dificuldades, como a contratação de apresentadores, o crescimento da audiência dos programas exibidos na emissora e o aumento de investimentos na área de publicidade."

A magistrada determinou que a RedeTV! apresente, em até 20 dias, todos os balancetes mensais e balanços patrimoniais de 2019 e 2020. A emissora também deverá apresentar os contratos de publicidade firmados com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras desde 2019.

Se não cumprir a determinação no prazo, a RedeTV! estará sujeita a multa de R$ 3 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 120 mil.

Na decisão, a RedeTV! é chamada por seu nome oficial, TV Ômega Ltda.

:: Com bênção de Bolsonaro, afiliadas de SBT, Record e RedeTV terão agência em Brasília ::

O dono da empresa, Marcelo de Carvalho, é apoiador declarado do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O programa

Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado para que as empresas afetadas pela pandemia, em vez de demitirem, fizessem acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Economia em dezembro de 2020, o benefício emergencial preservou o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores e evitou o fechamento de 1,5 milhão de empresas.

Até esta semana, nenhuma decisão judicial havia obrigado empresas a comprovarem as dificuldades sofridas durante a pandemia, que justificariam a adesão ao programa. A MP 936 não cita nenhuma exigência dessa natureza.

Segundo o portal UOL, ao mesmo tempo em que reduziu salários, a direção da RedeTV gastou em um único dia cerca de R$ 10 mil em vinhos e espumantes. 

Outro lado

A RedeTV! enviou uma nota à imprensa sobre o caso e disse que não cumprirá a decisão. Confira:

"A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada. Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia covid-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira. Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.

Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.

Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.

A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada."

Editado por: Rebeca Cavalcante
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