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PANDEMIA

TCE-PR suspende transporte coletivo em Curitiba para conter disseminação da COVID19

Cautelar veio após solicitação do Sindicato de Motoristas e Cobradores de Curitiba (SINDIMOC)

19.mar.2021 às 17h39
Curitiba (PR)
Gabriel Carriconde

Suspensão do transporte coletivo em Curitiba a partir deste sábado foi determinada pelo TCE-PR - Giorgia Prates

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), via medida cautelar, determinou a suspensão do funcionamento do transporte coletivo em Curitiba, a partir da meia noite deste sábado (20). A cautelar foi assinada pelo presidente do Tribunal, Fábio Camargo, e obriga a prefeitura a cumprir a decisão, assim que intimada. A solicitação foi feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) que argumenta a falta de medidas sanitárias para proteger a categoria. Além da suspensão, o sindicato cobra o início imediato da vacinação para motoristas e cobradores, já que esses trabalhadores lidam com milhares de usuários do transporte todos os dias, os expondo ao vírus. ”

De acordo com o Sindimoc, desde o início da pandemia mais de 100 trabalhadores morreram por conta da pandemia. Durante entrevista coletiva realizada na tarde desta sexta-feira, 19, o prefeito Rafael Greca comentou a decisão do TCE. Para Greca, apesar de confirmar que irá cumprir a determinação assim que intimado, disse que irá recorrer. ''É uma sandice, quem tomou essa atitude deve ser um jovem que não entende nada de administrar uma cidade'', criticou o prefeito. A Lei Orgânica Estadual 113/2005, artº 53, cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos.

O presidente Fábio Camargo estipulou 15 dias para apresentação de defesa do processo, e ainda que a Prefeitura de Curitiba assegure transporte público para trabalhadores da linha de frente e demais atividades consideradas essenciais, além de vacinação.  

Editado por: Ana Carolina Caldas
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