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Início Bem Viver Saúde

EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Por conta da covid, Justiça mantém suspensas aulas presenciais no Rio Grande do Sul 

Decisão anunciada no dia 12 pela juíza Cristina Marquesan da Silva nega pedido de reabertura do governo estadual

13.abr.2021 às 11h19
Porto Alegre
Redação

Decisão da 1ª Vara de Porto Alegre reafirma decisão de não permitir aulas presenciais no atual estágio de contaminações e mortes por covid-19 - Divulgação

Na última segunda-feira (12), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A decisão negou pedido do Executivo estadual de revogação urgente da decisão que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado.

Ao comunicar os motivos da sua decisão, a magistrada frisou a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e intubação em diversos hospitais do estado. Conforme frisou a juíza, a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório. 

::Escola cobra banco de horas de servidores que não fizeram trabalho remoto na pandemia::

Em sua decisão, a magistrada analisou as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da parte autora, a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD), e também de inadequação da via eleita. Cristina entendeu que a AMPD atua na defesa de interesses coletivos, não havendo que se falar na exigência de autorização individual de seus associados para o ajuizamento da demanda.

“Os requisitos exigidos por lei estão plenamente demonstrados, uma vez que a associação está constituída legalmente há mais de um ano e possui a pertinência temática exigida”, afirmou a juíza. 

Ela também apontou o parecer do Ministério Público (MP), contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças.

Conforme a juíza lembrou, o MP afirmou que “o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar".

::Artigo | Cinco mentiras sobre o retorno das aulas presenciais::

A magistrada lembrou ainda que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino "não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”.

De acordo com a decisão, cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

Ela destacou também a situação atual dos leitos nas UTIS, através do site oficial do estado (covid.saude.rs.gov.br) e a disponibilidade de leitos e respiradores. Também o número de infantes que ocupam as UTIs pediátricas, bem como a nota oficial da Sociedade Gaúcha de Pediatria, recentemente emitida e que alerta sobre a excepcionalidade do quadro atual diante do agravamento da situação nas emergências dos hospitais e aumento do número de casos de covid-19. 

Por fim, Cristina apontou que "a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”. 

* Com informações do TJRS.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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