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Direitos ao consumir

Garantia e troca: saiba quais são seus direitos ao comprar um produto

São três os tipos de garantias estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor

22.set.2021 às 10h32
São Paulo (SP)
Redação

Para Vanessa Mello Rodrigues, os rótulos dos alimentos são a fonte mais segura para o consumidor saber o que está comendo - Fotos públicas

Comprei um produto – será que ele tem garantia? Se tiver um defeito, posso trocar? E se a compra tiver sido feita pela internet? E se o produto tiver vindo de outro país? Essas são algumas dúvidas bastante comuns de consumidores e que se intensificaram com o aumento, durante a pandemia de Coronavírus, de compras feitas pela internet. Somente em 2020, segundo levantamento da Ebit/Nielsen, 13 milhões de pessoas aderiram a essa modalidade no Brasil.  

Leia também: Nove dicas para não cair no chamado "golpe do delivery" 

Garantias 

Antes de mais nada, um fato simples: por lei, todos os produtos têm garantia. Na falta de uma, aliás, eles têm três tipos de garantia que asseguram sua qualidade, durabilidade e eficiência – a legal, a contratual e a estendida. 

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira). 

Se o problema constatado for daquele tipo que só se mostra depois de certo tempo de uso, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o defeito for descoberto. A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal.  

Saiba mais: Aumento no preço do gás: cobrança abusiva pelo botijão pode ser denunciada no Procon

Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.   

Troca 

Trinta dias. É esse o prazo que o fornecedor ou fabricante tem para sanar o problema de um produto. Caso isso não aconteça, de acordo com o CDC, a pessoa que fez a compra tem direito a um produto similar, a restituição imediata do valor investido ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de produtos considerados essenciais, a troca deve ser imediata.  

Produtos importados e peça de mostruário 

Quando é feita a compra de um produto de fora do país mas cuja empresa tem representantes do Brasil, as normas são as mesmas que as descritas acima. No entanto, se esse não for o caso, as regras são aquelas do país de onde veio o produto. 

Leia ainda: Sou obrigado a pagar multa para o bar se eu perder minha comanda?

Outra dúvida relatada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) como sendo bastante recorrente é em relação a peças de mostruário. São aqueles itens que, por ficaram expostos nas lojas, são vendidos por um preço mais barato em promoções.  

Esses produtos também tem garantia legal. Além disso, caso ele apresente algum defeito e tenha sido vendido por um preço mais em conta por causa disso, a loja precisa dar essa informação antes da venda.  

Para mais informações, baixe o ABC do consumidor, cartilha informativa elaborada pelo Idec.  

Editado por: Douglas Matos
Tags: direitos do consumidor
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