A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) emitiram parecer em que recomendam a destituição da atual presidente do Conselho de Administração da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa).
Os dois órgãos confirmaram que a condição da atual presidente Leticia Batistela representa um "claro conflito de interesse". Além do cargo que ocupa na empresa pública de tecnologia da informação (TI) de Porto Alegre, Letícia ocupa cargos de direção em entidades de empresas do setor privado, inclusive na área da TI, como a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO).
Segundo informa o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do RS (Sindppd/RS), Batistela tem uma longa trajetória de atuação jurídica junto a entidades empresariais de TI, tanto no estado quanto em nível nacional, chegando a ser presidente da Assespro/RS na gestão 2015/2016. Mesmo assim, ela foi empossada no início de 2021 como presidente da Procempa. A própria Federasul, entidade em que Batistela ainda é diretora, mantém contratos de serviço assinados recentemente com a Procempa.
A recomendação emitida pelo MPE e MPC pede a destituição imediatamente ou em até 30 dias. O pedido foi feito após denúncia feita pelo Sindppd/RS neste ano. O MPE também havia recebido uma reclamação anônima expondo a mesma situação. Clique aqui para acessar a decisão completa.
De acordo com a recomendação, ficou constatado que, em sua trajetória profissional, Batistela atuou “na defesa dos interesses das empresas privadas de tecnologia da informação, preconizando a participação das mesmas na agenda legislativa do Estado, sobretudo enquanto presidente da Assespro/RS no biênio 2015/2016".
No parecer, os órgãos citaram que Batistela foi vice-presidente de articulação política da Instituição. Recordam ainda de duas situações em 2021 em que afirmam evidenciar a atuação das entidades empresariais a fim de expandir a atuação do setor privado de TI na área pública.
Na primeira, a Assespro questionou a constitucionalidade do art. 67 da Lei Federal nº 12.249/2010, que permite que o governo federal contrate o Serpro, uma empresa pública, para prestar serviços de TI sem licitação. O segundo caso é a lei que o prefeito Sebastião Melo (MDB) conseguiu aprovar na Câmara de Vereadores neste ano, pela qual agora pode contratar qualquer serviço ou produto de TI da iniciativa privada sem precisar passar pela avaliação técnica da Procempa.
Ambas notificaram a recomendação à presidente da Procempa e ao presidente do Conselho de Administração da Companhia. Também foi notificado o presidente da Câmara de Vereadores da Capital e o prefeito Sebastião Melo. O descumprimento da destituição de Batistela no prazo determinado poderá levar a uma representação do MPC junto ao Tribunal de Contas (TCE/RS) e a ações judiciais no âmbito do Ministério Público Estadual.
*Com informações do Sindppd/RS
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