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Início Direitos Direitos Humanos

Direito à moradia

STF começa a julgar a prorrogação do prazo em que os despejos no Brasil estarão proibidos

O ministro Barroso estendeu a suspensão de remoções até 31 de março; agora a Corte define se referenda a decisão

06.dez.2021 às 13h04
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

O que fica agora é a expectativa sobre os próximos passos do debate jurídico após a publicação dos acórdãos no STF - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Nesta segunda-feira (6) o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se referenda ou não a decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, até 31 de março de 2022, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos. Os ministros têm até quarta-feira (8) para emitir a decisão final. 

Até o momento, os votos foram de Barroso e de Edson Fachin, que foi favorável ao relator. A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais e que tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil. 

:: Ameaçados de despejo ocupam prefeitura na Grande SP e perguntam: "Sabe como é dormir no frio?" ::

De acordo com o relator, a medida é urgente por existirem 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país em um contexto de agravamento dos índices de fome e desemprego. Citando o surgimento da ômicron, a mais recente variante da Covid-19, o magistrado argumenta, em seu voto, que “a pandemia ainda não acabou e o momento é cercado de incertezas”. 

A suspensão de remoções forçadas durante a pandemia 

A primeira decisão de Barroso foi proferida em junho e valeria, a princípio, até o início de dezembro de 2021. Na quarta-feira (1), no entanto, emitiu uma liminar prorrogando o prazo da medida para março do ano que vem e, em seguida, submeteu a decisão para a apreciação da Corte, que acontece neste momento. 

A medida cautelar se deu no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), impetrada pelo PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e outras entidades da sociedade civil.  

:: Pandemia de desocupações forçadas ::

Diante da iminência do fim do prazo de suspensão dos despejos, as mesmas organizações que redigiram a ADPF 828 voltaram a acionar o Supremo, solicitando que as regras permaneçam vigentes por mais um ano. O magistrado acatou parcialmente os pedidos e estendeu a proteção às pessoas com risco de serem despejadas por mais três meses.  

O grito preso na garganta 

A notícia da decisão do ministro Luís Barroso chegou no Acampamento Marielle Vive, em Valinhos (SP), no início da noite de quarta-feira (1). As 450 famílias se reuniram em assembleia. “Um grito ensurdecedor brotou do fundo da alma de cada acampado e acampada, rompendo com as grades da injustiça”, descreve Wilson Lopes, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e morador da comunidade.  

Em 23 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a reintegração de posse do Acampamento Marielle Vive, acatando pedido da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários. O despejo estava marcado para acontecer na última sexta-feira (3).  

::: MST ocupa sede do Incra em SP contra despejo de 450 famílias do Acampamento Marielle Vive :::

“No transcorrer dos dias um grande círculo de solidariedade se formou em torno do Marielle”, conta Lopes. A hashtag #MarielleFica viralizou nas redes e o MST organizou atos em frente ao TJ-SP e também na sede do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em São Paulo.  

Agora, ao menos por enquanto, os moradores do Acampamento Marielle Vive, assim como outras centenas de milhares de pessoas que vivem o risco iminente de perderem suas moradias, respiram com menos angústia até março do ano que vem.  

 

 

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: direito à moradiareintegração de possestf
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