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Início Política

PERDÃO PRESIDENCIAL

Rosa Weber leva ações contra indulto de Bolsonaro a Silveira para julgamento no plenário do STF

Relatora determina que caso será analisado em colegiado, não individualmente; julgamento não tem data marcada

26.abr.2022 às 09h32
Brasília (DF)
Paulo Motoryn

Caso receba anuência da PGR sobre conteúdo da denúncia que mira Bolsonaro, ministra Rosa Weber pode determinar que presidente seja investigado - Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF), relatora de quatro ações que pedem a revogação do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário.

A decisão determina que ela não analisará individualmente os pedidos. Até o momento, no entanto, não há previsão de data para julgamento no colegiado. Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber.

O congressista foi condenado pelo STF em julgamento no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

:: "Bolsonaro tentou beneficiar um aliado político", diz jurista sobre caso Daniel Silveira ::

Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL, respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

:: Daniel Silveira: Justiça Federal exige que Bolsonaro explique indulto ::

Nulidade

Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: daniel silveirastfsupremo tribunal federal
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