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Início Política

ELEIÇÕES 2022

TSE indefere candidatura do deputado federal reeleito Marlon Santos (PL-RS)

Parlamentar tem condenação por prática de rachadinha; em seu lugar vai assumir Bibo Nunes, 1º suplente do partido no RS

26.out.2022 às 09h57
Porto Alegre
Redação

Deputado do partido de Bolsonaro não assumirá próximo mandato na Câmara dos Deputados - Foto: Thanise Melo

O deputado federal reeleito Marlon Santos (PL-RS) teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não assumirá o novo mandato na Câmara dos Deputados. A decisão, nesta terça-feira (25), se deu por conta da existência de condenações de inelegibilidade do parlamentar por improbidade administrativa.

Marlon Santos foi condenado a inelegibilidade de oito anos por ter participado de um esquema de “rachadinha”, no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele. Conforme o relator no TSE, ministro Carlos Horbach, a impugnação da candidatura se deu porque a condenação já foi confirmada em segunda instância. O voto foi seguido pelos demais ministros.

O partido Podemos pediu anulação dos votos recebidos por Marlon Santos, o que poderia beneficiar candidato da sigla. O ministro citou jurisprudência do TSE que transfere os votos dados a um candidato em eleição proporcional que concorreu com o status da candidatura “deferido com recurso” ao partido. Com a decisão, a vaga passa para Bino Nunes (PL), primeiro suplente do partido no Rio Grande do Sul.

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Horbach considerou que a condenação contra o parlamentar havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações por improbidade administrativa. Contudo, destacou que há entendimento posterior do TSE que invalida decisões desse tipo.

O ministro também registrou ser evidente que “houve a condenação de suspensão de direitos políticos, há decisão por órgão colegiado, o ato doloso de improbidade administrativa se caracteriza”. Horbach pontuou ainda que o TSE já reconheceu que o esquema conhecido como “rachadinha” gera lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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