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Início Bem Viver Cultura

DEFESA DO CONSUMIDOR

No Dia Mundial do Consumidor, conheça algumas leis do Rio que asseguram direitos contra abusos

Data foi criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos; veja leis aprovadas na capital

15.mar.2023 às 13h34
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Comércio de rua e shoppings está liberado em todas as regiões do Estado, excetuando em casos de bandeira preta - Luiza Castro/Sul21

Celebrado nesta quarta-feira (15), o Dia Mundial do Consumidor é uma data criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos dos consumidores. Na Câmara do Rio, os cariocas contam com diversas iniciativas e leis importantes na área. A Casa possui a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.

O colegiado disponibiliza atendimento para orientação a quem precisa de ajuda para garantir seus direitos, por meio do telefone 0800-285-2121 e também pelo site da Câmara, disponível neste link.

Leia mais: Consumidor: você pode ter (bem) mais direitos do que pensa; veja aqui

Além do trabalho da comissão, a Câmara aprovou diversas leis com o objetivo defender os direitos proteger o consumidor carioca de armadilhas e propagandas enganosas.  Entre elas está a Lei nº 7.621/2022, que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast food que induza ao erro o consumidor.

A motivação da criação da lei foi a veiculação de propagandas enganosas que teimam em comercializar sanduíches que levam no nome cortes de carnes nobres, como picanha e costela. No entanto, segundo denúncias, os produtos apresentam apenas o aroma do molho.

As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que serão reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Conheça outras leis

Água de graça nos hotéis

A maioria dos cariocas também não sabe que hotéis, albergues e estabelecimentos similares são obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes. A Lei nº 7.457/2022 diz que a venda regular da água poderá prosseguir, sem problema, mas os estabelecimentos precisam informar seus clientes sobre a gratuidade do produto.

Cancelamento via e-mail

Quantas vezes tentamos cancelar um contrato via telefone e ficamos na linha, à espera do atendimento? Isso acabou. De acordo com a Lei nº 7.384/2022, as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos, como energia elétrica, telefonia e água, serão obrigadas a oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail. Além disso, elas precisam adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

A lei determina que a opção de cancelamento de serviço via e-mail deverá ser apresentada na tela inicial do site eletrônico das empresas fornecedoras do serviço. Quem descumprir a norma ficará sujeito à aplicação de multas.

Atendimento sem CPF

Na cidade do Rio, nenhum estabelecimento comercial pode exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente no ato da compra, segundo a Lei nº 7.599/2022. Para aqueles que descumprirem a lei, a multa será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

O CPF tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail. A prática incomoda e deixa o consumidor preocupado por não saber como as informações serão usadas.

Outras leis em defesa do consumidor

Lei nº 7.727/2022 – Dispõe sobre a aplicação de sanção a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que danifiquem bens públicos.

Lei nº 7.478/2022 – Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.

Lei nº 7.357/2022 – Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: direitorio de janeiro
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