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pelo direito à vida

STF retoma nesta quarta o julgamento do marco temporal, que define o futuro dos povos indígenas

Mobilizações ocorrem por todo o país para pressionar pela derrubada da tese

30.ago.2023 às 09h22
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Se aprovada a tese do marco temporal ameaçará terras indígenas por todo o país - Mídia Ninja

Um momento histórico. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30) o julgamento processo que trata da constitucionalidade do marco temporal, tese jurídica que firma que os povos indígenas só teriam direito a reivindicar terras ocupadas em 1988, quando foi promulgada a Constituição.

Tendo sido adjetivado como "julgamento do século" para os indígenas, o caso volta à pauta três meses após pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça. Apesar da expectativa para a conclusão da votação nesta quarta-feira, outro pedido de vista, que poderia adiar a decisão por mais tempo, não é descartado. Há expectativa, porém, para que a ministra Rosa Weber, que se aposenta em outubro, deposite seu voto.

Até o presente momento, o placar é de 2 a 1 contra o marco temporal (ou seja, a favor do pleito dos povos originários). O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou contra, e foi seguido por Alexandre de Moraes. Já o ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro para a Corte, votou a favor da tese defendida por ruralistas.

O voto de Moraes, porém, é visto com preocupação, porque ele propôs o pagamento de indenizações a pessoas que adquiriram "de boa fé" títulos de propriedade emitidos pelo Estado. O voto passou a ser chamado de "tese do meio termo", e pode levar a novas batalhas jurídicas e a mais demora por demarcações de terras.

"Os povos indígenas vão ficar à mercê de uma indenização a ser paga ao fazendeiro para ter o seu território. Sabemos que temos um problema orçamentário. E essa 'tese do meio termo' desconsidera o direito originário dos povos indígenas, desconsidera toda lesão que os povos indígenas sofreram, e vai premiar invasores de terras, pessoas que adquiriram ou não de boa-fé esse essa área", avalia o advogado e coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Dinamam Tuxá.

As mobilizações contrárias à aprovação do marco temporal, que se espalharam por todo o país nos últimos anos, serão intensificadas nesta quarta-feira decisiva. Já pela manhã, indígenas de diversas partes do país iniciaram uma concentração em Brasília. Pelas redes sociais, apoiadores da causa têm compartilhado as hashtags #MarcoTemporalNão, #VidasIndígenasImportam, #EmergenciaIndígena e #DireitoOriginário para chamar atenção para o caso.

"Nós confiamos, sim, que o Judiciário brasileiro, e que um dia o Congresso Nacional, possa reconhecer os nossos direitos. A gente resistiu por 523 anos e a gente vai resistir a mais 523 anos. Nossa história vai passar de geração em geração, somos um povo de muita resistência", afirma o vice-coordenador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Alcebias Constantino Sapará.

Entenda o julgamento

A tese do marco temporal é analisada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso dos indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina. Entre outros pontos, os ruralistas argumentam que o marco seria uma forma de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal. O trecho da Carta Magna aponta que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

"Esse argumento vem associado a uma possível garantia maior de segurança jurídica [para proprietários de terra] na demarcação de terras indígenas. No nosso ponto de vista, a segurança jurídica também precisa ser interpretada junto com os direitos originários às terras indígenas", contrapõe o assessor jurídico Pedro Martins, da organização Terra de Direitos, que acompanha o andamento do processo no STF.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: direito à justiçadireitos ambientaisdireitos civis e políticosmarco temporalstf
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