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Início Política

Terras indígenas

Marco temporal: veja como votaram as senadoras e o senador do Distrito Federal

Senado acelera votação e aprova tese considerada inconstitucional pelo STF em Comissão e Plenário no mesmo dia

28.set.2023 às 10h12
Brasília (DF) 
Valmir Araújo

Senadores eleitos pelo DF Izalci Lucas, Leila Barros e Damares Alves - Edilson Rodrigues, Geraldo Magela e Roque de Sá/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o PL 2.903/2023, que sustenta a tese do marco temporal para demarcação dos territórios indígenas. A votação no plenário contou com 43 votos favoráveis e 23 contrários. Na bancada do DF, Damares Alves (Republicanos) votou a favor, Leila Barros (PDT) contra e Izalci Lucas (PSDB) não participou da sessão. 

O PL 2.903/2023 segue agora para o Palácio do Planalto e o presidente Lula pode sancionar ou vetar o texto aprovado pelo Congresso Nacional. O marco temporal já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

O PL 2.903/2023 foi aprovado na manhã da quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois enviado ao Plenário — onde foi aprovado um requerimento para o texto tramitar em regime de urgência. A senadora Leila, que é presidente da Comissão do Meio Ambiente, apresentou um requerimento para o marco temporal tramitasse por mais comissões, mas o pedido não foi aceito.

“É uma pauta complexa, de repercussão nacional e passou apenas por duas comissões”, afirmou Leila. O marco temporal foi aprovado em maio na Câmara dos Deputados e tramitou no Senado Federal apenas pelas comissões de Agricultura e CCJ. “Nós temos o direito de discutir e não apenas os senadores que estão na Agricultura e CCJ, eu mesmo não estou nas duas”, argumentou a senadora do DF.

O Brasil de Fato DF solicitou a justificativa do voto da senadora Damares Alves, via assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta. 

Marco temporal

A tese do marco temporal se baseia na ideia de que populações indígenas só teriam direito à terra se estivessem de posse da área ou em disputa judicial por ela em 5 de outubro de 1988. Essa foi a data da promulgação da atual Constituição Federal. O utiliza-se dessa ideia e restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos até a data da promulgação da Constituição.

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Editado por: Márcia Silva
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