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Início Política

SALÁRIO MINIMO

Deputados estaduais gaúchos aprovam novo piso regional com oito meses de atraso

Emenda articulada entre Partido Republicano e empresários excluiu nova data-base para os próximos anos

16.nov.2023 às 12h56
Porto Alegre
Redação

Centrais sindicais e trabalhadores acompanharam votação nesta terça-feira (14) - Foto: Celso Bender/ Agência ALRS

Com um atraso de oito meses, segundo as centrais sindicais do Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou terça-feira (14) o projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) que reajusta em 9% todas as cinco faixas do salário mínimo regional. Porém uma emenda articulada pelo deputado Gustavo Victorino (REP) com o empresariado retirou a retroatividade que, pela lei em vigor, deveria ser desde 1º de maio, de acordo com o PL enviado pelo governo.

:: Mesmo com recuo, Porto Alegre volta a ter a cesta básica mais cara do país entre as capitais ::

Com a emenda de Victorino, o novo valor passará a valer no momento da sanção. Desta forma os trabalhadores deverão perder cerca de um mês de salário este ano, explica Guiomar Vidor, presidente estadual da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS). O novo piso salarial no estado, a partir da sanção do governador, passa dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.

“Uma vergonha”, disparou o secretário de Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores do RS (CUT-RS), Antônio Güntzel, que acompanhou a sessão plenária nas galerias do plenário da Asssembleia Legislativa, junto com dirigentes de centrais, federações e sindicatos, pressionando os deputados e as deputadas.

Mesmo assim, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) mostrou sua insatisfação e lançou uma nota afirmando que o aumento do piso regional não se justifica. Segundo a entidade patronal, o reajuste de 9%, se somado ao índice de 10,6% concedido em fevereiro de 2023, significará mais de 20% de aumento no ano. "É muito acima do índice inflacionário do período", diz.

Emenda retira a retroatividade

Victorino explicou que a ideia a emenda visa "salvar centenas de empresas gaúchas que não têm condição de pagar esse passivo trabalhista que seria imposto". Disse saber que os trabalhadores "merecem ganhar mais, mas é preciso entender que pior do que pouco é nada". Segundo ele, "houve um movimento muito forte do empresariado alegando que não suportaria a sobrecarga, o que resultaria em demissões”.

Ele foi criticado pela oposição. Luciana Genro (PSOL) o acusou de ser um dos deputados que "se dobram às pressões patronais". Para ela, a emenda "retira alguns míseros reais dos trabalhadores que deveriam estar recebendo esse piso desde o início do ano". Lembra que, "por irresponsabilidade, ou por compromisso com interesses de empresários, esse piso foi sendo procrastinado no Legislativo”.

A data base prevista para o reajuste no piso desde a sua criação, pelo então governador Olivio Dutra, era 1º de fevereiro. No entanto, o projeto foi anunciado por Leite em maio e protocolado na Assembleia em junho, onde tramita desde então. No original, o governador previa a mudança da data para 1º de maio.

"A maioria dos deputados cedeu às pressões das entidades patronais, que primeiro pressionaram para protelar a votação do projeto e depois elas mesmo se beneficiaram dessa protelação, com a retirada da retroatividade”, critica Guiomar Vidor.

Na avaliação de Antônio Güntzel, os deputados da base governista "passaram o ano inteiro enrolando e votaram o projeto somente em dezembro, com uma emenda semelhante, que também previa a vigência no dia de publicação da lei”.

Em carta endereçada ao governador, o Fórum das Centrais Sindicais do RS "manifesta profunda indignação com a aprovação da emenda". Aponta que o principal efeito na vida das pessoas que estão na base da pirâmide social, com a supressão do valor pelo não pagamento do período retroativo à data-base disposta no texto original, "corresponde a quase um mês de salário do ano de 2023 que é retirado do bolso de quem mais precisa".

O documento traz argumentações contra a exclusão da data-base e pede que a emenda seja vetada, e que Leite sancione a lei com o texto original. Confira a carta na íntegra.

Novos valores

Os novos valores para as cinco faixas do salário mínimo regional serão os seguintes: 

Faixa 1 – R$1.573,89, trabalhadores da agricultura, pecuária, pesca, indústria extrativa, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, etc.

Faixa 2 – R$1.610,13 operários das indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de limpeza, hotéis, restaurantes, bares etc.

Faixa 3 – R$ 1646,65, a indústrias de alimentos, móveis, química, farmacêutica, comércio em geral, armazéns etc.

Faixa 4 – R$ 1.711,69, a indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros, da borracha, condomínios residenciais, auxiliares em administração escolar, vigilantes, etc.

Faixa 5 – R$1.994,56 destinado a técnicos de nível médio.

Sem fixação de data base

Ao contrário do que ocorreu em 2022, quando os deputados estaduais aprovaram o reajuste e definiram uma data-base, não há previsão para o exercício de 2024. Na lei não há artigo definindo nova data. Pelo projeto aprovado, o governador fica desobrigado de enviar novo pedido de reajuste.

Já na lei 15.911 de 2022 estava definido que “a data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte à publicação da presente Lei”. Porém, na sessão de terça-feira não houve consenso entre deputados se a data-base passa a ser sempre a data da sanção da lei, se será preservada proposta do Executivo de uma nova data-base em 1º de maio ou se será mantida a data-base anterior de 1º de fevereiro.

As bancadas da Assembleia Legislativa divergiram na interpretação dessa emenda. No entendimento da base do governo, a data-base em 1º de maio seria preservada para os próximos anos como dizia o texto encaminhado pelo governo. Porém a nova redação afirma que “a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados na lei é o dia de sua publicação”. Isto é, não há artigo em lei definindo uma data-base.


Editado por: Marcelo Ferreira
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