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Início Política

estrutura paralela

Abin monitorou promotora do caso Marielle durante governo Bolsonaro, aponta PF

Operação investiga estrutura paralela que atuava na Abin para "monitorar ilegalmente autoridades públicas"

25.jan.2024 às 18h36
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Marielle Franco nasceu em 27 de julho de 1979, dois dias depois do Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e caribenha - René Junior

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), uma estrutura paralela da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi usada para monitorar ilegalmente a promotora da Justiça do Rio responsável pela investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

A informação foi divulgado pelo jornal O Globo, que teve acesso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasou a Operação Vigilância Aproximada, deflagrada nesta quinta-feira (25). Um dos alvos é o deputado federal e pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem (PL), que chefiou a agência durante o governo Bolsonaro.

"Ficou patente a instrumentalização da Abin, para monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados perpetrados em desfavor da vereadora Marielle Franco e o motorista que lhe acompanhava Anderson Gomes", diz trecho da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A promotora que sofreu espionagem, Simone Sibilio, deixou o caso Marielle em 2021. De acordo com o jornal O Globo, investigadores encontraram um resumo do currículo da promotora entre o material apreendido. Os documentos sobre autoridades teriam a mesma identidade visual de relatórios falsificados elaborados pela estrutura paralela da Abin.

Segundo a Polícia Federal (PF), o grupo atuava para "monitorar ilegalmente autoridades públicas e outras pessoas". Para isso, teriam sido realizadas invasões clandestinas à rede de infraestrutura de telefonia do país e usos indevidos de ferramentas de geolocalização de telefones celulares sem autorização judicial.

Editado por: Clívia Mesquita
Tags: abinalexandre ramagemdireito à constitucionalidadedireito políticodireitos civis e políticos
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