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Início Bem viver Cultura

BENEFÍCIO

Abono salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro; confira o calendário

Pagamentos ocorrem de maneira escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador

15.jan.2024 às 20h30
Porto Alegre
Redação

Abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa inicia o pagamento do abono salarial do calendário 2024 a partir de 15 de fevereiro. Os benefícios referentes ao ano-base de 2022 variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, tendo como teto o valor de um salário mínimo (R$ 1.412).

:: Imposto sobre renda e riqueza é essencial para diminuir desigualdade; tema precisa ir ao Congresso neste ano ::

Os pagamentos ocorrem de maneira escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e podem ser sacados até 27 de dezembro de 2024. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado.

Beneficiários que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

Calendário de pagamento

Mês de nascimento – Dia de recebimento

Janeiro – 15/02/2024

Fevereiro – 15/03/2024

Março e abril – 15/04/2024

Maio e junho – 15/05/2024

Julho e agosto – 15/06/2024

Setembro e outubro – 15/07/2024

Novembro e dezembro – 15/08/2024

O que é o abono salarial

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o benefício. Neste ano, o montante de pagamentos será de R$ 23,9 bilhões.


Editado por: Marcelo Ferreira
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