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CIDADES

Justiça suspende decisão sobre o ‘habite-se’ de prédio na Orla de João Pessoa

A licença de habitação, o "habite-se", seria para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções

01.ago.2024 às 20h40
Joao Pessoa - PB
Redação

Reprodução - Imagem: Internet

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da decisão liminar que obrigava o município de João Pessoa a expedir a licença de habitação, o "habite-se", para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções e Incorporações Ltda. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) alegou que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações na área da orla. Da decisão, cabe recurso.

A construção do Oceânica Cabo Branco tem uma altura de 20,34 metros nas faixas 3 e 4, sendo 84 cm acima do limite da faixa 3 (19,50 metros), conforme o artigo 62, III e IV, da Lei Complementar nº 166/2024, que regulamenta o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa. “A construção como realizada afeta o meio ambiente de forma negativa, conclusão por demais elucidada pelas instâncias administrativas da Edilidade”, frisou a desembargadora Maria das Graças, que proferiu a decisão nos autos.

Ela também rejeitou o argumento da construtora de que a obra deveria receber o “habite-se” devido à altura excedente ser considerada “ínfima” em relação ao permitido por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

Na decisão, Maria das Graças destacou que, no contexto dos autos, há evidências robustas do perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao risco à segurança, saúde e patrimônio da população, que sofrerá os efeitos nocivos da liberação de construções que desrespeitam a lei do gabarito, “normatização essa tão elogiada pelos paraibanos que, inclusive, eleva nosso Estado a um patamar socioambiental responsável”.

Fonte: TJPB


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Editado por: Cida Alves
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