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América Latina

Parlamentares aprovam início de reformas anticorrupção no Peru

A votação ocorreu dois dias depois de Vizcarra lembrar que poderia fechar o Congresso se as medidas fossem rejeitadas

20.set.2018 às 18h45
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
Redação
|Opera Mundi
Pela Constituição, se o Legislativo rejeitasse as reformas, vindas por moção de confiança do governo, o presidente poderia dissolver a Casa

Pela Constituição, se o Legislativo rejeitasse as reformas, vindas por moção de confiança do governo, o presidente poderia dissolver a Casa - Congresso da República do Peru

Após cinco horas de debates, o Congresso Nacional do Peru aprovou nessa terça-feira (18), por unanimidade, um dos quatro projetos que integram o conjunto de reformas anticorrupção proposto pelo presidente do país, Martín Vizacarra. O texto aprovado fortalece o Conselho Nacional da Magistratura (CNM), que poderá destituir juízes e integrantes da Suprema Corte.

A votação ocorreu dois dias depois de Vizcarra se dirigir ao Congresso lembrando que poderia fechar a Casa se as medidas propostas por ele fossem rejeitadas. Nessa quarta-feira (19) os congressistas votaram uma moção de apoio para levar adiante os projetos encaminhados pelo governo.

Por 112 votos favoráveis, os parlamentares aprovaram as mudanças no CNM, que passará a ser denominado Conselho Nacional de Justiça. A proposta integra o conjunto de quatro projetos de reforma política enviados pelo governo Martín Vizcarra.

Pelo texto, a nova CNM, atual Junta Nacional de Justiça, não permitirá a reeleição de seus membros. O órgão poderá rever compromissos e ratificações de juízes e autorizar a destituição de magistrados.

No caso dos ministros da Suprema Corte e dos integrantes do Ministério Público, será possível aplicar medidas de repreensão e de suspensão de até 120 dias. Pelo texto aprovado, os magistrados punidos não poderão retornar às atividades no Judiciário.

De acordo com a Constituição do Peru, se o Legislativo rejeitar as reformas e, portanto, a moção de confiança do governo, o presidente da República pode dissolver o Parlamento e convocar novas eleições legislativas, por ser o segundo governo vetado pela Casa em um mesmo período presidencial, que começou com Pedro Pablo Kuczynski (2016-2018).

*Com Agência Brasil.

Editado por: Opera Mundi
Conteúdo originalmente publicado em Opera Mundi
Tags: corrupçãoperu
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