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Justiça exige que Vale pague pensão e plano de saúde a vítimas do crime de Brumadinho

Decisão de magistrada garante reparação imediata de danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora

04.abr.2019 às 15h52
Updated On 01.fev.2020 às 18h48
São Paulo (SP)
Emilly Dulce
Lama tóxica da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG)

Lama tóxica da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG) - Ibama/Divulgação

Por determinação liminar da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a mineradora Vale deve iniciar imediatamente o pagamento de pensão aos familiares de funcionários mortos e soterrados em Brumadinho (MG) em decorrência do rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão. Conforme dados divulgados até o momento pela Defesa Civil de Minas Gerais, a tragédia anunciada deixou 218 pessoas mortas e 78 corpos soterrados sob a lama tóxica.

O despacho desta quarta-feira (3) atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 25 de março, em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelas vítimas do crime da Vale em Brumadinho.

A juíza Renata Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), ordenou a manutenção do pagamento de planos de saúde para funcionários próprios e terceirizados e também para seus familiares. A multinacional brasileira também deverá contratar planos de saúde para quem não os tinha à época do rompimento da barragem de rejeitos.

Responsável por uma das maiores tragédias socioambientais do mundo, a Vale também é obrigada a custear, em um prazo de 10 dias, o atendimento médico e psicológico de empregados e terceirizados sobreviventes e de seus dependentes, além de ressarcir as despesas que já foram gastas em saúde física e mental.

“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, sentenciou a magistrada.

Lopes considerou o argumento de que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviver até a conclusão da ação coletiva. A partir do quinto dia útil do mês de maio, a mineradora deve iniciar o pagamento em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. O pedido também justifica que, sem essa quantia, os dependentes poderiam facilmente ser coagidos a aceitar reparações em valores muito aquém dos danos causados pelo crime.

Em nota, a Vale afirma que “ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”.

Editado por: Daniel Giovanaz
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