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Justiça

STJ autoriza uso de gênero neutro em registro civil em decisão inédita

Caso se refere a uma pessoa que alega ser não-binária, ou seja, não se identificar nem como homem nem como mulher

07.maio.2025 às 18h15
São Paulo (SP)
Redação
STJ autoriza uso de gênero neutro em registro civil em decisão inédita

3ª Turma da Corte tomou a decisão de maneira unânime - Lucas Pricken/STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que uma pessoa pode ser identificada no registro civil com o gênero neutro. A decisão é inédita e foi tomada de forma unânime pela 3ª turma da Corte.

O caso se refere a uma pessoa que passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual e já havia mudado a identificação de gênero no registro. Após esse processo, no entanto, ela entrou na Justiça com a alegação de que não se identificava com nenhum dos gêneros.

A decisão vale apenas para o caso específico, ou seja, não tem repercussão geral.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu a necessidade de levar em conta as especificidades emocionais do reclamante. “Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse.

Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da autorização da união homoafetiva no país.

“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, afirmou.

Editado por: Thalita Pires
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