O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que uma pessoa pode ser identificada no registro civil com o gênero neutro. A decisão é inédita e foi tomada de forma unânime pela 3ª turma da Corte.
O caso se refere a uma pessoa que passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual e já havia mudado a identificação de gênero no registro. Após esse processo, no entanto, ela entrou na Justiça com a alegação de que não se identificava com nenhum dos gêneros.
A decisão vale apenas para o caso específico, ou seja, não tem repercussão geral.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu a necessidade de levar em conta as especificidades emocionais do reclamante. “Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse.
Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da autorização da união homoafetiva no país.
“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, afirmou.