O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29), trecho de um Projeto de Lei aprovado que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, de três para dois anos. O PL também trata de roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.
Hoje, as penas previstas para a ocultação de origem vão de três a 10 anos de prisão e parlamentares aprovaram uma pena de dois a 12 anos de reclusão. Não vetar, como foi recomendado pelo Ministério da Justiça, “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
O trecho incluído não tem relação com a proposta original, o que no jargão legislativo é chamado de “jabuti”. Com a sanção presidencial sobre os outros trechos, furtos de cabos de dados, equipamentos ferroviários e metroviários passam a ser classificados como furto qualificado, com penas mais severas. A mudança no Código Penal eleva a punição de um a quatro anos para dois a oito anos de prisão e multa.
A nova lei também endurece a pena para roubo desses materiais, com acréscimo de um terço até a metade sobre a pena atual (quatro a 10 anos). A receptação desses itens passa a ser punida com três a oito anos de prisão e multa.
As penas dobram se o crime ocorrer em situação de calamidade pública ou afetar serviços de telecomunicação. Há ainda agravantes para crimes que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou prestadores de serviços essenciais. Nesses casos, o roubo pode levar de seis a 12 anos de prisão e multa; o furto simples mantém a pena de um a quatro anos e multa.