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Justiça

Em defesa da soberania nacional, STF proíbe restrições decorrentes de ‘atos unilaterais estrangeiros’

Decisão de Flávio Dino impacta nos efeitos Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes

18.ago.2025 às 17h41
São Paulo (SP)
Redação
Em defesa da soberania nacional, STF proíbe restrições decorrentes de ‘atos unilaterais estrangeiros’

Flávio Dino, ministro do STF, é relator da decisão - Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (18), foi tomada em resposta a uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros recorrerem à justiça britânica em processos de indenização por danos causados no Brasil. 

O caso versa sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, ocorridas em 2015 e 2019, respectivamente. Os fundamentos da decisão do STF, no entanto, se estendem a toda determinação estrangeira com impacto no Brasil, como o caso recente da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Segundo Dino, “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”. A decisão vale para leis, decretos, decisões judiciais e ordens executivas de Estados estrangeiros que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

No texto, Dino ressalta que os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e não podem exercer julgamento umas sobre as outras.

Com a decisão de Dino, a punição contra Moraes – anunciada em 30 de julho pelo governo de Donald Trump – pode perder o efeito. Dino afirma que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

“Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”, informa o relator. 

A sanção contra Moraes prevê o bloqueio de bens e investimentos financeiros da pessoa ou instituição sancionada que estejam nos EUA, ou em bancos e instituições com sede no país, por tempo indeterminado. Bens e recursos aplicados em instituições que negociam com o país também podem ser afetados ou bloqueados.

No texto, Dino ressalta a ofensa à soberania nacional por meio de práticas definidas pelo ministro como “protecionistas e de neocolonialismo contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”. 

“Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, destaca o relator.

Editado por: Martina Medina
Tags: alexandre de moraeseuasoberania nacionalstf
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