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Lei de Cotas

Justiça suspende concurso da Polícia Penal após irregularidades na lista de classificação de vagas destinadas às cotas

Inserção de notas de candidatos inscritos na ampla concorrência na lista de vagas reservadas motivou decisão

20.ago.2025 às 09h19
Rio de Janeiro (RJ)
Juliana Passos
Justiça suspende concurso da Polícia Penal após irregularidades na lista de classificação de vagas destinadas às cotas

Concurso foi suspenso por desrespeitar reserva de vagas - Freepik

A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Polícia Penal do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), após constatar irregularidades no cumprimento da  lei estadual 6.067/2011, que garante a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros e indígenas. A denúncia foi feita por meio de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A representação à Defensoria foi feita pelo deputado estadual Prof. Josemar (PSOL-RJ), presidente da Comissão, por identificar que a banca organizadora do concurso, a Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal Fluminense (UFF), teria reclassificado candidatos de ampla concorrência como cotistas, bem como suas notas, o que distorce a lista destinada à reserva de vagas e a eliminação de candidatos autodeclarados negros que deveriam concorrer nas vagas reservadas.”As cotas não devem ser utilizadas apenas no último momento ou no momento da convocação, mas implementada em todas as fases do processo; e não houve a convocação para o teste de aptidão física [de candidatos cotistas]”, explica Prof. Josemar ao Brasil de Fato.

Essa não é a primeira vez que o mandato atua na fiscalização de descumprimento da reserva de vagas para cotistas e o deputado é autor de um projeto de lei que amplia de 20% para 30% o percentual destinado a cotas para negros, índigenas e quilombolas nos concursos públicos realizados no Rio de Janeiro. A ampliação segue a Lei 15.142/25, destinada a servidores federais e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo de junho. “Entendemos que as cotas no nosso país são fundamentais para reparar o passado de escravidão de 356 anos aonde os negros e negras até hoje sofrem com a falta de políticas públicas”, completou o deputado.

Na decisão, a juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou “a imediata suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos venham participar do exame de aptidão física, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados”, escreveu.

Com a suspensão em vigor, a expectativa é de que os candidatos cotistas eliminados indevidamente sejam reinseridos e tenham sua participação garantida nas etapas seguintes. Além disso, eventuais correções e novos cronogramas precisam ser publicados em comunicado oficial do concurso.

Em nota enviada ao Brasil de Fato, a Seap informa que já tinha conhecimento das denúncias e antes da decisão judicial já estava em alinhamento com a Coseac para fazer as correções necessárias. “A decisão foi recebida com surpresa, e todas as providências já estão sendo adotadas para que sigamos com o cronograma do concurso, assegurando a legalidade e o direito dos candidatos”, diz um trecho da nota.

A reportagem do Brasil de Fato entrou em contato com a Coseac e aguarda seu posicionamento para inclusão na matéria.
                                                                                                 

Editado por: Vivian Virissimo
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