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PEJOTIZAÇÃO

Discussão no STF que prevê troca da CLT por pejotização irrestrita será catástrofe para previdência social, aponta procurador

Súmula também sugere que ações trabalhistas passem a ser julgadas na justiça comum: 'gravíssimo', diz Cássio Casagrande

10.set.2025 às 12h21
Rio de Janeiro (RJ)
Juliana Passos
Discussão no STF que prevê troca da CLT por pejotização irrestrita será catástrofe para previdência social, aponta procurador

Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro, Cássio Casagrande explica as consequências das recentes decisões do STF para os trabalhadores - Arquivo pessoal

Após a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, proposta pelo então presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso, o Superior Tribunal Federal (STF) foi questionado sobre a terceirização da atividade-fim. Neste caso, uma empresa pode subcontratar outra para realizar funções que fazem parte de sua atividade principal. Em decisão publicada em 2018, a Corte declarou essa previsão da reforma trabalhista como constitucional e abriu brecha para as empresas irem além: contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ). Essa abertura levou ao questionamento de inúmeras decisões da Justiça de Trabalho que reconheciam esse vínculo e levou a vitórias das empresas em ações trabalhistas.

Diante de um grande volume de ações sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os julgamentos relacionados à pejotização em 14 de abril. Agora, a Corte fará um julgamento único que servirá de repercussão geral e deverá ser adotado por todas as instâncias do judiciário. Antes da decisão final, o ministro marcou para o dia 6 de outubro uma audiência pública para discutir o tema.

Nesta entrevista ao Brasil de Fato, o procurador do trabalho no Rio de Janeiro Cássio Casagrande e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) detalhou os motivos de as decisões do STF enfraquecerem os trabalhadores e porque a votação sobre a pejotização é tão importante. Casagrande é autor do A Suprema Corte contra os trabalhadores: como o STF está destruindo o direito do trabalho para proteger as grandes corporações, escrito em coautoria com o também procurador Rodrigo Carelli e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A obra foi lançada em abril pela editora Venturelli.

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Brasil de Fato: Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a terceirização da atividade-fim proposta pelo Congresso Nacional do texto da Reforma Trabalhista. Essa decisão também abriu o debate sobre a legalidade da pejotização dos serviços, que pode ser julgada ainda este ano. Esta é a principal afronta da Corte aos trabalhadores? Por quê?

Cássio Casagrande: Sim. Em 2017, após o Congresso aprovar uma reforma trabalhista que ampliou as possibilidades de terceirização por parte das empresas, o STF declarou a constitucionalidade da reforma a partir de um julgamento de repercussão geral. E o que é a repercussão geral? Em alguns casos julgados pelo Supremo, a corte tem o poder de dizer o seguinte: “Olha, esse caso transcende, porque interessa a todos e não apenas as partes que estão aqui discutindo”. O caso que vai, como diz a própria expressão, vai repercutir em outros casos. E quando o Supremo decide que um caso tem repercussão geral, ele cria uma tese e a partir da decisão, todos os tribunais e juízes devem seguir esse entendimento. 

Na decisão de 2018, o que estava em jogo era a terceirização da atividade-fim. Cada julgamento desse tipo ganha um número e uma tese. E ao fixar essa tese, uma crítica que nós fizemos no livro é a de que o STF fixou uma tese muito mais ampla do que aquilo que estava sendo discutido. 

O texto diz: ‘É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho [entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante]’. Só que esse “ou qualquer outra forma” não estava em questão, foi uma coisa que eles acrescentaram ali. E aí, veja, os advogados patronais, muito sagazmente, falaram: ‘Bom, se está permitida a terceirização ou qualquer outra forma, então vamos defender que também está liberada a pejotização, né? Ou qualquer forma de pejotização’.

E começaram a recorrer ao Supremo contra decisões da Justiça do Trabalho, que declararam vínculo de emprego em processos de pejotização. E o Supremo começou a dar razão a esses advogados da empresa e a caçar as decisões. Ou seja, a meu ver, e no nosso livro a gente fala isso, está tudo errado.

Primeiro, o tema de repercussão geral não poderia ter criado uma tese que é genérica e muito mais ampla do que o que estava sendo discutido. E, segundo, porque a pejotização e a terceirização são fenômenos jurídicos distintos. 

E qual a diferença entre as duas modalidades de contratação?

Na terceirização, você tem uma empresa principal que contrata outra empresa que tem um serviço especializado, por exemplo, segurança, vigilância, etc. E ela vai realizar essa tarefa com os seus próprios trabalhadores, que possuem carteira assinada. 

Na pejotização não é isso, não existe o contratante principal. É, na verdade, a projeção jurídica de um trabalhador que supostamente está prestando serviços autônomos. Você pode ter uma MEI [Microempresa Individual] e você pode inclusive ter um contrato de trabalho, mas para fazer um serviço autônomo e você vai receber como prestadora de serviço. E muitos trabalhadores são encontrados como falsos autônomos, falsos PJ e depois que termina a relação de emprego, eles vão à justiça do trabalho e dizem: “Olha, embora eu tenha sido contratado como autônomo, na realidade, na prática, eu era um trabalhador empregado”.

O que é diferente de você trabalhar para uma empresa que diz: ‘Olha, nós queremos que você trabalhe aqui todo dia, das 8 às 18 horas, que você siga as regras da empresa e vai ter o controle de subordinação’. Então, nessa hipótese não é possível a pejotização, porque a CLT no artigo terceiro diz que quando há subordinação, o contrato tem que ser de emprego. E isso foi uma fraude para não pagar fundo de garantia, para não pagar 13º, para não pagar a previdência. 

Como a pejotização entrou na pauta?

Os primeiros casos que chegaram lá [ao Supremo] eram de médicos que recebiam altos salários e tinham contrato PJ. Mas mesmo o próprio médico pode trabalhar como empregado se ele for plantonista no hospital, né? Quando esses casos chegaram ao Supremo, os ministros  começaram a dizer: ‘Ah, mas olha que absurdo, o médico ganha 30 mil reais por mês e agora depois de 5 anos ele vai dizer que era empregado. Ele tem grau superior, sabia o que estava fazendo’. E, com esses argumentos, começaram a anular todas essas condenações da justiça do trabalho de vínculo de emprego.

E por que isso é a ferida de morte do direito do trabalho e os direitos sociais da Constituição? Porque o que é que os empregadores estão fazendo agora? Eles estão substituindo os empregados por PJ. E quando você substitui o trabalhador CLT por PJ, você retira dele todos os direitos sociais. E embora no início o discurso dos ministros fosse: “Ah, é o trabalhador hipersuficiente”, eles começaram a anular todas as decisões das justiças do trabalho, inclusive de trabalhadores e que ganhavam salários baixos, R$ 1.000, R$ 2.000. Até a contratação de garis, lá no Rio Grande do Sul, foi feita com contrato pejotizado. E isso tem impacto péssimo no mercado de trabalho. 

Há previsão de faixa de renda para definir relações de trabalho na legislação brasileira?

Isso nunca existiu no Brasil. O Supremo começou a questionar isso do nada, porque não mudou a lei sobre isso. A reforma trabalhista não mudou. E eles começaram a falar do trabalhador da alta renda, mas eles estão aplicando para todo mundo. Nos Estados Unidos a lei define assim, olha, quem ganha até 100 mil dólares por ano é empregado. 

Como é que você define se a pessoa é independente ou empregada no Brasil? É o artigo terceiro da CLT. O artigo terceiro da CLT diz o seguinte: Quando o empregado trabalha de forma não eventual, ou seja, trabalha continuamente, dia a dia, mês a mês, ano a ano, quando existe a subordinação, o que que é a subordinação? Você está sujeita a cumprir ordens. 

Então, a CLT, ela não tem um critério objetivo de renda. No Brasil, o critério é subjetivo, é o que a gente chama de ‘contrato de realidade’. Se o trabalhador é subordinado, se ele cumpre ordens, tem horário, ele é empregado. Essas decisões do Supremo estão totalmente erradas e são catastróficas para os direitos sociais dos trabalhadores, porque a tendência é que os patrões substituam todos os CLT por PJ. 

Se for para adotar um critério, então que se adote o critério que está na CLT  para trabalhador hipersuficiente, que é o de dois tetos da previdência e usado, por exemplo, para dizer que o trabalhador não precisa de assistência do sindicato para fins de, por exemplo, fazer a rescisão do contrato. Mas eu não acredito que eles farão isso, eles vão inventar alguma coisa. 

Quais são as outras consequências dessa decisão para o país?

Eu tenho acompanhado as declarações dos [ministros] Luís RobertoBarroso e Gilmar Mendes, que são os líderes intelectuais dessa corrente anti-trabalhador e anti-sindicato no Supremo. E eles têm feito declarações bastante agressivas contra a legislação trabalhista. Dizendo que a legislação trabalhista está ultrapassada, que tem que se adaptar. Só que eles estão ignorando a Constituição, porque o artigo sétimo da Constituição diz lá quais são os direitos dos trabalhadores.

E essa decisão do Supremo, ela traz uma consequência terrível para todo o arcabouço de seguridade social do Brasil, porque o trabalhador pejotizado, quando ele é contratado, a empresa não recolhe previdência. É só o trabalhador que recolhe a parte dele. E grande parte dos trabalhadores simplesmente não recolhe, não é? 

Então, se a gente passar para o modelo em que a CLT é opcional e que o patrão pode escolher se ele vai contratar por PJ ou pela CLT, isso vai ser uma catástrofe para a segurança social. Tem estudos que mostram que já há uma perda aí de cerca de R$ 60 bilhões por conta dessa mudança e dessa tolerância com a precariedade. 

Na súmula 1389 [que suspende os julgamentos relacionados à pejotização] o ministro Gilmar Mendes propõe que os casos trabalhistas sejam julgados pela justiça comum. É uma coisa tão absurda, porque essa competência está no artigo 114 da Constituição claramente que compete à Justiça do Trabalho julgar as controvérsias decorrentes de relação de trabalho, não é de relação de emprego. 

Há 80 anos, a Justiça do Trabalho julga esses conflitos, quando o trabalhador é contratado como autônomo, como corretor de seguro, etc. Então, não houve mudança nem na Constituição, nem na legislação para fazer essa alteração e mandar para a justiça comum. 

Só que o [ministro] Gilmar Mendes, como eu digo no livro, ele, além de ministro, ele é empresário, ele é dono de uma universidade privada. Então, é bem estranho, que a gente tem um ministro empresário defendendo direitos do patronato. 

O que está acontecendo é que ele quer tirar não só a possibilidade de você impedir a pejotização como um recurso fraudulento, como estar impedindo até que o trabalhador vá à justiça do trabalho reclamar o seu direito. Então, isso é gravíssimo.

E depois, veja bem, olha a consequência de você transformar todo mundo em pejotizado, por exemplo, para o mercado de trabalho das mulheres. Uma reportagem da BBC Brasil recente mostra a quantidade de mulheres contratadas nesta modalidade que estão sendo despedidas quando dizem ou se descobre que elas estão grávidas. Então você retira o direito que está na Constituição, né?

E isso não acontece se for CLT, porque ela vai para o Judiciário do Trabalho e é reintegrada imediatamente. E não vai mais ter processo de assédio sexual com trabalhador pejotizado, porque o trabalhador pejotizado é uma empresa. Como que uma empresa sofre assédio sexual? Não sofre. Então a trabalhadora fica desprotegida. Ela pode até denunciar o assediador como uma conduta criminal, mas ela não tem direitos trabalhistas, de reintegração ou de indenização por ter perdido emprego ao recusar uma proposta sexual. 

O trabalhador não pode mais invocar a lei anti-discriminação, que é a lei nº 9029/1995, porque essa lei é para o trabalhador com contrato de trabalho, não é para trabalhador pejotizado. Então perceba que se prosperar essa proposta, isso aí é a destruição dos direitos sociais que estão na Constituição. Então, eles estão esvaziando a Constituição através de uma interpretação altamente questionável. 

Há países que estão seguindo um caminho contrário ao do Brasil? A gente vê uma flexibilização cada vez maior com os contratos feitos por demanda. Existem algum bom exemplo de legislação pelo mundo? 

Claro, na União Europeia (UE). A UE mandou uma diretiva para estabelecer relação de emprego presumida dos entregadores de aplicativo. A Inglaterra acabou de passar uma reforma trabalhista para incluir trabalhadores que são considerados pseudo autônomos. Na França também. Essa conversa de que todo mundo está indo para flexibilização não é verdade. Isso foi um movimento que se iniciou nos anos 1990 e que está sendo revertido. A própria Organização Internacional do Trabalho [OIT] tem uma recomendação, dizendo exatamente isso: o que se deve considerar é a realidade do contrato e não a forma.

Até porque, veja, flexibilidade de horário não é incompatível com a CLT. Não é incompatível com a legislação trabalhista. Então, eu dei até o exemplo para você daquele que cumpre o horário, porque esse é um dos requisitos da subordinação, mas não é só isso. Você pode ter um comando hierárquico disciplinar sem horário rígido, porque o trabalho é controlado pela produtividade. Então, muita gente hoje tem flexibilidade de horário, mas isso não significa que ele deixa de ser um trabalhador subordinado. 

Há uma audiência pública marcada pelo STF para o dia 6 de outubro sobre pejotização. É uma audiência importante? O que o senhor gostaria de ver discutido nessa audiência? 

Claro, importantíssima. Eu gostaria de ver discutido vários aspectos. Por exemplo, em qual país do mundo que existe esse modelo que o [ministro] Gilmar Mendes está propondo. Em nenhum país civilizado existe a possibilidade do empregador escolher se ele vai contratar como CLT ou como PJ. Nenhum país da Europa, nem os Estados Unidos, admite isso que ele está propondo, em que o patrão pode escolher entre dois regimes de contratação.

Veja que tem vozes dissonantes no Supremo. O Flávio Dino é uma delas. Ele deu uma entrevista uns dias atrás, dizendo: “Olha, os direitos sociais não podem ser facultativos”. Se o trabalhador é empregado, não importa o rótulo que você dá para ele, importa a realidade do estado de subordinação. 

Queria ver discutido o fato que a OIT determina que o contrato é um contrato realidade. Não importa o rótulo que você dê. Eu queria ver discutido os efeitos disso, dessa decisão para o sistema de seguridade social. O sistema de seguridade social vai quebrar se todo mundo for pejotizado. Eu queria ver discutido como é que você vai garantir os direitos das trabalhadoras mulheres de estabilidade gestacional e contra assédio sexual.

E não vai mais ter cota para contratação de pessoas com deficiência no Brasil. Não vai ter mais trabalhador aprendiz. Não vai mais ter fundo de garantia, o fundo de garantia vai quebrar também. Vai afetar todas as políticas públicas que são baseadas nos recursos do fundo de garantia como habitação popular, crédito educativo, crédito universitário.

Agora, falando de caricaturas. Para os trabalhadores, a Justiça do Trabalho é muitas vezes uma justiça do desempregado, porque é a última saída. Por outro lado, a justiça é vista como aquela que é sempre favorável aos trabalhadores. Em que medida essas duas caricaturas se refletem na realidade? 

Claro, quem está com um contrato de trabalho em vigor, nunca vai processar o patrão, a menos que você trabalhe numa estatal. No mundo inteiro é assim, os conflitos trabalhistas que chegam ao judiciário, ocorrem depois que o contrato se encerrou. E mesmo assim, veja, muitos trabalhadores deixam de processar o empregador, mesmo tendo direitos, porque temem as chamadas listas de perseguição. Ou seja, o empregado teme não ser contratado por outras empresas, principalmente se ele trabalha no setor econômico, né? 

Isso é muito comum aqui no Rio com motoristas de ônibus. Aí ele não quer processar a empresa porque as outras empresas ligam para os empregadores e dizem: “Ah, ele foi ele me processou, então não contrata”. Então já tem esse fator de inibição da da justiça, mas o normal é isso, que o trabalhador procura os seus direitos depois que o contrato terminou. 

E quanto ao outro aspecto que você disse que a justiça sempre decide a favor do trabalhador, isso é um folclore, né? É uma lenda urbana, porque a gente sabe que há muitas decisões contrárias ao trabalhador, mas especialmente porque os tribunais são muito conservadores. A ideia de que o empregado sempre ganha é uma falácia. Claro que há um volume grande de processos julgados procedentes, porque a lei é descumprida por muitos maus empregadores ou por empregadores que estão em situação financeira difícil.  

O [ministro Luís Roberto] Barroso vive falando: “Ah, tem muita ação trabalhista no Brasil”. Tem muita ação trabalhista no mundo inteiro, né? A relação de trabalho, ela é uma relação conflituosa em si. A relação de emprego no sistema capitalista é, por natureza, conflituosa. O empregador sempre quer pagar o menor salário possível e o trabalhador quer ganhar o maior salário possível. O empregador quer que o empregado trabalhe o maior tempo possível e o empregado quer trabalhar o menor tempo possível. É da natureza do sistema de exploração de mão-de-obra, que foi criado desde a Revolução Industrial. E nós estamos passando por um por um momento agora, inclusive, que os novos meios de tecnologia intensificaram a exploração de mão-de-obra, fazendo com que o trabalhador trabalhe mais horas. Quer dizer, criar um modelo em que tenha menos conflito é um contra senso.

Especificamente sobre a uberização, gostaria que o senhor pudesse falar um pouco mais. Os países europeus têm colocado um freio no mercado construindo legislações que reconhecem o vínculo trabalhista entre empresa e o trabalhador plataformizado. Esse é o caminho que está sendo ampliado ou segue restrito? 

Não, está sendo ampliado. Na Europa está sendo ampliado. Nos Estados Unidos tem uma grande discussão porque lá essa legislação é estadual e tem estados mais favoráveis ao trabalhador e outros mais favoráveis aos empresários. Mas na Europa está sendo ampliado. A Espanha determinou que a Glovo, concorrente da Uber e Ifood, reconheça todos os trabalhadores como empregados. Na Alemanha todos os motoristas de Uber são empregados.

Na Inglaterra eles não são considerados empregados, mas eles têm um terceiro gênero de trabalhador e que tem direitos trabalhistas também. Então, o Brasil está na contramão, o Brasil está indo na contramão total. O mundo mais avançado está protegendo esses trabalhadores com direitos sociais, porque eles são trabalhadores, não são empresários. 

Na Alemanha, a Uber terceirizou os motoristas a partir de um contrato com uma empresa que registra os trabalhadores como empregados. 

Esta entrevista ocorre no momento em que o STF inicia o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe ao lado de mais sete pessoas. Esse julgamento colocou o STF como alvo de apoiadores do ex-presidente e ao mesmo tempo trouxe prestígio à Corte. Em que medida podemos dizer que o STF é um defensor da democracia? 

O STF é um defensor da democracia porque esse é o papel dele e não tem nada de heroísmo nisso. A corte está simplesmente cumprindo o seu papel, inclusive para nós que criticamos o Supremo Tribunal Federal de uma perspectiva de esquerda. E é um momento muito ruim, porque parece que não se pode mais criticar o Supremo. Só que a gente tem que lembrar o seguinte, o Supremo acerta e erra. A história mostra isso. E esse Supremo que está condenando Bolsonaro, também condenou o Lula e depois mudou. 

Então as coisas não podem ser confundidas. Uma coisa é o julgamento de um crime que foi praticado pelo ex-presidente, outra é como o Supremo está lidando com a questão dos direitos sociais dos trabalhadores. E está lidando de uma forma péssima.

Editado por: Vivian Virissimo

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