O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. As penas foram fixadas no início da noite desta quinta-feira (11), após os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) concluírem seus votos. A princípio, a previsão era que as penas só seriam anunciadas na sexta-feira (12). No entanto, a sessão se estendeu e a dosimetria foi concluída ainda nesta quinta.
Em suma, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino decidiram condenar Bolsonaro e os outros sete réus (Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto). Luiz Fux divergiu na maioria dos casos. Todos foram decretados inelegíveis pelo período de oito anos. Além disso, os ministros determinaram uma multa de R$ 30 milhões de indenização a serem pagos de forma solidária entre os oito condenados.
A primeira pena anunciada foi a de Mauro Cid. Delator no caso, ele foi condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto, como prêmio pela colaboração. A defesa queria que ele fosse absolvido, mas Moraes, relator do caso, afastou a possibilidade – deixando ainda um recado claro contra a proposta de “anistia”, obsessão bolsonarista.
“Eu afasto o perdão judicial [a Cid], porque por óbvio, assim como não cabe indulto, assim como não cabe anistia. São espécies do mesmo gênero: clemência constitucional. Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional e também não cabe perdão pelo poder judicial em crimes contra a democracia, crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito e atentem contra as cláusulas pétreas da Constituição”, resumiu.
Foi Moraes, também, quem propôs a pena de 27 anos e 3 meses de prisão para Bolsonaro, condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente, se absteve de discutir a duração da pena. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanharam Moraes. Os ministros definiram, ainda, que Bolsonaro deverá pagar multa equivalente a 248 salários mínimos.
O general Walter Braga Netto, que foi ministro da Casa Civil e da Defesa durante o governo de Bolsonaro, foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão, pena proposta por Moraes. Fux chegou a sugerir 7 anos de prisão, mas foi voto vencido. A multa, no caso de Braga Netto, é de 100 salários mínimos.
O voto de Moraes foi seguido pelos colegas (à exceção de Fux) também na dosimetria da pena de Anderson Torres. O ex-ministro da Justiça foi condenado a 24 anos de reclusão. Ele é mais um que terá de pagar 100 salários mínimos de multa.
O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, foi mais um condenado a 24 anos de prisão. No curso do processo, ele foi acusado de ser o único chefe das Forças Armadas a dar apoio a Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado. Garnier também deverá pagar 100 salários mínimos de multa.
No caso do também general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a pena definida foi de 21 anos. Pesou, no caso dele, a idade avançada – 77 anos. Os ministros determinaram que ele deve pagar 84 salários mínimos de multa.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que foi ministro da Defesa no período investigado (antes, tinha chefiado o Exército), foi condenado a 19 anos. Moraes, inicialmente, propôs 20 anos, mas Dino sugeriu reduzir a pena, alegando que ficou provado que Nogueira agiu para diminuir o ímpeto golpista de Bolsonaro. Foi decidido, ainda, que ele deve pagar multa de 84 salários mínimos.
Por último, foi anunciada a pena de Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos de prisão e perda do mandato – algo que deve ser referendado pela Câmara. Entre todos os acusados, ele era o único que respondia por três crimes, e não cinco, já que as acusações por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado têm relação com os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando ele já era deputado federal e, portanto, tinha imunidade parlamentar. Ramagem e Torres perdem em definitivo os cargos de delegados da Polícia Federal.