Adriana Dantas

Adriana Dantas é educadora popular e associada da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Por que falar sobre a Constituição?

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No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a constituição brasileira, apelidada de ”Constituição Cidadã"
No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a constituição brasileira, apelidada de ”Constituição Cidadã” | Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Nossa Constituição de 1988 é uma das mais completas do mundo pois mas dedica extensa proteção aos direitos fundamentais

Iniciamos o mês de agosto e, com isso, nos aproximamos de mais um período eleitoral no Brasil. Antes mesmo do início oficial da campanha, já acompanhamos uma conjuntura política intensa, marcada por disputas, tentativas de deslegitimação das instituições democráticas, fake news e até investidas e ataques de autoridades estrangeiras sobre nossos assuntos internos. 

Diante deste cenário, surgiu a reflexão sobre a importância das Constituições, porque é exatamente nestes momentos de grandes tensões políticas que percebemos o verdadeiro valor de sua existência. É ela quem estabelece os limites do poder, organiza as instituições do Estado, protege direitos e define quem deve decidir os rumos do país. 

Ao estudar e observar os debates e entrevistas sobre o tema, percebemos que cada país possui uma trajetória constitucional diferente. Os Estados Unidos, por exemplo, possuem uma Constituição extremamente enxuta, construída sobre poucos artigos e fortemente desenvolvida pela interpretação da Suprema Corte. É uma das mais antigas ainda em vigor! A Argentina, por sua vez, adotou outro modelo constitucional, reformado diversas vezes ao longo de sua história.  

Brasil escolheu caminho diferente 

Aprofundaremos sobre ela nas próximas colunas, mas nossa Constituição de 1988 é uma das mais completas do mundo. Ela não trata apenas da organização dos Poderes, mas dedica extensa proteção aos direitos fundamentais, aos direitos sociais, ao meio ambiente, à saúde, à educação, à cultura, aos povos indígenas e à própria democracia.

Não por acaso, ficou conhecida como Constituição Cidadã. 

É justamente por isso que, diante de qualquer pressão externa ou de qualquer tentativa de enfraquecimento das instituições nacionais, a atuação do Itamaraty por meio da diplomacia, encontra seu fundamento primeiro na própria Constituição. A defesa da soberania nacional, da autodeterminação dos povos e da independência do Brasil é um dos principais pilares contidos em nossa Carta Constitucional.  

Do encantamento, nasceu esta série

Como mencionei na coluna anterior, voltei para a sala de aula e, nesse início de caminhada, encontrei professores que despertaram minha curiosidade para compreender melhor o constitucionalismo brasileiro. Em especial, agradeço ao professor Ciro Grynberg, cujas aulas despertaram meu interesse pelo tema, e ao professor Atalá Correia, que, por meio do grupo de pesquisa, abriu as portas para uma investigação mais aprofundada. 

Ao longo da série, queremos conversar sobre a Constituição de maneira simples, acessível e próxima da vida cotidiana. Nossa Constituição não é perfeita. Ela possui limites, desafios e inúmeras críticas legítimas. Mas para criticar e melhorar, é preciso conhecer! 

Você tem uma Constituição em casa? 

Em sala de aula, fazíamos essa reflexão: que povo seríamos se, ao invés de ler todos os dias um versículo da Bíblia, lêssemos uma linha da Constituição? Bom, óbvio que a fé orienta e é importante para muitas pessoas, mas a Constituição também, pois é ela que organiza a vida em sociedade, limita o exercício do poder e garante direitos para todos, independentemente das crenças individuais. 

Talvez, se conhecêssemos melhor nossa Constituição, passaríamos a construir uma cultura mais comprometida com a cidadania, com a democracia e com a civilidade. 

A própria história nos ensinou isso. A separação entre Estado e religião, a valorização da escrita após a Reforma Protestante, a popularização da imprensa e, mais tarde, com a modernidade, a vinda de um novo constitucionalismo que transformou profundamente a forma como o poder passou a ser exercido e, mais, a forma como o moralismo cedeu lugar às leis e às Constituições.  

Esse foi um dos maiores legados da modernidade. O desejo é que continuemos avançando, jamais retrocedendo.  

Essa coluna, da série em questão, é escrita em coautoria com o professor Atalá Correia, coordenador da graduação e dos grupos de Pesquisa em Direito Privado e Direito Comparado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a quem agradeço pela generosa orientação acadêmica e pelo incentivo à pesquisa. 

Sigamos juntos nesse percurso! Até a próxima. 

*Adriana Dantas e Professor Atalá Correia.

*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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