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Polos Gastronômicos e o fim dos parques de São Paulo

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Parque do Ibirapuera virou um lugar de consumo.
Parque do Ibirapuera virou um lugar de consumo. | Crédito: Instagram/Parqueibirapueraoficial

Entre os terceiros lugares de uma cidade, o parque é o mais completo, uma vez que dispensa ingresso, motivo e gasto.

Apresentado como concessão de espaços de alimentação em 31 parques municipais, o programa põe o consumo como régua do espaço público. A defesa oficial cita como modelo a High Line de Nova York, o parque que a pesquisa urbana mais associa à expulsão de moradores, e dois exemplos paulistanos que sequer são parques.

Os Polos Gastronômicos, ou qualquer nome que o projeto venha a receber, comportam-se como uma planta ornamental invasora. Crescem de forma descontrolada sobre o parque, sem considerar as particularidades do terreno sobre o qual avançam, e cobrem o que havia antes. Para entender que planta é essa, convém olhar a tumbérgia, florida por fora e sem vida por dentro. Sob essa cobertura, o parque deixa de ser o lugar de convívio aberto, à margem da casa e do trabalho, e se transforma no seu oposto, um terceiro não lugar.

Sob o nome de Polos Gastronômicos, a Prefeitura de São Paulo prepara a concessão de 40 áreas em 31 parques municipais, no lote das estruturas removíveis, somada a seis polos permanentes em alvenaria, todos decididos pelo critério do maior lance. A leitura do edital, reunida aos contratos de concessão já em vigor e à literatura urbana das últimas duas décadas, indica que o programa faz mais do que instalar quiosques de comida. Ele autoriza a conversão do parque público em superfície de venda e de publicidade, pela obrigação de logomarca, pelo silêncio do edital sobre publicidade de terceiros e pela permissão de eventos fechados, e encaminha o valor arrecadado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, aplicado fora do parque de origem. Configura-se o estágio inicial de um processo cuja forma consolidada já levou o Ibirapuera, concedido por 35 anos, ao que o promotor de Justiça responsável descreveu como um shopping center a céu aberto.

A defesa pública do programa parte da pasta responsável por ele. A secretária municipal do Verde e do Meio Ambiente cita a High Line, o parque linear de Nova York, como exemplo de sucesso a ser seguido em São Paulo. A escolha se volta contra o próprio argumento, porque a High Line é o caso que a pesquisa urbana mais estudou e mais associou à valorização imobiliária e à expulsão de moradores, a ponto de o cofundador do parque reconhecer, em 2017, que o projeto falhou com o bairro. Apresentar como modelo justamente o parque que a literatura aponta como problema marca o ponto de partida da defesa oficial.

Esse desenho não nasceu em São Paulo. Ele reproduz um repertório urbanístico estudado desde a High Line, em Nova York, e sistematizado pelo sociólogo Kevin Loughran sob a ideia de escudo cívico, segundo a qual a aparência benigna do verde e do lazer serve de cobertura para um projeto econômico orientado à elite. O mesmo repertório aparece em forma madura nos parques nova-iorquinos geridos por corporações privadas e reaparece em São Paulo nos contratos do Ibirapuera, do Villa-Lobos e do Água Branca, somados ao Guarapiranga, oferecido por inteiro e recortado em comida ao mesmo tempo. Para entender como um quiosque de aparência removível carrega uma estrutura de décadas, convém começar por uma planta que se comporta do mesmo modo.

A tumbérgia-azul chega aos jardins de São Paulo como planta ornamental. Originária da Índia, a Thunbergia grandiflora produz flores grandes em forma de trombeta, num azul que tende ao lilás, e é vendida para cobrir muros, grades e pérgolas. Cumpre essa função com rapidez, porque, onde encontra um suporte, sobe, e onde sobe, fecha em cortina contínua.

Logo depois do enfeite, começam os problemas. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente do estado classifica a espécie como exótica invasora e registra que ela cresce densamente sobre a vegetação, sufocando-a e eliminando-a do local. Na Austrália, onde se estabeleceu como erva daninha, a planta é descrita como ameaça à vegetação nativa, capaz de matar árvores adultas e de impedir a regeneração das mudas. O mecanismo do dano está na cobertura. A tumbérgia não derruba a árvore que lhe serve de apoio. Ela se estende sobre a copa, tira a luz e mata a árvore por baixo da cortina por ela formada. No chão sombreado, a muda nova não vinga, de modo que o tronco morto também não rebrota.

Guardada essa imagem, convém olhar para o que ela ameaça. O sociólogo Ray Oldenburg, em The Great Good Place, de 1989, descreveu o terceiro lugar como o espaço de convívio alheio à casa e ao trabalho, no qual as pessoas se encontram de graça e sem a obrigação de consumir. Entre os terceiros lugares de uma cidade, o parque é o mais completo, uma vez que dispensa ingresso, motivo e gasto. Quem entra pode correr, ler, namorar, descansar na sombra ou permanecer sem fazer nada, e essa indeterminação sustenta o parque como bem público de uso comum.

A trepadeira citada tem nome administrativo. Chama-se Pólos Gastronômicos e a Prefeitura de São Paulo a apresenta como a concessão de espaços para venda de alimentos e bebidas em parques municipais. Para entender por que uma concessão de barracas merece a comparação com uma planta que mata por sombra, vamos recuar até o parque que inaugurou o modelo no mundo, antes de chegar ao edital paulistano.

O parque que virou modelo

Em Nova York, a High Line é uma antiga linha férrea elevada, desativada e reconvertida em parque linear, com inauguração em etapas a partir de 2009. Durante anos recebeu tratamento de caso de sucesso e tornou-se referência de exportação para outras cidades. A pesquisa acadêmica produzida desde então qualifica esse sucesso. Em estudo publicado em 2020 na revista Landscape and Urban Planning, Katie Jo Black e Mallory Richards mediram alta de 35,3% no valor dos imóveis mais próximos ao parque, acompanhada do deslocamento da população de baixa renda do entorno. Darren Patrick, em artigo de 2014 na Social and Cultural Geography, documentou a expulsão de comunidades preexistentes em Chelsea e no Meatpacking District. Um levantamento da City University of New York apurou ainda que o público do parque é majoritariamente branco, num bairro cuja população não branca chega a cerca de um terço.

Quem ajudou a criar o parque deu a confirmação mais direta. Robert Hammond, cofundador da organização operadora da High Line, declarou em entrevista de 2017 que a intenção foi beneficiar o bairro e que o resultado frustrou esse objetivo, porque os moradores locais não estiveram entre os principais beneficiados. Um detalhe dessa operação antecipa o caso paulistano. Já em 2014, o parque exibia painéis de publicidade de marcas de luxo, com Veuve Clicquot, Armani e Hennessy entre os anunciantes registrados na literatura. Isto é, o parque celebrado funcionava também como espaço de propaganda, uso retomado adiante nos termos do edital de São Paulo.

Coube ao sociólogo Kevin Loughran, da Temple University, organizar esse padrão em livro. Em “Parks for Profit”, de 2022, ele sustenta que o parque pós-industrial opera como escudo cívico, expressão com a qual descreve a aparência benigna do verde e do lazer como cobertura de um projeto econômico orientado à elite. Por esse mecanismo, ao qual dá o nome de motor verde de gentrificação, o parque valoriza o entorno, atrai capital imobiliário e desloca a população anterior. Para demonstrar que o fenômeno tem caráter de regularidade, o livro examina três parques erguidos sobre infraestrutura industrial desativada, a High Line em Nova York, o 606 em Chicago e o Buffalo Bayou em Houston. O mesmo raciocínio sustenta esta coluna quando, mais adiante, ela reúne Ibirapuera, Villa-Lobos e Água Branca.

A leitura de Loughran reencontra a tumbérgia. Assim como a trepadeira entra nos jardins elogiada pela flor e só depois revela o que faz com a vegetação ao redor, o parque requalificado entra no debate público pelo apelo do verde e do lazer, e só depois mostra a função econômica que carrega. Em ambos os casos, a captura dispensa um plano cínico declarado no início. A própria High Line nasceu de mobilização comunitária antes de ser absorvida por uma coalizão de incorporadoras, consultores e celebridades; portanto, a melhoria de boa intenção e a captura convivem dentro do mesmo processo.

A forma madura

Quando esse arranjo amadurece, deixa de depender do parque-vitrine e se institucionaliza. Em Nova York, parques como o Bryant Park, a Madison Square e a Union Square são administrados por entidades privadas no modelo de Business Improvement District, no qual as empresas do entorno se cotizam para financiar e gerir o espaço público. A corporação que administra o Bryant Park, dirigida por Daniel Biederman, costuma anunciar que não recebe dinheiro público. Essa independência tem uma contrapartida de governança, uma vez que um parque sustentado apenas por quem está em volta tende a responder a quem paga a conta, ou seja, às empresas e marcas do entorno.

O efeito sobre o uso do espaço foi nomeado pela imprensa local. Em 2014, o New York Observer cunhou a expressão mallification of Bryant Park para descrever a conversão programada do parque em ambiente de consumo, com vila de inverno patrocinada e presença permanente de marcas. A transformação alcança também a decisão sobre o espaço. Em 2016, a revista Crain’s New York Business descreveu os Business Improvement Districts como governos de sombra, isto é, entidades privadas que assumem a zeladoria, a segurança e a programação do espaço público, com conselhos compostos por executivos de empresas imobiliárias e bancos. Já em 2007, o New York Times havia registrado a reação de moradores, com a presidente do conselho comunitário local afirmando que a população rejeita eventos comerciais que ocupem o parque por mais de um ou dois dias. Essa mesma queixa reaparece hoje em São Paulo, conforme se verá no Villa-Lobos e no Água Branca.

A muda no solo paulistano

No solo paulistano, o modelo entra por uma muda de aparência removível. Em fevereiro de 2026, a Prefeitura de São Paulo abriu a consulta pública dos Polos Gastronômicos II, dividida em dois lotes. O Lote A reúne 40 áreas em 31 parques, em estruturas removíveis de até três metros de altura, como quiosques, contêineres e food trucks, por cinco anos. O Lote B reúne 6 áreas em 5 parques, em alvenaria, por dez anos, com projeto arquitetônico de referência já desenhado pela prefeitura para cada parque. A condução do certame cabe à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente como poder concedente, o que situa o programa dentro da estrutura de desestatização da cidade.

O critério de julgamento é idêntico nos dois lotes e aparece em letras maiúsculas no preâmbulo de cada edital, definido como o maior valor da contraprestação semestral a ser paga pelo permissionário ao município. Cada área é disputada como item autônomo, em modo de disputa fechado, e vence quem oferece mais dinheiro, sempre acima de um valor mínimo de referência. Microempresas e empresas de pequeno porte recebem tratamento diferenciado apenas na regra de desempate, portanto o critério decisivo permanece o maior lance. Disso decorre uma consequência objetiva sobre o que se instala no parque, porque nessa conta não entram cardápio, preço cobrado ao público ou o impacto ambiental do projeto. Vence a maior oferta financeira, e quem paga mais recupera o desembolso por meio da venda dentro do parque.

Quanto aos valores de referência, a escala aparece na própria tabela do edital. No Lote B, a contraprestação mínima ao longo de dez anos varia de R$ 243.993,08, no Guarapiranga, a R$ 2.429.352,87, na Aclimação, com o Cemucam em R$ 2.097.667,05 e o Parque da Independência em R$ 1.012.949,82, e a soma das seis áreas chega a cerca de R$ 7,9 milhões. Esses números são pisos, sobre os quais o leilão acrescenta o lance vencedor. No Lote A, os mínimos semestrais por área partem de cerca de R$ 2.066,87, no Cemucam, e ultrapassam R$ 7.900 em áreas como o Buenos Aires, somando um piso aproximado de R$ 2 milhões em cinco anos. Como o Lote A distribui 40 pontos por 31 parques, é nele que se concentra a operação cotidiana de venda.

Aquilo que esses valores adquirem ultrapassa o ponto de comida. O Termo de Referência obriga o permissionário a estampar o logotipo da Prefeitura de São Paulo em ao menos uma fachada do polo e autoriza a aplicação da logomarca do próprio operador, observados os limites de tamanho e posição da Lei Cidade Limpa, a Lei Municipal 14.223, de 2006. Até esse ponto, trata-se da identidade visual de quem vende. A questão decisiva está no que o edital deixa de vedar. Nenhuma cláusula proíbe publicidade de terceiros, patrocínio de marca, painel, totem ou ativação de empresa que não opere o polo, e tampouco há vedação a contrato de fornecedor exclusivo. Por esse silêncio, o ponto de alimentação se abre ao uso como mídia, e o parque passa a comportar propaganda.

Duas outras cláusulas ampliam o alcance da concessão. No Lote B, o Termo de Referência autoriza o permissionário a realizar eventos de acesso restrito ao público na área da permissão e em sua área de influência, e determina que as horas desse evento fechado não contem para o horário mínimo de funcionamento, o que equivale a permitir, por previsão expressa, que parte do parque seja cercada para evento privado. Além disso, os dois lotes admitem a sublocação da permissão a terceiros, mediante anuência da prefeitura, e a conversão da contraprestação devida ao município em obras executadas pelo próprio permissionário, mediante proposta de melhoria aprovada pelo poder concedente.

As diretrizes de arquitetura do programa completam o disfarce. O apêndice de diretrizes arquitetônicas exige que os polos adotem cores neutras ou presentes na natureza, como bege, marrom e tons de verde, veda cores fluorescentes ou saturadas, limita as estruturas a três metros de altura e recomenda materiais como a madeira, em nome da harmonia com a paisagem do parque. O quiosque é projetado, dessa forma, para parecer parte do verde. Tal exigência de aparência natural funciona como a versão construída do escudo cívico de Loughran e repete, em norma técnica, o mesmo movimento da tumbérgia, que entra no jardim com feição de enfeite, de flor vistosa, antes de sufocar o que cresce embaixo.

A defesa da prefeitura

Para sustentar o programa, a Secretaria do Verde recorre também a dois exemplos paulistanos que apresenta como casos bem-sucedidos, a Biblioteca Mário de Andrade e a Vila Itororó. Nenhum dos dois é parque, e essa escolha expõe o problema do argumento. A Mário de Andrade é uma biblioteca, edifício fechado, com acervo, horário e regimento interno. A Vila Itororó é um conjunto patrimonial restaurado, cercado por muros, com acesso por um único portão, visitação em dias e horários fixos e regras de comportamento. Ambos se enquadram no que Oldenburg chamaria de terceiro lugar, porém de tipo administrado, que pede do visitante a postura de quem entra em ambiente controlado.

O parque pertence a outra categoria. Tem dossel arbóreo, abriga fauna, cumpre função de regulação térmica da cidade e funciona como espaço de uso livre e indeterminado, sem porteiro, ingresso ou horário de atividade. Comparar a gestão de uma biblioteca fechada e de um conjunto murado com a intervenção em 31 parques abertos configura troca de categoria, uma vez que aquilo que funciona entre quatro paredes ou atrás de um muro, com controle de entrada, não se transfere para uma área verde de uso público contínuo sem alterar a sua natureza. Lida com atenção, portanto, a comparação descreve a intenção do programa, que é aproximar o parque do espaço administrado. Levado adiante, esse movimento converte o terceiro lugar, aberto e gratuito, no seu oposto, um terceiro não lugar, onde o convívio livre cede à postura de quem entra em recinto controlado.

Um agravante recai sobre o caso da Vila Itororó e desfaz a imagem de sucesso. O centro cultural hoje exibido pela prefeitura foi precedido pela remoção das famílias moradoras do conjunto. Em 23 de janeiro de 2006, o decreto municipal 46.926, assinado pelo então prefeito José Serra, declarou de utilidade pública os imóveis da área, passo jurídico que habilita a desapropriação, e no dia seguinte o Diário Oficial do Município anunciava a transformação da Vila em polo cultural. A retirada dos moradores se completou entre 2011 e 2013, depois de anos de mobilização da Associação de Moradores e Amigos da Vila Itororó, e alcançou 73 famílias, segundo o levantamento histórico registrado na dissertação de Vivian Moreno Barbour, na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Em texto distribuído em 2006, os moradores descreveram a sequência enfrentada, na qual o poder público declara a área de utilidade pública, remove quem vive ali e entrega o espaço à iniciativa privada. É a mesma gramática encontrada pelo restante desta reportagem nos parques, ainda que em outra escala e com outro objeto.

O que a concessão integral já fez

Os exemplos que de fato pertencem à categoria parque estão nos contratos de concessão integral já em vigor, e é neles que a invasora aparece adulta, subindo pela estrutura do próprio parque e fechando a cortina sobre a copa. Desde a Lei Municipal 16.703, de 2017, que instituiu o Plano Municipal de Desestatização, a prefeitura concede parques inteiros em lotes, por contratos de décadas. Ibirapuera, Villa-Lobos e Água Branca, sob duas concessionárias distintas, mostram o resultado.

Entregue por inteiro de uma vez, o Ibirapuera teve a concessão municipal de 35 anos iniciada em 2019, na gestão de Bruno Covas, e assumida em 2020 pela Urbia, braço da construtora Construcap. Em inquérito civil aberto em novembro de 2024 e conduzido pelo promotor de Justiça Silvio Marques, a partir de representações de associações de moradores e de treinadores de corrida, o Ministério Público de São Paulo passou a apurar a operação. Após vistoria em setembro de 2025, o parecer técnico do Centro de Apoio à Execução, o CAEx, concluiu que o parque vinha sendo descaracterizado como espaço público e como patrimônio tombado por Conpresp e Condephaat, com remoção de árvores e asfaltamento de áreas verdes. O promotor descreveu o resultado como um shopping center a céu aberto. Cabe registrar que esse parecer não é documento público, tramita em processo eletrônico e chegou ao conhecimento da imprensa por apuração de Estadão e UOL, de modo que a expressão citada se atribui ao promotor, e não ao texto do parecer.

Reportagens baseadas na investigação levantaram os preços praticados após a concessão. O banho de dez minutos passou a custar R$ 30, a água de coco chegou a R$ 27 o litro e um prato individual de espaguete, a R$ 105. Os carrinhos vendem cerveja sob exclusividade da Ambev, com a lata adquirida pelo permissionário a R$ 1,89 e revendida a R$ 7, e pagam à concessionária mensalidade fixa ou percentual do faturamento, processado pela maquininha da própria Urbia. Assessorias esportivas passaram a recolher taxa por aluno, repassada à concessionária. O espaço da marca Nubank, depois de notificado, passou a cobrar R$ 150 do público geral pelo acesso, valor que a Promotoria classificou como extorsivo, com gratuidade reservada a clientes do banco. A confirmação veio da própria empresa. Em entrevista ao Metrópoles, o diretor da Urbia, Samuel Lloyd, afirmou que o contrato garante à concessionária a exclusividade sobre todas as atividades comerciais do território e também sobre os símbolos, a imagem e a marca do parque. Trata-se da descrição do contrato pela voz de quem o opera.

Sob outro operador, o Villa-Lobos repete o padrão. Foi concedido em setembro de 2022 ao consórcio Novos Parques Urbanos, também responsável pelos parques Cândido Portinari e Água Branca. A queixa dos frequentadores e da associação de bairro recaiu sobre a multiplicação de eventos privados com cobrança de ingresso e sobre o baixo investimento no uso público. O espaço Vila Picnic, operado pela Cia do Tomate, ocupa 1.200 metros quadrados cercados, com festas privadas que variam de R$ 3,4 mil a R$ 26 mil, e a água de coco, que custava cerca de R$ 6, passou a custar R$ 18. No Água Branca, sob o mesmo consórcio, uma conselheira do parque relatou, em audiência pública na Câmara Municipal em janeiro de 2026, a retirada de equipamentos públicos gratuitos, a retirada da cavalaria e o aprisionamento de aves que antes circulavam soltas, com a avaliação de que o parque perdeu vida. Na mesma audiência, a vereadora Renata Falzoni apontou problemas convergentes em cinco parques concedidos, entre eles a Cantareira e o Horto Florestal, além dos três já citados, com registro de cobrança de taxas, falhas de manutenção, atraso de obras, preços elevados e ausência de escuta dos conselhos gestores.

Reunidos sob duas concessionárias diferentes, esses parques afastam a hipótese de caso isolado e devolvem sentido à imagem da trepadeira. A festa cercada do Villa-Lobos corresponde ao já autorizado pelo edital dos Polos, em escala menor, na cláusula de evento de acesso restrito. A exclusividade de marca admitida pela Urbia corresponde ao espaço deixado em aberto pelo silêncio do mesmo edital sobre publicidade de terceiros. Da mesma forma que a tumbérgia mata a árvore adulta por cima e impede a muda nova de nascer no chão sem luz, o contrato de 35 anos do Ibirapuera cobre o uso anterior e fecha, por décadas, a possibilidade de o parque voltar à condição original.

O mesmo parque, duas vezes

A relação entre a barraca removível e a concessão de décadas aparece com nitidez no Guarapiranga, onde os dois instrumentos incidem sobre o mesmo parque ao mesmo tempo. De um lado está a concessão integral. O Guarapiranga compõe o sexto lote do programa municipal de concessão de parques, na Concorrência EC 004/2024, cuja comissão especial de licitação foi constituída em setembro de 2024. O objeto entrega a uma única concessionária a gestão, a operação, a manutenção, a segurança e as reformas de sete parques da orla da represa, entre eles o Parque Guarapiranga e o Parque Barragem do Guarapiranga, por dezessete anos. A primeira sessão de licitação, no início de 2025, foi encerrada sem interessados, o edital foi republicado e a nova sessão ficou marcada para abril de 2025.

De outro lado, no mesmo parque, está a fatia de comida. O Guarapiranga aparece três vezes nos editais dos Polos de 2026. No Lote A, figura como a área 17, com contraprestação mínima de R$ 48.411,32 por cinco anos, e como a área 8, sob o nome Barragem de Guarapiranga, com R$ 65.503,06. No Lote B, é a área 5, com R$ 243.993,08 por dez anos. Vale dizer, o mesmo solo oferecido para concessão integral de dezessete anos está, ao mesmo tempo, sendo recortado em pontos de venda de alimento. Essa coexistência afasta a leitura de que os Polos seriam apenas um programa de gastronomia, na medida em que a estrutura removível de hoje e a entrega de longo prazo avançam sobre o mesmo terreno. Por essa lógica, os 31 parques contemplados pelos polos compõem a fila de um mesmo destino, e a muda de hoje, de aparência removível, antecede a cortina que se fecha sobre o parque depois.

A lista dos 31 parques atravessa a cidade inteira, de áreas valorizadas como o Jardim das Perdizes, cuja parte tem o maior piso do Lote A, cerca de R$ 1.653 por mês, a parques de periferia como o Paraisópolis e o Guaratiba. Loughran nomeia essa distribuição de continuum de privilégio, com o parque embelezado dos bairros ricos numa ponta e o parque negligenciado da periferia na outra, ambos produzidos pela mesma administração. Como o critério do maior lance tende a concentrar o interesse onde há público com poder de compra, a concessão aprofunda a distância já existente entre o parque rico e o parque pobre.

O dinheiro que não volta

Resta o dinheiro, ponto em que a promessa do programa se descola da sua base legal. A Secretaria do Verde tem informado aos conselhos gestores dos parques que o valor pago pelos permissionários permanece no parque. O edital e a legislação de base apontam outro caminho. A contraprestação é paga ao município, e os recursos do Plano Municipal de Desestatização vão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal 16.651, de 2017. A destinação desses recursos cabe ao Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, órgão vinculado ao gabinete do prefeito, no qual a Secretaria do Verde, poder concedente dos parques, não tem assento fixo com voto. Inexiste mecanismo legal capaz de obrigar o retorno desse dinheiro ao parque de origem, e tampouco há um fundo dos parques. Existe um fundo ambiental no município, o FEMA, ligado à Secretaria do Verde, destino coerente que, ainda assim, não figura entre os previstos.

A própria prefeitura confirma esse destino ao tratar de outra concessão. A página oficial da concessão integral do Guarapiranga afirma que as outorgas seguem para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e são revertidas em prioridades como saúde, educação e habitação, sem menção à manutenção do parque. Existe divergência entre páginas oficiais sobre o alcance do fundo, e uma delas chega a incluir o meio ambiente; contudo, a divergência tem peso menor, porquanto o executivo pode alinhar os textos por ato administrativo. Permanece registrada a promessa feita aos conselhos gestores antes de existir base legal a sustentá-la. Afirmar que o dinheiro fica no parque, sem lei a garantir o retorno, é a promessa que fica.

Reunidos, esses elementos afastam a leitura oficial do programa. A Prefeitura de São Paulo apresenta os Polos como concessão de espaço para venda de comida, enquanto o edital autoriza a conversão do parque em superfície de venda e de publicidade, e o dinheiro gerado por essa conversão segue para fora do parque. Essa concessão de barracas é o primeiro avanço da mesma máquina de desestatização que, em sua forma consolidada, levou o Ibirapuera ao que o promotor descreveu como shopping center a céu aberto, e o Guarapiranga, recortado em comida e oferecido por inteiro ao mesmo tempo, mostra que a fila tem 31 nomes.

Volta, então, a trepadeira do começo. Quem passa diante de um muro tomado pela tumbérgia vê uma cortina de flores azuis e ornamentais, e atribui à planta a beleza que ela exibe. Por dentro dessa cortina, a árvore que servia de suporte morreu na sombra, e nenhuma muda nova encontra luz para crescer. O parque público vendido como qualificação gastronômica corre o risco de seguir o mesmo trajeto, bonito por fora, na fachada de quiosques harmonizados com a paisagem, e vazio por dentro, no uso livre que se perde quando o consumo se torna a régua do espaço. Por fora, bela viola. Por dentro, pão bolorento.

*Felipe Gini, ex-integrante do Organismo Parque Augusta (OPA)

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: luis indriunas

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