Por Élio Gasda
Uma lei da ética universal: bonum faciendum malum vitandum est (Santo Tomás de Aquino). Fazer o bem e evitar o mal, hoje e amanhã.
Quantos eventos climáticos extremos e crimes ambientais poderiam ter sido evitados! Quantas vidas teriam sido preservadas! Prevenção e precaução são princípios que visam evitar danos graves e irreversíveis a médio e longo prazo. Na prevenção os riscos são conhecidos e as ameaças comprovadas. Medidas devem ser adotadas para que não se concretizem. Na prevenção, previne-se, na precaução antecipa-se o dano potencial. Precaução (prae+cautio+cavere) é uma noção milenar formulado pelos gregos (profýlaxi), significa ter cuidado, ter ciência, estar alerta. Vigiai, ensinou Jesus de Nazaré (Mateus 26, 41).
In dubio pro natura. A dúvida funciona em benefício do meio ambiente. Ao proponente de uma atividade cabe o ônus da prova. É imperativo moral proteger o meio ambiente mesmo quando não há certeza científica da segurança de determinada atividade e de seus riscos. Todo o processo deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes afetadas. É uma estratégia basilar para evitar consequências irreparáveis das ações humanas sobre o habitat. A avaliação de impacto ambiental nunca deve ser descartada.
No Brasil, o princípio de Precaução emerge da Constituição Federal. O artigo 225 contempla o controle de riscos para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado ao exigir que o Poder Público controle a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. E determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora impedindo “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Há todo um sistema de normas e princípios construídos em convenções internacionais às quais o país aderiu. O Princípio 15 – Princípio da Precaução – da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Rio-92) é assim compreendido: “A garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente aplicado pelos estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a manipulação ambiental”.
A ciência determina o que é dano grave ou irreversível. Uma vez comprovada por meios técnico-científicos a existência do dano ambiental, cabe ao Estado tomar medidas restritivas à atividade de impacto. A incerteza é uma variável relevante. Quão seguro é o empreendimento? Qual o nível de risco aceitável? Há alternativas menos arriscadas? Qual a necessidade da atividade?
Agir antes ou não fazer nada, ainda que não haja provas definitivas sobre os danos ao meio ambiente, é decidir entre a vida a e morte. O ônus da prova cabe ao proponente da atividade.
A falta de certeza científica não pode servir de justificativa para postergar medidas para evitar os perigos. A precaução é um princípio orientador de políticas de prevenção, como, por exemplo, a realização de estudos de impacto ambiental de uma rodovia no Pantanal, a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, liberação de mineradoras, garimpo em terra indígena, uso descontrolado de agrotóxicos, pecuária no cerrado. É uma armadura na guerra contra a estupidez dos escravos do dinheiro.
O aumento da riqueza é proporcional à diminuição da inteligência. O princípio da precaução é sabedoria prática que estrutura políticas públicas ambientais. Caso contrário, a humanidade não sobreviverá.
Élio Gasda é membro da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e professor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE).
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Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato

