Coalizão pela Socioeducação

A Coalizão pela Socioeducação é uma articulação nacional que reúne 53 organizações da sociedade civil, coletivos, frentes estaduais pelo desencarceramento, defensoras e defensores públicos, mecanismos de prevenção e combate à tortura, pesquisadoras(es) e especialistas comprometidas(os) com a defesa dos direitos humanos de adolescentes e jovens inseridas(os) no Sistema Socioeducativo

Advocacy e a partilha do sensível na socioeducação: uma disputa pela visibilidade

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Fachada do Congresso Nacional em Brasília
Fachada do Congresso Nacional em Brasília | Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

Presença organizada no Congresso Nacional é condição para a sobrevivência do paradigma de direitos estabelecido pela Constituição de 1988

No Brasil, onde a democracia é constantemente tensionada por narrativas punitivistas, a prática do advocacy torna-se uma ferramenta indispensável para a sociedade civil organizada, especialmente na pauta da socioeducação. Em sua essência ele transcende a mera defesa de interesses, diferente da atividade de lobby, o advocacy se configura como uma incidência política guiada pela defesa de causas sociais e de defesa de direitos coletivos.

Essa atividade de advocacy se configura como uma ação política estratégica, um compromisso ético com a promoção e a defesa dos direitos humanos na arena pública. Nesse sentido, a atuação da Coalizão pela Socioeducação é, antes de tudo, luta para que a percepção sobre adolescentes e jovens seja transformada de uma ótica de segurança pública para uma ação guiada sob um acolhimento com a garantia de educação, de saúde e de reinserção social.

A política não se resume à gestão do poder, mas se manifesta na configuração do que é visível, dizível e audível na sociedade. A partilha do sensível é o sistema de evidências sensoriais que revela, ao mesmo tempo, a existência de um ambiente comunitário e os recortes que definem os lugares e as partes que cada pessoa pode ocupar.

A política acontece quando aqueles que não têm parte – os grupos vulnerabilizados que são invisíveis e inaudíveis pelo Estado – rompem essa partilha, reconfigurando o cenário do comum e fazendo-se ver e ouvir. O advocacy, nesse sentido, é também uma prática eminentemente estética, pois busca alterar a percepção política, disputar as narrativas e os enquadramentos que definem quem tem direito a ter direitos.

No Congresso Nacional, essa disputa estética é corpórea. O que se testemunha hoje é uma ofensiva legislativa que busca reforçar o estigma e a criminalização da juventude, tratando a socioeducação não como uma política de proteção e pedagogia, mas como um apêndice do sistema penal. Projetos de Lei como o PL 1473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato, são emblemáticos desse retrocesso.

A proposta, que avança com velocidade preocupante e sem o devido debate com especialistas e a sociedade civil, pretende aumentar o tempo máximo de internação de três para até seis anos e reduzir a frequência das reavaliações judiciais.

Como bem aponta a Coalizão pela Socioeducação, tal medida rompe com o princípio da brevidade, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais, e ignora todas as evidências de que o encarceramento prolongado não reduz a violência ou a reincidência. Pelo contrário, aprofunda as violações de direitos em um sistema já marcado pela superlotação e pela precariedade, ignorando as causas estruturais da violência, como a desigualdade social e o racismo.

Essa ofensiva não para por aí. Tramitam também no Congresso propostas que visam armar os agentes socioeducativos (PL 4256/2019) e incluí-los no rol dos órgãos de segurança pública (PL 3387/2019). Tais projetos representam um perigoso desvio de finalidade. A função do agente socioeducativo, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é de proteção, cuidado e desenvolvimento de atividades pedagógicas, culturais e de ressocialização. Armar esses profissionais é tratar o adolescente não como um sujeito de direitos em desenvolvimento, mas como um inimigo a ser contido pela força.

A inclusão dos agentes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por sua vez, subverte a lógica protetiva e pedagógica que deveria nortear a socioeducação, aproximando-a perigosamente da lógica da segurança pública e do enfrentamento, o que contraria frontalmente a Constituição e o ECA.

Organizações como a Conectas Direitos Humanos alertam que a medida de armar os agentes, além de inconstitucional por ferir a competência da União para legislar sobre o tema, contraria todos os tratados internacionais de proteção à infância, que preconizam políticas de cuidado, e não de segurança pública. A inversão proposta por esses projetos é clara: em vez de fortalecer o caráter educativo e de reinserção social, busca-se militarizar um espaço que deveria ser de acolhimento e construção de novas trajetórias de vida.

É impossível dissociar essa pauta punitivista do racismo estrutural que molda a sociedade brasileira.

Os dados são inequívocos: cerca de 70% dos adolescentes em unidades socioeducativas no Brasil são negros, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, esse número salta para 90%. A seletividade do sistema de justiça juvenil é a expressão de uma sociedade que historicamente criminaliza a juventude negra e periférica. As propostas de endurecimento das medidas e de armamento dos agentes não são neutras; elas têm um alvo bem definido e reforçam um projeto político de encarceramento em massa que, como aponta o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, já faz da juventude negra a principal vítima da violência letal no país.

Diante deste cenário, a presença constante e organizada dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil no Congresso Nacional é mais do que uma estratégia, é uma condição para a sobrevivência do paradigma de direitos estabelecido pela Constituição de 1988. A atuação de redes como a Coalizão pela Socioeducação e a Rede Justiça Crimina é um exercício contínuo de advocacy que busca criar um dissenso: uma perturbação na partilha do sensível. É a tentativa de introduzir no debate parlamentar outras vozes, outros dados, outras lógicas que não a do medo e da punição.

Não se trata de um embate apaixonado ou de um enfrentamento beligerante, mas de uma disputa técnica, política e, sobretudo, estética. É preciso apresentar dados, pareceres técnicos, argumentos jurídicos e, ao mesmo tempo, construir novas imagens e narrativas sobre a socioeducação. É preciso mostrar que a luta em defesa do Sinase e do ECA não é uma defesa da impunidade, mas sim a defesa de um modelo de justiça que aposta na reinserção social, na aprendizagem e na construção de caminhos alternativos ao crime. É a luta contra o racismo estrutural que se manifesta em leis e políticas públicas, e pela afirmação de que a vida de cada adolescente importa.

Em fecho, o advocacy se revela como a prática política que permite aos movimentos sociais organizados combater as injustiças e o racismo estrutural, não apenas reagindo a retrocessos, mas ativamente moldando a percepção política sobre os direitos humanos.

É a forma de garantir que, na arena legislativa, a socioeducação seja sempre vista como ela deve ser: uma instância de esperança e transformação, e não o último degrau antes do abismo do sistema prisional adulto. A presença atuante no Congresso Nacional é a materialização dessa luta por visibilidade, por uma nova partilha do sensível, onde a vida e o futuro da nossa juventude sejam, de fato, a prioridade absoluta.

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*Pedro Gomes é cientista político, defensor de direitos humanos e assessor político de organizações da sociedade civil. Atua na Coalizão pela Socioeducação, rede que reúne organizações, movimentos sociais, pesquisadores e entidades do Sistema de Justiça Juvenil em defesa dos direitos de adolescentes e jovens em conflito com a lei. Especialista em processos legislativos e análise política, dedica-se à incidência política no Congresso Nacional e à defesa de políticas públicas de direitos humanos e justiça criminal.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato DF.

Editado por: Clivia Mesquita

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