Uma decisão que tem virado uma verdadeira incógnita. É isso o que acontece com o julgamento da data-base do funcionalismo paranaense no Supremo Tribunal de Federal (STF). Após remarcar o julgamento para a próxima terça-feira (27) para o plenário virtual, o tema foi excluído do “calendário de julgamento”. O relator do processo é o ministro Luiz Edson Fachin. Em outras instâncias, a justiça já determinou que o governo do Paraná pagasse os salários congelados na data-base de 2017.
O imbróglio aumentou porque o sistema de processos do STF foi atualizado com a informação de que o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1424451 seria analisado no Plenário Virtual no dia 27 de agosto. A decisão ocorrereu após a retirada de pauta no dia 1º de agosto. No entanto, no mesmo dia, o aguardado julgamento foi novamente postergado. Nesta data, à tarde, o sistema apenas registra “o processo foi encaminhado para análise do(a) ministro(a) responsável pelo caso” e que foi “Excluído do calendário de julgamento”.
Neste caso, o relator Fachin já havia negado pedido promovido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) para que o julgamento fosse presencial. Andes e até o Governo do Paraná solicitaram votação presencial devido a complexidade do tema. O pagamento retroativo da data-base envolve alguns bilhões de reais.
Entenda o caso
O imbróglio jurídico acontece porque o governo do Paraná aprovou uma lei em 2015, definindo o reajuste do funcionalismo. No entanto, no ano seguinte, em nova lei estadual, o governo congelou os reajustes alegando que era necessário pagar as progressões e promoções.
A artimanha promoveu um calotaço e o Senge-PR entrou com uma ação coletiva reivindicando o direito adquirido de sua base. Outras entidades e até pessoas individualmente foram pelo mesmo caminho judicial.
O sindicato já ganhou uma ação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo recorreu. Como o assunto tem repercussão geral em diversas ações, o TJ-PR, subiu a discussão para o STF, sendo protocolado em 1 de março de 2023.