De acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso à moradia digna é um direito que deve ser garantido pelo Estado a todas as famílias brasileiras e pode ser compreendido como a porta de entrada para outros direitos.
É na habitação onde se realizam as atividades mais essenciais de nossa vida cotidiana, como o cuidado, a alimentação, o repouso, a proteção, as relações sociais mais íntimas e primárias. É também a partir do lugar onde se mora na cidade que se estabelecem as condições de acesso à mobilidade, educação, saúde, segurança pública, trabalho, dentre outros serviços e bens de consumo coletivo.
A dificuldade de acesso à moradia digna no Brasil, em especial para as classes sociais mais empobrecidas e vulneráveis, é uma questão relevante e desafiadora, objeto de importantes lutas sociais desde meados do século passado, por meio das quais o Estado tem sido pressionado para que priorize a formulação de políticas para a habitação.
No atual contexto da urbanização capitalista, a questão da moradia é mais do que nunca desafiadora, considerando que as causas desse problema têm ganhado novos ingredientes, responsáveis pelo aprofundamento da crise habitacional. Há um número crescente de famílias em situação de desabrigo, carência e precariedade, tornando mais complexa a implementação de soluções efetivas para seu enfrentamento.
Para citar alguns elementos da realidade urbana e social no século XXI destacamos as transformações no mercado imobiliário, vindas do novo rentismo e da financeirização; o fim da sociedade salarial; o desmonte de direitos sociais e a redução dos investimentos estatais em políticas públicas, decorrentes do neoliberalismo aplicado à gestão pública; dentre outros, que em conjunto têm produzido sociedades e cidades cada vez mais desiguais.
Conforme o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2010 e 2022, o número de favelas e comunidades urbanas no Brasil duplicou. No Paraná, esse número mais que triplicou. Outro indicador revelador é o impacto do aluguel na renda das famílias. No ano de 2022, o preço alto do aluguel respondeu por 63,2% do déficit habitacional no Paraná.
Curitiba apresentou a segunda maior alta no preço por metro quadrado de um imóvel alugado entre as capitais brasileiras, no período de 2017 a 2024. O problema habitacional tem ainda uma dimensão metropolitana bastante negligenciada – 39% do déficit habitacional do país está concentrado nas Regiões Metropolitanas.
Acompanhando esse quadro de carências e contradições, entre 2010 e 2022, o número de domicílios no Brasil cresceu 34%, assim como o número de domicílios vazios, que de 10 milhões saltaram para 18,1 milhões, segundo o último levantamento censitário.
Há um número crescente de imóveis construídos e vazios no Brasil, ao mesmo tempo que aumenta a população em situação de precariedade e carência habitacional. Vale lembrar também que, nos últimos quatro anos, o desemprego teve um decréscimo significativo e, no ano de 2025, o país apresentou a menor taxa de desemprego (5,2%) desde o início da série histórica medida pelo IBGE, em 2012.

Ou seja, a crise da habitação está relacionada à crescente dificuldade de acesso à moradia digna por parte das classes populares e não à falta de unidades habitacionais.
Dentre os vários elementos que compõem o problema, chamamos atenção para um deles, ligado às características do federalismo brasileiro e das especificidades da política habitacional nesse contexto. Conforme destacam Fernanda Lima-Silva e Glenda Dantas Ferreira no livro que publicamos pela rede Observatório das Metrópoles, a execução da política habitacional demanda custos financeiros elevados, que dependem de incentivos e recursos federais para a produção de políticas compartilhadas.
Ao mesmo tempo, vigora uma autonomia formal na proposição e execução de ações por parte dos governos dos estados e dos municípios. Embora o Brasil conte com o Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social (SNHIS), o que se observa desde sua criação é que ele figura como uma peça simbólica, sem efetividade.
A criação do SNHIS é do ano de 2005 (Lei 11.124/2005) e teve como objetivo promover a articulação interfederativa e o desenho de políticas habitacionais que garantissem à população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à moradia digna. A efetivação desse sistema se apoia na criação de institucionalidades (fundos, conselhos e planos de habitação de interesse social) voltadas ao financiamento de programas habitacionais.
Para aderir ao SNHIS, o município precisa criar por lei e implementar essas institucionalidades. No entanto, segundo Nota Técnica publicada em janeiro de 2026 pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), embora 97,5% dos municípios brasileiros (5.429) tenham assinado o termo de adesão ao SNHIS, até outubro de 2025 apenas 26,2% (1.457) estavam regulares e podiam acessar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
É certo que existem assimetrias entre os municípios brasileiros, principalmente em relação à existência de quadros técnicos especializados para atender às exigências do SNHIS, mas não resta dúvida de que a cifra levantada pela CNM revela a baixa prioridade dada pelos governos municipais à garantia da moradia digna para a população de baixa renda.
Considerando que os investimentos federais em habitação têm sido significativos desde meados da década de 2000, principalmente por meio da execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), a baixa regularidade dos municípios em relação ao SNHIS ajuda a entender por que parte significativa desses recursos não está sendo direcionada para programas e projetos de habitação de interesse social para atender à população de baixa renda ou sem renda – para a qual a atuação estatal se justifica, segundo os princípios previstos na Constituição Federal.
Esse é um tema importante, que precisa ser priorizado pelos mandatos dos representantes dos poderes executivo e legislativo estaduais e federal que serão eleitos neste ano. O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Resolução 60/2024) ampliou o prazo para os municípios regularizarem suas pendências junto ao SNHIS até 31 de janeiro de 2027.
Assim, em tempos de eleição, as capacidades estatais de formulação e execução da política habitacional no federalismo brasileiro precisam ser debatidas. A instabilidade do arranjo federativo que predomina na política habitacional brasileira ajuda a explicar por que os recursos públicos federais vêm sendo pouco efetivos na promoção do acesso à moradia digna para as famílias mais pobres e vulneráveis.
E também ajuda a entender por que o mercado imobiliário é quem tem abocanhado a parte mais significativa desses recursos públicos. Como já fartamente demonstrado pelos estudos urbanos críticos, o mercado não tem interesse em produzir habitação para quem tem pouca ou nenhuma renda. É muito mais lucrativo produzir para aqueles que podem assumir um financiamento de longo prazo.
Mais do que nunca, devem-se conhecer os planos de governo e refletir criticamente a respeito das propostas voltadas ao combate à crise habitacional no Brasil. É necessário e urgente eleger governos comprometidos com as demandas sociais, cientes da necessidade de investir na melhoria das capacidades estatais para formulação e execução de políticas de habitação de interesse social, de modo a garantir que os recursos destinados ao enfrentamento da crise habitacional sejam direcionados à população mais pobre, com controle social, gestão democrática e um federalismo efetivamente baseado na cooperação intergovernamental.
*Madianita Nunes da Silva é pesquisadora do Núcleo Curitiba do INCT Observatório das Metrópoles e docente do programa de pós-graduação em Planejamento Urbano e do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

