A proteção de crianças e adolescentes está organizada em lei no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) – Lei 8.069/1990, e sempre foi uma bandeira dos movimentos da educação. Com o desenvolvimento das tecnologias e a presença cada vez maior das redes sociais na vida das pessoas, é necessário que essa proteção se atualize e se estenda.
Recentemente, a apuração feita pelo youtuber Felca, materializada em vídeo distribuído pela internet, desencadeou no Congresso Nacional um debate que já estava em curso na sociedade há muitos anos: os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas redes. Com isso, o chamado “PL da Adultização” (projeto de lei nº 2628/2022) voltou a tramitar e, desta vez, em regime de urgência.
No contexto desse debate público, vieram ataques sistematizados aos profissionais da Educação, desferidos pelos mesmos parlamentares de sempre. Não é surpresa para ninguém que esses ataques venham do mesmo setor de onde veio a maior contrariedade à aprovação da lei contra a adultização. Então, a criminalização do trabalho de professores e orientadores educacionais serve a quem?
A escola continua sendo um lugar privilegiado para fazer valer o conteúdo do ECA e a proteção de crianças e adolescentes – inclusive no ambiente digital.
Educadoras e educadores têm sido, muitas vezes e desde sempre, o porto seguro onde os estudantes chegam para compartilhar situações difíceis do seu cotidiano. Quando não isso, somos nós, que convivemos com eles e elas diariamente, que temos as condições para perceber mudanças de comportamento e contribuir muito para prevenir e combater abusos e violência.
No exercício de sua profissão, professoras e professores disseminam saberes que colaboram para que uma criança, por exemplo, identifique uma situação anormal. As ferramentas do pensamento crítico e da compreensão da sociedade são fundamentais para que crianças e adolescentes atuem com senso de autoproteção na internet.
Colocar profissionais do magistério sob permanente suspeição, espalhando mentiras absurdas – como vimos de novo, recentemente -, impede-os de realizarem seu trabalho. Isso significa, entre outras coisas, atar suas mãos diante de situações de abuso. Significa tirá-los de cena, quando eles poderiam ajudar prevenir que crimes acontecessem.
Aqueles que visam a criminalizar o trabalho de professores e orientadores educacionais são os mesmos que defendem a liberdade “de expressão” para liberar a atuação de pedófilos criminosos nas redes. Mas eles foram derrotados.
A aprovação do PL 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, é uma vitória da sociedade civil contra aqueles e aquelas que insistem que os donos bilionários das big techs tudo podem, inclusive comprometer a saúde e o futuro das crianças brasileiras. Discurso de ódio não é liberdade de expressão, pedofilia não é liberdade de consumo. São crimes.
Os profissionais da Educação seguem firmes na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Não adianta tentarem nos calar.
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*Márcia Gilda é diretora do Sinpro-DF
**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.