Ao contrário do que muitos pensam, os presos são dotados de direitos que visam assegurar seu tratamento humanitário, integridade e contribuir com a sua ressocialização. Dentre os direitos previstos estão o direito de visita pela família, amigos, e o de receber e escrever cartas. Por vezes a família está distante da unidade prisional não tendo condições de realizar visitas ao preso, e para isso, a carta pode ser usada para comunicação. A carta deve ter no máximo 20g (3 folhas), não podendo conter qualquer tipo de objeto além das folhas. As cartas estão sujeitas à vistoria. O endereçamento é para a unidade prisional que a pessoa estiver. Caso seja possível a visita pessoal, é necessário o prévio credenciamento no NAF (Núcleo de Assistência à Família do Preso), que está presente nos postos UAI em diversas cidades no estado. Onde não existir o NAF, o credenciamento é feito na unidade prisional em que a pessoa estiver.