A maioria das mulheres conhecem o direito de requerer a pensão alimentícia para a criança após o nascimento, porém, muitas não sabem que existe a possibilidade de se pedir alimentos durante a gestação. A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, com o objetivo de amparar a mulher com as despesas relacionadas à gestação, tais como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e prescrições preventivas/terapêuticas, além de demandas tais como o enxoval do bebê. Para requerer, é necessário demonstrar indícios sobre a paternidade, como fotos com o pai, cartões, cartas, etc. Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia, podendo haver a revisão do direito se necessário. A Defensoria Pública pode ser acionada para ajuizar a ação de alimentos gravídicos se você não puder contratar um advogado/a particular.
Jonathan Hassen é advogado popular.