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Omissão

Justiça determina multa diária caso “lista suja” da escravidão não seja divulgada

Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho; publicação era possível desde maio

20.dez.2016 às 18h37
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h37
São Paulo (SP)
Redação
Situação de trabalho escravo encontrada em confecção de roupas

Situação de trabalho escravo encontrada em confecção de roupas - Situação de trabalho escravo encontrada em confecção de roupas

Atendendo a um pedido liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o Ministério do Trabalho volte a publicar, no prazo de 30 dias, o cadastro de empresas e empregadores que tenham submetido pessoas a condições análogas à escravidão.

A decisão, de segunda-feira (19), acata ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra omissão governamental: desde maio de 2016 a divulgação da chamada “lista suja do trabalho escravo” estava liberada judicialmente. A nova decisão da Justiça do Trabalho determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. As informações são do Blog do Sakamoto.

Decisão

Em sua decisão, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira, destacou a importância da lista: ''há mais de uma década, esse cadastro vem se destacando entre as medidas relevantes no enfrentamento do tema, em perfeito alinhamento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência''.

Silveira também fundamentou sua decisão mencionando a recente condenação do país na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por não ter agido preventivamente no caso de trabalhadores submetidos à escravidão na fazenda Brasil Verde, no Pará.

“Esse foi o primeiro caso decidido pela CIDH [Corte Interamericana] sobre escravidão e tráfico de pessoas, o que acabou por colocar a República Federativa do Brasil no ‘banco dos réus’ do plano internacional. Nesse cenário, revela-se ainda mais preocupante a omissão atacada”, escreveu.

O procurador do Trabalho responsável pela ação, Tiago Calvacanti, mencionou que, dada a inércia do governo, a medida foi o último método possível para que a lista voltasse a ser divulgada.

''A obrigação do Ministério do Trabalho em divulgar os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo decorre de compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, os quais impedem retrocessos nos passos já trilhados em prol da erradicação da escravidão contemporânea'', diz.

Histórico

A lista foi criada pelo governo federal em 2003, sendo considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil e modelo a ser seguido por outros países.

Sua divulgação, entretanto, foi suspensa em 2014, quando o minsitro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acatou pedido liminar que questionava a constitucionalidade da lista feito por uma associação de incorporadoras imobiliárias.

Em maio deste ano, com a publicação de uma nova portaria interministerial alterando os critérios para o cadastro, a também ministra do STF Cármen Lúcia autorizou que a lista voltasse a ser publicada. O governo, entretanto, não se valeu da liberação.

Editado por: Redação
Tags: justiçalista sujamptstftrabalho escravo
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