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Educação

Diretores de cursos da UFPR se unem para garantir liberdade de expressão

Proposta virou resolução interna da instituição para regulamentar a gravação de atividades acadêmicas

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |

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Universidade Federal do Paraná resolveu regulamentar por meio de uma resolução a gravação de aulas. 
Universidade Federal do Paraná resolveu regulamentar por meio de uma resolução a gravação de aulas.  - Renata Peterlini

Por conta do movimento “escola sem partido” e da pressão feita pelo atual governo nas universidades, inclusive incentivando a “delação de professores”, a Universidade Federal do Paraná resolveu regulamentar por meio de uma resolução a gravação de aulas. 

Gravar aulas sempre aconteceu dentro de sala de aula quando alunos o fazem para depois revisar conteúdos, o que é diferente de gravar para expor professores em redes sociais. A partir dessa polêmica, um grupo de diretores de diversos setores – Educação, Exatas, Humanas, Saúde, Sociais Aplicadas, Palotina – da Universidade Federal do Paraná (UFPR), construiu uma proposta de resolução interna que reafirma e garante o “livre exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão”, incluindo a regulamentação da gravação de aulas e outras atividades acadêmicas (art. 3º.) e a previsão de ações no âmbito da universidade que promovam a liberdade de expressão e pensamento, a liberdade de cátedra, por meio de políticas de informação e conscientização (art. 5º.). 

Ação semelhante foi aprovada pelo governador Flávio Dino na rede estadual de ensino do Maranhão. Marcos Sunye, diretor do Setor de Exatas da UFPR, explica que parece ser uma ação inédita dentro de uma Universidade e que pode ampliar para outras pautas. “ A Universidade carece de mais resoluções que definam melhor as relações entre discentes e docentes. Uma vez publicada, a resolução serve de referência para alunos e professores nas dúvidas cada vez mais presentes sobre liberdade de expressão. ” 

Resolução reafirma o que já prevê a Constituição 

A resolução foi aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná e já pode ser aplicada. Nelson Luis Barbosa Rebellato, diretor do Setor de Ciências da Saúde, ao falar sobre a resolução, lembra que a Universidade sempre foi e deve continuar sendo o espaço da diversidade. “A Universidade compreende o livre pensar, análise e senso crítico, bases para o conhecimento científico. Sabendo que as Universidades Públicas são responsáveis pelo conhecimento e da tecnologia produzidas no Brasil e baseadas na legislação brasileiras, não podemos aceitar que a liberdade, principio base das sociedades modernas, pudesse ser cerceada no meio acadêmico, ” disse. 

Para Nelson, a resolução aprovada na UFPR só reafirma o que já diz a Constituição e o princípio da Autonomia Universitária. “A resolução será aplicada para garantir os direitos fundamentais de liberdade de expressão e pensamento, que já era garantida pela legislação brasileira. Com tudo de absurdo que vem acontecendo, foi necessário criar essa resolução para dar mais segurança à comunidade acadêmica. De todos os ódios nenhum supera o da ignorância contra o conhecimento. ” 

Confira o texto da resolução

 

*Texto da Resolução aprovada no Conselho Universitário da UFPR:

RESOLUÇÃO Nº 04/19-COUN

Dispõe sobre o livre exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão na Universidade Federal do Paraná.

Art. 1º A livre expressão do pensamento, no exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e em quaisquer outras atividades relacionadas à cátedra, é princípio fundamental e constitutivo da Universidade, pois trata-se de um direito constitucional assegurado, indistintamente, a toda a comunidade universitária.

Art. 2º Fica vedado no âmbito da UFPR:

  • O cerceamento da expressão do pensamento mediante violência, ofensa, ameaça ou quaisquer outras formas de constrangimento no exercício das atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades do âmbito institucional.
  • II- Qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, no que tange à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber.

 

Parágrafo único. A livre expressão do pensamento e o pluralismo não se confundem ou autorizam ações ou manifestações que configurem a prática de crimes, tais como, calúnia, difamação, injuria, discriminação, racismo e outras infrações penais.

Art. 3º Somente poderá́ haver captação de vídeos, áudios, imagens e quaisquer outros meios de registro de atividades de ensino, pesquisa e extensão mediante consentimento explícito dos envolvidos, respeitados os direitos de personalidade.

Art. 4º Em caso de ocorrência das situações previstas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, deverá ser o fato comunicado à chefia da unidade acadêmica a que se está vinculado.

Art. 5º A Universidade Federal do Paraná́, através de seus órgãos institucionais, deverá promover a liberdade de expressão e pensamento, a liberdade de cátedra, por meio de políticas de informação, conscientização e outras que consolidem a cultura dos direitos humanos e fundamentais no exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

Edição: Laís Melo