Rio de Janeiro

Menos violência

STF decide manter suspensão das operações policiais em favelas durante pandemia

Houve uma queda expressiva nas mortes após a proibição das operações; em junho, foram 72,5% menos mortes no Rio

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Cerca de 30 vidas foram preservadas no período de 31 dias após a decisão liminar do ministro Fachin em junho deste ano - AFP

Na manhã desta terça-feira (4), em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria manter a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em junho deste ano, que determinou a suspensão de operações policiais nas favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. 

Com o voto da ministra Carmen Lúcia, o pleno da Corte formou maioria para aprovar a decisão. Até o momento, sete dos onze ministros publicaram seu voto. Apenas Alexandre de Moraes divergiu do relator.

A suspensão das operações policiais atende a um pedido realizado no final de maio por uma coalizão de entidades, movimentos sociais e movimento de mães em resposta a uma série de ações policiais violentas ocorridas em plena quarentena. Em uma delas, que teve grande repercussão nacional, o menino João Pedro Mattos, de 14 anos, foi assassinado por disparos de policiais que invadiram sua casa, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio. 

Em sua decisão, Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”. 

Menos mortes

Houve uma queda expressiva nas mortes cometidas policiais após a proibição das operações. Em junho, foram 72,5% menos mortes e 50% menos feridos em decorrência de ações ou tiroteios no período de um mês. Cerca de 30 vidas foram preservadas no período de 31 dias após a decisão liminar. Os números foram levantados pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), com base nos dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).

A decisão de Fachin e dos demais ministros foi tomada como parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que ficou conhecida como “ADPF das Favelas”. A medida, pautada no ano passado e analisada neste ano, pede que sejam responsabilizadas e sanadas as graves violações promovidas pela política de segurança pública do Estado do Rio à população das periferias e favelas. 

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Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ação foi construída de modo coletivo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – todas elas, entidades admitidas como amicus curiae no processo.

Edição: Mariana Pitasse