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INSS mantém suspensa prova de vida para aposentados e pensionistas devido à pandemia

Prova deve ser realizada anualmente para comprovar que beneficiário está vivo, mas está suspensa desde março

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A prova de vida realizada anualmente por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue suspensa neste mês de outubro. A medida foi tomada para evitar o deslocamento de beneficiários até as unidades do Instituto neste momento de pandemia do novo coronavírus. 

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 15. Portanto, os benefícios de aposentados e pensionistas não podem ser cancelados por falta de prova de vida.  

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A publicação desta quinta-feira mantém a suspensão da lei que obriga os aposentados e pensionistas a comprovarem que estão vivos para continuarem recebendo os benefícios do INSS. 

A prova de vida está suspensa desde março deste ano e agora, com a prorrogação, ainda não há uma data para voltar à normalidade.

Auxílio-doença

Outra mudança nos procedimentos do INSS neste período de pandemia se refere ao auxílio-doença. Até 31 de outubro, segurados podem pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país

Antes, só podia pedir a antecipação quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

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Em vigor desde o início da pandemia, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, sem ter o benefício aprovado. 

Depois, o trabalhador deve notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, pode então conceder definitivamente o auxílio e autorizar o pagamento da diferença do valor, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

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Para pedir a antecipação do auxílio, o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passa então por análise de conformidade pela perícia médica para que seja concedida a antecipação, se os requisitos forem cumpridos.

Edição: Daniel Lamir