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Conscientização

Eleitores com suspeita de covid-19 devem ficar em casa, orienta TSE

Justificativa de ausência deve ser apresentada em até 60 dias ao juiz eleitoral

05.nov.2020 às 12h54
Renata Martins
|Rádio Nacional | Brasília

Pela primeira vez e após a eleição de Bolsonaro, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O eleitor que estiver com febre no dia da votação ou aqueles com diagnóstico de covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito devem ficar em casa. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral para não colocar em risco a vidas das pessoas, nem disseminar o coronavírus nas sessões eleitorais. Mas a ausência às urnas precisa ser justificada depois.

:: Coronavírus causa sintomas variados e não pode ser comparado à gripe ::

O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá levar documento comprobatório, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a contaminação, ou fazer uma exposição de motivos.

Segundo o TSE, cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Também é o juiz quem vai decidir se a justificativa é válida ou se é cabível aplicar a multa de R$ 3,51 ao eleitor. Mas o tribunal orienta que casos de contaminação comprovada por covid-19 devem ser considerados como justo motivo para ausência.

:: Pelo celular, eleitores poderão justificar ausência na votação deste ano ::

Apesar da orientação, não há norma que proíba o voto de pessoas com sintomas ou contaminadas pela covid-19. Por isso, o TSE afirma que as medidas de segurança adotadas nos locais de votação são capazes de proteger os eleitores caso haja pessoas contaminadas.

Conteúdo originalmente publicado em Rádio Nacional | Brasília
Tags: covid-19
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