Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

POVOS ORIGINÁRIOS

Artigo | O marco temporal e a decepção Streck

Esta semana o STF julga ação com "repercussão geral" sobre direitos dos indígenas reivindicarem terras

25.ago.2021 às 11h42
Porto Alegre (RS)
Frei Sérgio Antônio Görgen

O ministros do STF deverá se pronunciar neste mês sobre o marco temporal, do qual depende a demarcação de terras indígenas - Apib / Divulgação

Esta semana o STF vai julgar uma ação que envolve os indígenas da etnia Xoklem em Santa Catarina, à qual o Tribunal dará “repercussão geral”, isto é, aplicará o mesmo entendimento para outros julgamentos futuros que tenham como foco de julgamento o mesmo ponto de divergência. Vai gerar o que se chama de “súmula vinculante”, isto é, amarra, vincula, todos os julgamentos futuros ao julgamento desta semana.

:: Tem início acampamento indígena em Brasilia que fará vigília durante votação do Marco Temporal ::

A questão que está em discussão jurídica para decisão é o chamado “marco temporal”. O que é isto?

Como a Constituição foi aprovada em 1988, os latifundiários, ou mesmo o Estado com projetos de colonização, que fizeram a intrusão de terras indígenas ANTES de 1988, poderiam continuar nelas e os povos indígenas perderiam o direito de reivindicar estas terras. Os povos indígenas só teriam direito às terras em que estavam MORANDO antes de 1988, esquecendo e apagando toda a violência das expulsões ocorridas no final do século 19 e ao longo do século 20. Além de abrir uma discussão sobre o espaço restrito ao qual estavam confinados pela violência do entorno àquela data.


Em Brasília, indígenas iluminam nesta terça (25) a Praça dos Três Poderes em apoio ao STF e contra o marco temporal / APIB

::Marco temporal vai ao pleno do STF e define demarcação: o que esperar do julgamento?::

Ora, na Constituição está escrito: “terras que TRADICIONALMENTE ocupam”. Não está escrito: “terras que MOMENTANEAMENTE ocupam”. A princípio, nem teria o que se discutir. Ocupação tradicional se prova com identificação de cemitérios indígenas, documentos comprobatórios de presença, depoimentos de idosos, enfim, há uma metodologia consagrada para identificar ocupação tradicional.

O que estará em julgamento é se vale a Tradicionalidade ou o Marco Temporal datado em 1988. E a decisão desta semana vai valer para os próximos julgamentos.

Os povos indígenas e seus aliados estão mobilizados. Os grandes proprietários invasores de terras indígenas, também.

::Julgamento no STF sobre o Marco Temporal é ponto crucial na luta pela vida dos povos indígenas::

Sempre surgem as dúvidas sobre pequenos agricultores que os governos titularam em áreas de ocupação tradicional indígena.

Quando fiz parte do governo Olívio Dutra no Rio Grande do Sul, tive a honra de coordenar, sob as ordens firmes do grande governador, o reassentamento em condições melhores das que viviam nas terras indígenas, de mais de 500 famílias, devolvendo as terras aos seus legítimos donos e garantindo o direito à terra aos agricultores ocupantes de boa fé.

Conflito possível de ser resolvido garantindo os direitos de agricultores e indígenas, bastando vontade política.

Expectativa grande de ver o STF consagrando a Constituição aprovada e não legislando.


Representantes dos povos indígenas permaneceram em frente ao Supremo Tribunal Federal até a noite desta terça-feira (24) / Nayá Tawane©/ Brasil de Fato

:: Mais de 6 mil indígenas ocuparam a Praça dos Três Poderes em oposição ao marco temporal ::

Porém, não há grandes decisões sem alguma grande decepção. A decepção da vez fica por conta do jurista Lênio Streck, professor da Universidade Jesuíta Unisinos, que pousa de progressista, mas que emprestou (ou vendeu?) seu tempo, seu prestígio e sua erudição à causa anti-indígena.

Em parecer encomendado por advogados que representam os grandes produtores de algodão do Mato Grosso, o jurista Lênio esnoba e abusa da erudição jurídica, em grande parte, vazia de conteúdo, repetitiva, lotada de citações em inglês, típico do que popularmente chamamos de “encher linguiça com ar”.

O Doutor Streck se apega ao julgamento do próprio STF sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol tentando demonstrar que as condicionantes daquele julgamento se constituiriam num precedente que vincularia os próximos processos e que o julgamento desta semana não poderia reformar aquela decisão. Apenas chancelar.

Uma leitura atenta do parecer percebe que o próprio Doutor demonstra não acreditar muito em sua própria tese. É que Lênio sabe que a condicionante que poderia dar guarida à tese do marco temporal foi objeto de “embargo declaratório”, e neste, não consagrada como “vinculante”. E também sabe que, mesmo que fosse o caso, quem tem autoridade para fazer, a tem para reformar, no caso em tela, o SUPREMO Tribunal Federal.

Uma tese frágil propalada por uma pena forte. Triste é ver Streck prestar-se a isto.

Como advogado, Dr. Lênio tem o direito de defender a tese que quiser e prestar serviço para o cliente que bem entender. É da sua profissão. Nada a reclamar.

Mas que sua pose de progressista sai arranhada, ah, isto sai. Cada escolha também é uma sentença.

E também, quem sai no temporal, pode enfrentar ventania.

O que estranhei muito foi a flexibilidade epistêmica de Streck na abordagem de seu parecer, algo tão combatido pelo mesmo em tantos outros de seus textos.

A mim causou grande decepção e tristeza. Não creio ter sido o único. Tristeza também por ver o nome de uma Universidade Jesuíta, cuja Congregação tanto fez em favor dos povos indígenas em nosso país, envolvida nisto, já que, no final do parecer, o citado jurista se apresenta como docente desta renomada instituição de ensino.

Reafirmando o direito indígena e a Constituição, com expectativa esperançosa. Sim à causa indígena.

 

*Frei Franciscano, militante do MPA, autor de Trincheiras da Resistência Camponesa.

**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Marcelo Ferreira
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

sob ameaça

Protesto contra nova privatização da água no RJ une movimentos populares e sindicatos na Cedae

Disputa na Colômbia

Senado colombiano rejeita consulta popular sobre reforma trabalhista e Petro pede mobilizações nas ruas

CASA CAIU

Advogado autor de furto cinematográfico em Niterói atuou como assessor de vereador do PL

Presidente reeleita

Dilma participa de seminário online sobre papel do Banco do Brics

Opinião

50 anos do massacre contra o PCB: por memória, justiça e reparação

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.