Direitos ao consumir

Garantia e troca: saiba quais são seus direitos ao comprar um produto

São três os tipos de garantias estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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As garantias legal, contratual e estendida visam garantir a qualidade e durabilidade do produto para a pessoa que fez a compra - Fotos públicas

Comprei um produto - será que ele tem garantia? Se tiver um defeito, posso trocar? E se a compra tiver sido feita pela internet? E se o produto tiver vindo de outro país? Essas são algumas dúvidas bastante comuns de consumidores e que se intensificaram com o aumento, durante a pandemia de Coronavírus, de compras feitas pela internet. Somente em 2020, segundo levantamento da Ebit/Nielsen, 13 milhões de pessoas aderiram a essa modalidade no Brasil.  

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Garantias 

Antes de mais nada, um fato simples: por lei, todos os produtos têm garantia. Na falta de uma, aliás, eles têm três tipos de garantia que asseguram sua qualidade, durabilidade e eficiência - a legal, a contratual e a estendida. 

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira). 

Se o problema constatado for daquele tipo que só se mostra depois de certo tempo de uso, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o defeito for descoberto. A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal.  

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Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.   

Troca 

Trinta dias. É esse o prazo que o fornecedor ou fabricante tem para sanar o problema de um produto. Caso isso não aconteça, de acordo com o CDC, a pessoa que fez a compra tem direito a um produto similar, a restituição imediata do valor investido ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de produtos considerados essenciais, a troca deve ser imediata.  

Produtos importados e peça de mostruário 

Quando é feita a compra de um produto de fora do país mas cuja empresa tem representantes do Brasil, as normas são as mesmas que as descritas acima. No entanto, se esse não for o caso, as regras são aquelas do país de onde veio o produto. 

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Outra dúvida relatada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) como sendo bastante recorrente é em relação a peças de mostruário. São aqueles itens que, por ficaram expostos nas lojas, são vendidos por um preço mais barato em promoções.  

Esses produtos também tem garantia legal. Além disso, caso ele apresente algum defeito e tenha sido vendido por um preço mais em conta por causa disso, a loja precisa dar essa informação antes da venda.  

Para mais informações, baixe o ABC do consumidor, cartilha informativa elaborada pelo Idec.  

Edição: Douglas Matos