STF X PLANALTO

Moraes nega recurso de Bolsonaro, e impasse sobre depoimento à PF continua

Ministro rejeita argumento da AGU, e temperatura do conflito entre STF e Palácio do Planalto volta a subir

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Depois de Bolsonaro não comparecer na sede da Polícia Federal, Moraes voltou a ordenar depoimento presencial; na foto, os dois em evento em Brasília, em 2019 - Marcos Corrêa/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta sexta-feira (28) o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a ordem para Jair Bolsonaro (PL) depor presencialmente à Polícia Federal.

A nova decisão do magistrado obriga o presidente a comparecer à sede da PF para prestar depoimento em investigação sobre o vazamento de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos foram divulgados por Bolsonaro nas redes sociais.

No despacho, Moraes afirmou que a AGU não se manifestou no prazo estipulado pela decisão judicial. Segundo ele, o recurso do Executivo foi protocolado no Supremo exatos 11 minutos antes do depoimento de Bolsonaro

:: Bolsonaro não precisa comparecer ao depoimento desta sexta (28) na PF como determinou o STF ::

O depoimento do presidente estava marcado para 14h na sede da Polícia Federal em Brasília nesta sexta-feira (18). Bolsonaro não compareceu ao local no horário previsto no despacho de Moraes.

Por volta das 13h45, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à PF acompanhado de servidores. Ele não conversou com a imprensa.

Depoimento é controverso

De acordo com advogados criminalistas ouvidos pelo Brasil de Fato, no entanto, Bolsonaro não precisa, enquanto investigado, comparecer à PF para depor, como dispõem o artigo 186º do Código de Processo Penal e o artigo 5º da Constituição Federal sobre o direito ao silêncio.

Essa não é uma prerrogativa exclusiva ao chefe do Executivo, mas a todos os brasileiros na situação de investigado. 

Segundo o advogado André Lozano, “se o investigado não tem obrigação de depor, ele também não tem obrigação de comparecimento, independentemente de ser o presidente da República ou não”.  

A situação seria diferente, por exemplo, se Bolsonaro estivesse na condição de testemunha. Nesse caso, o presidente seria obrigado a prestar depoimento, assim como todos os cidadãos do país.

A única prerrogativa, que abrange o presidente e todos que estão em sua linha sucessória (vice-presidente, presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e STF, nesta ordem), é de prestar o depoimento por escrito ou no local, dia e hora escolhidos pelos mesmos. 

O entendimento é o mesmo do advogado Marcelo Feller, que acrescenta à análise duas decisões anteriores do STF, uma do ex-ministro Celso de Mello e outra do ministro Gilmar Mendes.

A primeira já fazia referência ao direito dos acusados ao não comparecimento. A segunda concebe que sequer é possível determinar a condução coercitiva dos mesmos. Novamente, “as testemunhas podem ser coletivamente conduzidas, os acusados não”, afirma.  

O possível não comparecimento de Bolsonaro pode ser entendido como uma recusa em se manifestar sobre os fatos, abrindo espaço para o encerramento das investigações sem a versão do presidente.

Fora isso, não há nenhuma consequência à pessoa que não comparece a não ser não poder dar a sua versão sobre o fato investigado. 

Relembre a sucessão dos fatos 

Em 4 de agosto de 2021, o capitão reformado divulgou a íntegra do inquérito sigiloso da PF não concluído, em uma de suas transmissões ao vivo semanais no Facebook. Em resposta, o TSE apresentou uma notícia-crime ao STF sobre a divulgação. 

No final de novembro, Moraes determinou o depoimento de Bolsonaro à PF em até 15 dias e pediu que o presidente escolhesse local, dia e hora. Depois, a oitiva foi adiada por mais 45 dias a pedido de Bolsonaro, cujo prazo termina nesta sexta.  

A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, protocolou, um dia antes do encerramento do prazo, uma petição informando que Bolsonaro não irá mais participar do interrogatório. De acordo com o órgão, não há elementos a serem acrescentados. 

Em resposta, Moraes determinou a realização do depoimento às 14h desta sexta. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu", escreveu Moraes na decisão.

Segundo o ministro, Bolsonaro não pode "impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais". 

Edição: Leandro Melito