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Início Política

ORCRIM

No RJ, Justiça mantém ex-deputada Cristiane Brasil sem direito de exercer função pública

MP considerou filha de Roberto Jefferson a "Fada Madrinha" em esquema de desvio de dinheiro público

02.fev.2022 às 11h39
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Cristiane Brasil (PTB-RJ) votou a favor do golpe de 2016 usando camisa da Seleção Brasileira

Cristiane Brasil (PTB-RJ) votou a favor do golpe de 2016 usando camisa da Seleção Brasileira - Antônio Augusto/Agência Câmara

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a ex-deputada Cristiane Brasil (PTB) impedida de exercer função pública. A decisão da juíza Simone de Faria Ferraz, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, foi publicada na última segunda-feira (31). Em 2020, Cristiane foi alvo da Operação Catarata por contratos fraudulentos com a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Na época, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) pediu a prisão da filha de Roberto Jefferson, presidente honorário do PTB. A operação investigou contratos que somam R$ 117 milhões e que tinham pelo menos 25% destinado a pagamentos indevidos na Servlog, empresa de prestação de serviços em projetos sociais. Cristiane foi apontada como "Fada Madrinha" do esquema.

Leia mais: Pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson é preso por determinação de Alexandre de Moraes

A decisão do TJ-RJ manteve a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública. No pedido, a defesa de Cristiane negou que ela tenha sido chefe de uma organização criminosa que teria desviado milhões dos cofres públicos.
 
A defesa pediu, ainda, caso não fosse revogada a medida cautelar, que alternativamente lhe fosse autorizado o exercício de cargos públicos com o impedimento de ordenar despesas ou mesmo que lhe fosse vedado tal exercício nos limites do município e/ou do estado do Rio de Janeiro, onde, de acordo com a denúncia, ela teria influência.

Leia também: Após morte de congolês no RJ, agressor quis saber se câmeras de quiosque estavam ligadas

A juíza, porém, negou todos os pedidos. “Destaco que os fatos em exame são gravíssimos e trazem em si a pecha de dano, lesão à toda a sociedade. Diante de tal quadra indefiro o requerido”, escreveu a magistrada na decisão.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: riodejaneirosuperviatrem
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